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"Ciranda cirandinha vamos todos cirandar..."
Olá caros alunos,
Espero que todos já tenham o texto referente ao estudo de Mariano García Ruiperez sobre tipologia. Para estimular a leitura de vocês, vamos voltar no tempo e cantar a velha cantiga das brincadeiras de criança: "Ciranda cirandinha vamos todos cirandar..."
A brincadeira é a seguinte: um faz a pergunta (com um comentário individual aqui nesta postagem), outro vem e responde. Depois de responder faz outra pergunta. E assim a gente vai dando as mãos e construindo a roda do conhecimento. Lembrando que as perguntas devem estar relacionadas ao texto de Mariano García Ruiperez, adiantando que não vale perguntar por perguntar, as perguntas serão avaliadas pelo contexto e qualidade de cada uma. Resumindo a brincadeira:
- "X" pergunta;
- "Y" responde a pergunta de "X" e faz uma pergunta a "Z";
- "Z" responde a perguna de "Y" e faz uma pergunta a "C";
E assim o ciclo vai se repetindo até que todos participem. O prazo dessa atividade é sexta-feira (15/04) às 18:59.
Postado por: Maiara Portela
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ResponderExcluirNos arquivos são preservados documentos públicos e privados de várias datas e diferentes origens, com diferente validade jurídica e de diversas tipologias. Para Heloísa Liberalli Bellotto documento é um instrumento que contém texto, resultado de uma ação administrativa de uma entidade, realizado em conformidade com os seus objetivos e finalidades.
ResponderExcluirContudo, de acordo com a legislação espanhola no Art. 1º da Lei 4 /1993, de 21 de Abril, mencionada no texto de Mariano García Ruipéres. Qual seria para a comunidade de Madri “Arquivos e Patrimônios Documental”, o conceito de documento de arquivo?
No Art. 1º da Lei 4/1993, os Arquivos e Patrimônios Documental para a comunidade de Madrid define como "documento de arquivo" toda a expressão que testemunhe as atividades do homem e grupos humanos, em qualquer linguagem e em qualquer suporte. Incluindo documentos múltiplos de caráter informativo e que seja parte de um patrimônio bibliográfico.
ResponderExcluirO Dicionário de Autoridade de Madrid possui uma definição para Documento. Que definição é essa?
O dicionário de Autoridades de Madrid, 1732, define documento como sendo "a doutrina ou ensino que busca educar alguém sobre qualquer assunto e, principalmente, tomada pelo aviso ou conselho que é dado, portanto, não cometa um erro ou defeito.
ResponderExcluirQual é a explicação dada pelo autor sobre a diferença entre o conceito de documento arquivístico e documento diplomático, o que ele próprio diz, que o conceito de documento arquivístico é MAIS AMPLO do que o cenceito de documento diplomático? Explique seu ponto de vista também!!
A explicação do autor para a diferença entre o conceito de documento arquivístico para documento diplomático é que o primeiro inclui documentos de caráter distintos, como cartas, que não necessariamente exprimem direitos ou obrigações. O documento diplomático, por ser de caráter jurídico, diminui seu campo de aplicação. Em meu ponto de vista, o documento arquivístico tem conceito amplo e só a diplomática restringe o campo de atuação, por isso a necessidade da tipologia documental para a avaliação daquilo que a diplomática não alcança utilizando outras formas que não a autenticidade.
ResponderExcluirQual o primeiro conceito de arquivo denominado pela Comunidad Autónoma de Andalucía?
Segundo a Comunidad Autónoma de Andalucía, o conceito de documento é visto como toda a expressão da linguagem oral ou escrita, natural ou codificada, registrada em qualquer tipo de suporte, bem como qualquer outra expressão gráfica que constitua testemunho de funções e atividades sociais do homem e dos grupos humanos. O conceito de documento é visto como resultado da atividade do homem, da sua necessidade de interação, de comunicação em uma linguagem codificada. Dessa forma, os documentos de arquivo são considerados também como fruto da atividade humana, como testemunhos das atividades e funções sociais dos homens e dos grupos a qual pertencem.
