13 junho 2012

Diplomática da greve

Copiado de Folha do Sertão
A atual greve das IFES, no âmbito da UnB, traz no seu desenvolvimento alguns elementos que a diferenciam de movimentos ocorridos no passado:
  • A motivação não é por simples aumento salarial, porém pela estruturação da carreira funcional (que refletirá, por certo, nos contra-cheques); ou seja a negociação é mais abrangente e não poderá ser traduzida em termos de ajustes numéricos e percentuais, coisa que o governo não está habituado a fazer.
  • A adesão nacional tem sido bastante significativa e efetiva.
  • A imprensa local tem reconhecido a justeza das reivindicações e soltado notas favoráveis ao movimento (veja post aqui sobre isso).
  • O Diretório Central dos Estudantes se manifestou contrário ao movimento grevista (cf. nota divulgada em 21/05).
  • Segmentos da UnB desfavoráveis à greve chegaram a se manisfestar contra o movimento alegando que é hora de "apoiar o governo" (sic) (cf. carta da Prof. Ana Valente divulgada pela Adunb em 18/05).
  • O Conselho de Pesquisa e Ensino e Extensão (CEPE) da UnB, supostamente, reconheceu a greve e garantiu a reposição dos dias parados (cf. nota no portal da UnB em 31/05).
A decisão do CEPE e a correspondente divulgação pelo veículo oficial da instituição teve efeito catalizador quase que imediato com os professores que ainda estavam decidindo quanto à adesão ao movimento. Pela leitura da nota da Secretaria de Comunicação (Secom), nada valeria um professor continuar com suas atividades de sala de aula, posto que qualquer aluno que se sentisse prejudicado por algum fato ocorrido (fata, atividade avaliativa etc.) em sala durante o período da greve teria direito à reposição integral da atividade sem ônus retroativo. Muitos colegas se sentiram impingidos à paralisar as aulas para não serem obrigados a duplicar esforços. 

É importante frisar que uma, suposta, reposição forçada das aulas poderá esbarrar em questões trabalhistas importantes relacionadas às férias dos docentes, posto que o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) não tem permitido o acúmulo de férias vencidas e não usufruídas. Como (ainda de acordo com a nota da Secom de 31/05) a paralisação restringe-se às aulas é lícito supor que TODOS os professores que estão no regime de Dedicação Exclusiva continuam com as demais atividades que desempenham no âmbito da UnB: pesquisa, extensão, orientação e, em alguns casos, administração e terão direito às férias anuais regulamentares. Posso garantir que alguns colegas, mesmo sem ter dado aulas desde a divulgação da nota da Secom, têm desenvolvido todas as demais atividades extrema dedicação e deverão, salvo orientação contrária do DGP, ter que iniciar o usufruto das de férias em algum momento antes de 31/dez deste ano (dependendo do caso elas podem se estender até 13/fev/2013). Isso significa que um eventual ajuste de calendário (para o período 01/2012 e/ou 02/2012) estará comprometido, pois, 
  • ou o professor entra em sala de aula estando em férias (o que é ilegal, mas que ocorreu com vários colegas em jan/2011), 
  • ou as aulas previstas para aquele período não serão efetivamente dadas (o que também é ilegal), 
  • ou o DGP permite o acúmulo de férias, ou a venda de parte delas, para muitos docentes (o que é legal, porém não praticado pela instituição), 
  • ou a UnB contratará professores substitutos para os meses de férias dos docentes (além de não ser prática aplicada aqui, a qualidade das aulas, sem dúvida, iria para o ralo).

A mencionada nota da Secon causou em muitos colegas a falsa impressão de que o calendário acadêmico fora suspenso, o que não é verdade, posto que a única coisa suspensa é a data final do mesmo. Isso significa que, legalmente, até o momento, todas as datas previstas no calendário, (à exceção do término) continuam válidas. A nota da Secon, serviu para agradar aos segmentos favoráveis à greve (aspecto importante em um ano de eleições para a Reitoria) sem comprometer, do ponto de vista jurídico, a administração da UnB com a paralisação das aulas (aspecto importante em um ano de eleições regionais nacionais).

Qualquer aluno da disciplina "Diplomática e Tipologia Documental" do curso de Arquivologia da UnB sabe o bê-a-bá das relações existentes entre as decisões administrativas e os documentos normativos que formalizam tais decisões. O documento final, aquele com plenas condições de provocar ações administrativas (Cf. DURANTI, 1986), não é a nota da Secon e nem a ata da reunião do CEPE, porém o documento normativo feito a partir daquele evento, no caso, uma RESOLUÇÃO. 

