13 novembro 2013

Não pára, não pára, não pára.....

Atividade extra! (somente para os grupos interessados) 


O grupo CSI aproveitou o ótimo momento de discussão das oficinas e propôs uma atividade relacionada ao curso e ao próprio grupo:  http://csiarquivo.blogspot.com.br/2013/11/balanco-contabil.html.

A questão tem relação com o conceito de titularidade e proveniência.  

Os grupos interessados deverão:
a) Ir até a atividade no blog CSI.
b) Analisar a questão proposta.
c) Colocar AQUI, neste blog, no campo "comentário" as seguintes informações:
     1. Nome do grupo respondente.
     2. Nome dos membros do grupo participantes da atividade.
     3. Indicação de fundo, espécie, série e vigência do primeiro documento, justificando a escolha.
     4. Indicação de fundo, espécie, série e vigência do segundo documento, justificando a escolha.
     5. Indicação das diferenças encontradas entre os dois documentos, de acordo com os itens analisados acima (itens 3 e 4), justificando a resposta.
d) Colocar no blog CSI, no campo "comentário" da atividade, a indicação da execução da mesma no blog DTD, com referência à url da resposta dada e o nome do grupo respondente.

A atividade é em GRUPO e OPTATIVA, com prazo final até às 18:59 hs de segunda-feira, dia 18/11/2013.

O grupo CSI, proponente da atividade, deverá, após o encerramento do prazo, no blog DTD, anotar quais foram as melhores respostas dadas, justificando sua avaliação. O grupo CSI terá que realizar a tarefa até o dia 22/11/2013, às 18:59 hs, não esquecendo de, necessariamente, realizar os itens "c) 1.",  "c) 2." e "d)" indicados acima.

O respeito aos prazos acima indica a condição sine qua non para que tal atividade possa ser considerada como elemento avaliativo formal, para os alunos da turma 2/2013. A atividade é aberta também a outros interessados (alunos ou não), em qualquer momento, sem reflexos avaliativos formais.
__________
André Lopez

6 comentários:

  1. Movimente-se Brasil (http://movimente-sebrasil.blogspot.com.br/);

    Grupo: Amanda Rabelo e Kelly Drumond

    1. NOTA FISCAL ou CUPOM FISCAL
    Fundo – CSI arquivo – responsável pela produção
    Espécie – nota fiscal. Via do consumidor – É quem dispõe natureza das informações nele contidas e garante a legitimidade da compra.
    Série – Notas fiscais
    Vigência – as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.


    2. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
    Fundo – CSI arquivo – responsável pela produção
    Espécie – Comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito – Via do Cliente. Dispõe natureza das informações nele contidas, porém não garante a legitimidade da compra.
    Série – Comprovantes de pagamento
    Vigência – Como não servem como valor legal deve ser guardado pelo prazo que o responsável achar necessário.

    3. Diferenças entre NOTA FISCAL ou CUPOM FISCAL e COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
    Fundo – Pertence os dois ao mesmo fundo - CSI arquivo
    Espécie – Enquanto a NOTA FISCAL dispõe legitimidade da compra o comprovante não dispõe.
    Série – Cada um possui a sua série.
    Vigência – A NOTA FISCAL tem guarda de duração de vida útil do produto e o COMPROVANTE não possui tempo legal de guarda, uma vez que não possui valor legal

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  2. 1. Arquivos Jurássicos.

    2. Juliane Dionisio, Nathalia Bontempo, Tatyane Souza.



    1. Cupom fiscal

    2. Fundo CSI

    3. Espécie: cupom

    4. Série: cupom fiscal

    5. Justificativa: Esse documento constitui a prova da compra. Sua vigência é de 30 dias a contar da data de emissão do documento. (prazo da garantia legal de 30 dias - Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I.)



    1. Comprovante de pagamento bancário

    2. Fundo CSI

    3. Espécie: comprovante

    4. Série: comprovante de pagamento

    5. Justificativa: Esse documento constitui a via bancária do cliente. A fatura estará registrada no histórico – extrato do cliente - . O prazo de guardar será baseado nas necessidades do cliente.

    3. Diferenças entre cupom fiscal e comprovante de pagamento bancário

    O titular do documento é o mesmo, qual seja, Fundo CSI. A série cupom fiscal é distinta da serie comprovante de pagamento. É nesse sentido que os prazos definidos pela Tabela de Temporalidade para a custódia/eliminação dos documentos são diferentes.