ResponderExcluirSegundo o texto, qual a definição para documento abordada pelas Leis 3/1990, 6/1990 e 7/1990? Faça uma abordagem do ponto de vista evolutivo sobre o conceito de documento.
O conceito de documento, com a aprovação da lei 6/1990, deixou de ser toda informação oral, escrita, natural ou codificada registrada em qualquer tipo de suporte, passando a excluir dessa definição aqueles que faziam parte do patrimônio bibliográfico, e a incluir expressões gráficas, sonoras e imagens registradas. Já com a aprovação da lei 7/1990, esse conceito não limita o suporte e as características da informação, sendo documento toda a informação registrada, recebida, criada e conservada por uma instituição ou indivíduo no desempenho de suas funções.
ResponderExcluir-
No que se diferencia o conceito de documento de acordo com a Lei 7/1990 de regulação do Patrimônio Cultural Vasco, e a Lei 4/1993 de Arquivos e Patrimônio Documental da Comunidade de Madrid?
A Lei 7/1990 faz uma abordagem mais estrutural a respeito do conceito de Documento.Aponta este como sendo toda informação registrada idependente de sua forma e características físicas, recebida, criada ou conservada por uma instituição, entidade ou indivíduo no desempenho de suas funções.
ResponderExcluirJá a Lei 4/1993 faz um apontamento mais funcional a respeito do conceito. Define este como sendo toda expressão testemunhal das atividades do homem e dos grupos humanos em qualquer linguagem e qualquer suporte material. Exclui a documentação múltipla de caráter informativo.
Na sua opinião um Documento pode ao mesmo tempo Administrativo, Jurídico, Histórico, Diplomático e Arquivístico? Justifique sua resposta.
Postado por: Márcio Lima
Corrigindo
ResponderExcluirA Lei 7/1990 faz uma abordagem mais estrutural a respeito do conceito de Documento.Aponta este como sendo toda informação registrada idependente de sua forma e características físicas, recebida, criada ou conservada por uma instituição, entidade ou indivíduo no desempenho de suas funções.
Já a Lei 4/1993 faz um apontamento mais funcional a respeito do conceito. Define este como sendo toda expressão testemunhal das atividades do homem e dos grupos humanos em qualquer linguagem e qualquer suporte material. Exclui a documentação múltipla de caráter informativo.
Na sua opinião um Documento pode ao mesmo tempo ser Administrativo, Jurídico, Histórico, Diplomático e Arquivístico? Justifique sua resposta.
Dentre os conceito apresentados, considera documento diplomático como "aquele que natureza júridica, legal", e nestes já incluem-se os documentos de jurídicos. Caregando de tal haver capacidade de prova ou informativa é considerado como histórico. Para tal poderia ser utilizados admiministrativamente para resolução de certo assuntos, ou de ser produção de determinado órgão, sendo considerado adminisitrativo e orgânico (no que se encaixaria no tipo de documento arquivístico.) Considero todoas estas características mútuas e que não se exluem, podem um documento só a possuirem.
ResponderExcluirDe acordo com o Autor, ele aponta algumas falhas e confusões sobre várias lei da legislação espanhola e a necessidade de aprimoramento e acvanço das normas arquivisticas. Denote sua opinião de como a lei espanhola se encontra em relação a brasileira? Está melhor ou Pior? Justifique.
São diversas as leis espanholas dedicadas ao tratamento de questões referentes a documentos de arquivos, situação que gera diferentes definições para um mesmo termo. A legislação brasileira mostra-se mais unificada neste aspecto, apresentando uma lei geral para o tema e outros instrumentos legais que, a partir desta lei geral, tratam de questões específicas do tema.
ResponderExcluirNão considero correto, porém, determinar se a legislação espanhola é melhor ou pior em relação à legislação brasileira. Espanha e Brasil apresentam formas de Estado diferentes, o que reflete, dentre outros aspectos, na maneira como suas leis e outros instrumentos legais são criados.
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O texto apresenta o conceito de "documento" que existe em diversas leis espanholas. Quais são os aspectos comuns e divergentes que existem nesses conceitos?
