Está havendo alguma confusão entre elaboração de texto pelos grupos e cópia indevida, não referenciada, de materiais de outrem. Uma coisa é usar o material produzido por terceiros, para embasar, ilustrar ou discutir pontos de sua argumentação, sempre citando a fonte (autor e localização do recurso). Outra coisa é valer-se de outro material como se este fora produzido por você, como se ele fosse a sua argumentação; pior ainda é fazer isso sem referenciar as fontes. Neste caso estamos falando de plágio, que é um crime.
A função pedagógica de pedir que os alunos escrevam, pesquisem outras fontes e discutam com elas é para estimular o amadurecimento intelectual e o raciocínio crítico. Recortar conteúdos e simplesmente colar nos blogs discentes em nada contribui para a formação dos alunos, estando o recurso devidamente referenciado ou não. A diferença é que no primeiro caso pode-se estar violando direitos de divulgação e no segundo, além disso, há a ocorrência de crime de plágio.
A UnB carece de um código de ética. Em universidades mais sérias a apresentação de trabalhos com plágio pode, em alguns casos, levar à expulsão dos alunos envolvidos. Há casos nos quais títulos de pós-graduação foram cassados após a comprovação do plágio. Minha política pessoal, como professor, é composta por três etapas:
a) anular a atividade do aluno (dar zero);
b) orientar sobre a questão (está sendo feito neste post);
c) na hipótese de reincidência, levar o caso para as instâncias superiores da universidade, podendo resultar em reprovação ou mesmo expulsão do curso, se o ato for de má fé e for caracterizado como falsidade ideológica.
Um post sobre o assunto, com um divertido vídeo, está disponível no blog de Metodologia CI, em http://metodologiaci.blogspot.com.br/2011/03/citar-referenciar-para-nao-cometer.html
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André Lopez