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  3. Arquivo Proteico
    Victor, Roger, Reinaldo, Welligton
    1. NOTA FISCAL ou CUPOM FISCAL
    Fundo: CSI arquivo (responsável pela guarda)
    Espécie: Nota Fiscal/Cupom Fiscal (documento diplomático testemunhal, especificam-se as mercadorias vendidas, indicando-se os preços unitários e o total, que obrigatoriamente as acompanha na entrega ao comprador.)
    Série: Notas Fiscais/Cupons Fiscais.
    Vigência: devem ser guardadas durante 5 anos a contar da aquisição do bem.
    2. COMPROVANTE DE PAGAMENTO
    Fundo: CSI arquivo (responsável pela guarda)
    Espécie: Comprovante de Pagamento (documento diplomático testemunhal de assentamento)
    Série: comprovante de pagamentos
    Vigência: Não tem valor legal por não ser um documento fiscal, sendo somente um comprovante de crédito ou débito que é guardado pelo tempo determinado pelo interessado.
    3. Diferenças entre NOTA FISCAL /CUPOM FISCAL e COMPROVANTE DE PAGAMENTO
    Fundo – Pertencem ao mesmo fundo (CSI arquivo)
    Espécie – a NOTA FISCAL tem valor para comprobatório para fins fiscais já o COMPROVANTE não.
    Série – Cada um possui a sua série.
    Vigência – A NOTA FISCAL tem guarda de duração de 5 anos já o COMPROVANTE a sua guarda depende do interessado.

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  4. 1. Arquivo Libertário
    2. Danilo, Higor, Lysandra e Stefhannis
    3. Fundo: Acervo do CSI Arquivo
    Espécie: Cupom Fiscal
    Série: Notas Fiscais
    Vigência: Vária de acordo com a duração/garantia do produto adquirido, pois passado o tempo de vida útil e de sua garantia o cupom fiscal não possui mais função legal, além de comprovar a compra de tal produto.

    4. Fundo: Acervo do CSI Arquivo
    Espécie: Comprovante
    Série: Comprovantes de Pagamentos
    Vigência: Tempo determinado pelo usuário, já que não possui valor legal.

    5. As diferenças notadas são quanto ao: tempo de vigência (o cupom possui uma função administrativa e por isso possui um tempo de vigência de acordo com a duração do produto, já o comprovante de pagamento não tem valor legal); Espécie ( um é Cupom fiscal e o outro é comprovante de pagamento) e Série ( O primeiro é uma nota fiscal enquanto o segundo, é um comprovante de pagamento sem valor legal).

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  5. Resposta ao Desafio
    Link: http://csiarquivo.blogspot.com.br/2013/11/nao-para-nao-para-nao-para.html

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  6. 1. Doce Arquivo

    2. Carolina, Natália e Eduardo

    3. FUNDO: O fundo é relativo. Depende que quem pretende guardar a notinha. A papelaria, com certeza terá que guardá-la por determinado tempo para fins fiscais. As integrantes do grupo poderiam guardá-la para controle de seus gastos ou para troca de algum material, comprovando que o comprou na determinada papelaria.
    ESPÉCIE: Cupom Fiscal e 2ª Via de Pagamento.
    SÉRIE:comprovante fiscal.
    VIGÊNCIA: a vigência depende de quem é o fundo. Levando em conta o fundo como sendo a papelaria, a vigência deveria respeitar um prazo médio de guarda, onde seguindo o plano de classificação do CONARQ, seria de 5 anos para o Cupom Fiscal. Levando em conta o fundo como sendo as meninas do CSI, o prazo de guarda seria subjetivo.

    4. FUNDO: como a papelaria já tem a 1ª Via do Comprovante de Pagamento, a 2ª Via tem como fundo o grupo CSI
    ESPÉCIE: 2ª Via de Pagamento.
    SÉRIE: comprovante de pagamento.
    VIGÊNCIA: o prazo de guarda seria subjetivo de quem é o fundo.

    5. O documento do item "3", a Nota Fiscal, tem fins fiscais e é emitida uma via para o emissor (a papelaria) e outra para o cliente (grupo CSI). Já o documento do item "4" é a 2ª Via do Comprovante de Pagamento e teria valor probatório ou para controle pessoal, sendo menos relevante e detalhado que a nota fiscal. Além do mais, a emissão da nota fiscal incide no pagamento de tributos, quanto a 2ª via não.

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