A primeira norma arquivística espanhola, como está no texto, foi implantada em 1984, há de se perceber um certo atraso ou não atualização de certos requisitos da lei que dizem respeito ao que pode ser um documento arquvístico. Tendo em vista que a lei brasileira é de 1991, podemos observar que ela engobla alguns aspectos que não estão previstos na lei espanhola, exatamento por se tratar de uma lei mais recente. Há de se ressaltar que ambas as leis tem suas qualidades, mas precisam melhorar e serem atualizadas para que deem todo o suporte necessário à arquivística moderna.
ResponderExcluirDe acordo com o texto, quais são os problemas da ambiguidade terminológica?
O problema da ambiguidade terminológica não está no resultado. As definições genéricas ou específicas analisadas não são precisas e necessitam que os autores que as fizeram as complementem com números para que haja distinção dos documentos de arquivo.
ResponderExcluirDe acordo com os conceitos de documento diplomático e jurídico vistos no texto, responda se necessariamente todo documento jurídico é também diplomático.
O autor afirma que os documentos jurídicos são considerados sim documento diplomáticos se tiverem características de serem um testemunho escrito, legalmente válido e ser prova jurídica de um fato. Sendo assim documento jurídicos são considerados diplomáticos.
ResponderExcluirComo o autor diferencia documentos administrativos de documentos arquivísticos?
Segundo o autor, documentos administrativos são aqueles que podem ser incorporados ao ambiente de expediente e documentos arquivísticos são aqueles produzidos por indivíduos ou instituições em razão de suas funções e atividades para determinado fim.
ResponderExcluirO que define o Real Decreto 263/1996 em seu art. 3.d?
O Real Decreto 263/1996 em seu art. 3.d defini documento como a "entidade identificada e estruturada que contem textos, gráficos, sons, imagens ou qualquer outra classe de informação que pode ser armazenada, editada, extraída e trocada entre sistemas de tratamento da informação ou usuários como uma unidade separada".
ResponderExcluirQual a estrutura, que segundo o autor, todo documento possui?
Segundo o autor, todo documeno possui uma matéria mediante a qual a representação se faz perceptível (pedra, pergaminho, etc); pelo meio que se adota para fixar nessa matéria a representação (signos e gráfico) e pelo próprio conteúdo do documento. Os elementos que compõe a estrutura documentão são matéria, meio e conteúdo.
ResponderExcluirO autor Mariano Garcia Ruipérez fala, em sua análise das primeiras leis de arquuivo espanholas, que o termo "expressão" utilizado nas redações dessas leis é confuso. Explique.
Essa confusão se deve ao fato de que o sentido de "expressão" (declaração de algo para que se possa compreender,palavra ou frase) não se adequa ao contexto da lei em que está inserido. Expressão, nesse caso, significaria informação ou mensagem.
ResponderExcluir---
O autor termina o capítulo destacando a atenção que estudiosos têm com a conceituação de documento. Após a leitura do texto, qual conceito tem a melhor definição para documento? Você acrescentaria algo? Discorda de algo?
Raiane Marra
O conceito mais completo é o do arquivista e professor F.Fuster Ruiz,ele é bastante abrangente, mas é direcionado, não sendo algo genérico e superficial.Apesar do autor dizer que as definições de documentos são imprecisas e necessitarem que seus autores as complementem com notas que diferenciam documentos de arquivos dos demais e dar como exemplo essa definição. Fuster aborda todas as questões de um documento de arquivo como: forma, seu caráter de testemunho e de organicidade, dentre suas outras características.
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ResponderExcluirO Conceito que melhor define documento é dada pelo artigo 76 da lei 8/1995, de 30 de outubro, do patimonio cultural de Galicia:'' se entende por documento todo tstemunho de funções humanas recorrido a um suporte perdu´ravel e expressado em linguagem oral ou escrita, natural ou codificado.''
ResponderExcluirpergunta: Como documento diplomático, podemos considerar duas vertentes: o documento jurídico e os notoriais. Conceitue e diferencie cada um.
O autor em relação ao conceito de documento da Norma de Patrimônio Documental e Arquivos de 1984, questiona também a menção ao suporte de documento de arquivo, dizendo que ela não é muito precisa. Comente no que o autor se baseia para fazer essa afirmação
ResponderExcluirSe baseia em que, suporte é qualquer tipo de material cuja superficie se registra informação, seja papel, fita de vídeo ou até mesmo inscrições em uma pedra.
ResponderExcluirQual a definição de documento adotada em Andalucia a partir de 1984?
Documento é toda expressão em linguagem oral ou escrita,natural ou codificada gravada em qualquer tipo de suporte material assim como qualquer outra expressão gráfica que constitua testemunho de funções de atividades socias dos homens e dos grupos humanos.
ResponderExcluirPERGUNTA: Como documento diplomático, podemos considerar duas vertentes: o documento jurídico e os notoriais. Conceitue e diferencie cada um.
Documento Jurídico é qualquer testemunho escrito, legalmente válido destinado a ser prova jurídica de um feito. Já documento notorial é a configuração escrita e formalmente determinada de uma atuação juridicamente relevante.
ResponderExcluirPergunta:De acordo com uma das últimas normas publicadas na Espanha, a Lei 1/2001, o que não é considerado documento?
Boa tarde, caros colegas!
ResponderExcluirBom, não seriam considerados documentos de arquivo as obras que formariam, por sua vez, parte do patrimônio bibliográfico, as de natureza arqueológica, artística ou etnográfica.
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ResponderExcluirNo texto de Mariano García Ruipérez, há uma citação sobre a "revolução documental", definida assim por J. Le Goff. Afirma, este último autor, que "todo o documento é mentira".
ResponderExcluirJustifique essa afirmativa, considerando que o documento é uma metarrepresentação da realidade.
Para Le Goff, o documento sozinho é apenas texto que se não for analisado com pleno conhecimento de causa pode não ser verídico pois ao mesmo tempo que é verdadeiro é também falso, justamente porqu Le Goff define documento como monumento, e monumento pode ser uma aparência enganadora que deve ser demolida e desestruturada para somente depois analisar as condições de produção dos "documentos-monumentos" e assim sim verificar a veracidade de um docuimento.
ResponderExcluirAo final do texto o autor, depois de tantos conceitos exprime sua opinião pessoal quanto a definição de documento.Qual é,para o autor a definição de 'documento'?
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ResponderExcluirO autor entende documento de Arquivo como todo testemunho de funções e atividades humanas registrado em um suporte perdurável e expressado numa linguagem oral ou escrita, natural ou codificado e que por sua finalidade não faz parte do patrimônio bibliográfico ou artístico. O autor acrescenta que essa definicição é fruto de uma reflexão pessoal e que por isso é tão legítima quanto as dos outros profissionais.
ResponderExcluirPERGUNTA: Qual a diferença na definição do que é documento entre a Lei A Lei 1/2001 e a Lei 4/1993 dos Arquivos e Patrimônio Documental da Comunidade de Madri?
É um testemunho das funções e atividades humanas, escrito um suporte durável, expressado a linguagem natural ou codificada e que por sua finalidade não faz parte do patrimônio cultural ou artístico.
ResponderExcluir-De acordo com o texto, qual a definição de documento de arquivo segundo o artigo 19 da lei de 9/1993?
toda expressão em linguagem oral, escrita, de imagens ou de sons, natural ou codificada,em qualquer tipo de suporte material e qualquer expressão gráfica que constitua um testemunho das funções e atividades sociais do homem e dos grupos humanos, excluindo as obras de investigação.
ResponderExcluir--
qual a definição de documento segundo o artigo 76 da ley 8/1995
JaNaina Ribeiro
''...se entende por documento todo testemunho de funções humanas recorrido a um suporte perdurável e expressado em linguagem oral ou escrita, natural ou codificado.''
ResponderExcluir---
Porque, para o autor, o conceito de documento arquivístico é mais abrangente do que o conceito de documento diplomático?
Jonatas Ferreira
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