A Resolução 138/2012, de 01/jun não normatiza absolutamente nada em relação à reposição de aulas ou a supostos direitos que os alunos teriam de recorrer de notas e faltas relativas ao período da greve. A resolução tem apenas dois tópicos: 
  • um que reconhece o movimento grevista (NÃO reconhece, portanto, estado de greve) e deixa a data final do calendário acadêmico em aberto;
  • outro que cria uma comissão para acompanhamento da qualidade de ensino durante o período da greve (mais um indicativo que que as atividades de ensino continuam durante a greve, pois há algo a ser acompanhado).
Longe de impulsionar o movimento grevista a mencionada resolução ampara os professores que optarem por dar continuidade às aulas, não assegurando aos alunos faltosos nenhum direito quanto à reposição de aulas já dadas. Pela mesma base normativa, todas as atividades avaliativas aplicadas no período poderão ser computadas, de acordo com o já estabelecido no plano de ensino, não estando o docente obrigado a reaplicação das mesmas. A Resolução 138/2012 não apenas garante a continuidade das aulas como também estabelece mecanismo para o acompanhamento da qualidade das mesmas, conforme disposto no seu artigo 2º.

A análise diplomática é capaz de expor as divergências entre o discurso e a prática efetiva, entre a leitura que se tentou estimular no portal da Secom e a atitude efetiva, expressa no documento normativo. 

As aulas previstas para esta semana estão mantidas. Na ocasião conversaremos abertamente sobre nossas atividades durante a greve, buscando uma solução coletiva (professor-alunos) para o momento atual. Isso significa que:
  • a aula de Diplomática e Tipologia Documental, para a graduação está mantida para esta 6ªf, 15/06 no CEDOC/UnB, às 19hs.;
  • a aula de Metodologia para a pós-graduação está mantida para esta 5ªf, 14/06, às 14hs na FCI;
  • todas as atividades avaliativas solicitadas até lá deverão estar concluídas.


Proposta de atividade optativa surpresa:
  • Compare os documentos mencionados aqui (a notícia da Secon e a Resolução 138/2012) e discorra sobre a questão da veracidade, tendo em vista os princípios da Diplomática. 
    Prazo: 15/06 às 18:59hs
    Atividade individual a ser postada nos comments do presente post


Veja post aqui sobre a greve atual
Veja aqui relação de posts anteriores sobre a UnB.


André Lopez

28 comentários:

  1. Professor,

    A aula da graduação será hoje, quinta, ou amanhã, sexta?

    O sr pode retificar a informação e pedir à Héllen pra enviar um e-mail pra nossa turma?

    Estamos confusos...

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  2. ueh mauro, confuso com o que? esta bem claro aqui em cima,
    ...."a aula de Diplomática e Tipologia Documental, para a graduação está mantida para esta 6ªf, 15/06 no CEDOC/UnB, às 19hs.;..."

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  3. André, o professor havia avisado anteriormente que a aula seria na 5ª. Não só o Mauro como vários outros colegas acharam estranho e foram atrás de descobrir se realmente havia sido alterado o dia da aula ou havia sido apenas um equivoco.

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  4. Horário e dias normais. Houve erro na primeira versão do post, já corrigido, graças aos olhares atentos do Zé Mauro e da Héllen.

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  5. A reportagem do dia 31/05 é autendica, pois foi publicada no site oficial da Universiade de Brasília. No entando ela não é verídica porque seu conteúdo não corresponde com a realidade uma vez que foi apenas discutido e não votado pelo conselho o fato dos professores reporem ou não as aulas. O ponto número 2 afirma:
    "Reposição integral das aulas. Após a greve, os alunos têm direito de receber do professor todo o conteúdo ministrado a partir de 21 de maio, dia de início da paralisação, mesmo que o docente tenha continuado a dar aulas após essa data. Ou seja, professores que continuam dando aula podem ter que repor o conteúdo para alunos que não vieram à UnB durante a greve. Da mesma forma, notas dadas durante esse período podem ser contestadas pelos estudantes." Sendo que não há nenhuma referencia da fonte que forneceu esses dados incorretos.
    O fato da reportagem ser uma nota pública (autentica) não garantiu que seu conteúdo fosse verídico.

    Já a resolução do conselho é autentica e seguiu as normas legais para sua criação, pois houve uma reunião e votação para aprovar os artigos descritos. E também é verídica pois seu conteúdo corresponde com a realidade dos fatos ocorridos e decididos pelo conselho durante a criação do documento.

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  6. Flávio Costa Santiago14 de jun. de 2012, 22:15:00

    A notícia publicada no site oficial na UnB, é autêntica, no entanto, caso o único documento legal e formal emitido pelo CEPE seja a resolução 138/2012, e a notícia da secon tenha se baseado nela, a notícia não será verídica, pois ela precisaria de um documento que comprovasse essa informação, o que aparentemente não aconteceu. A resolução no entanto possui informação verídica, uma vez que o orgão responsável foi quem à produziu, e também é autêntico, uma prova disso é o sinal de validação.

    Flávio Costa Santiago - 10/0029451

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  7. Jéssyca Cardoso Silva 10/0054528
    Concordo com a Kelen, a notícia é autentica, pois foi publicada no site da UnB, mesmo contendo informações que não são verídicas como no caso da reposição das aulas, assunto o qual não foi decidido nada ainda pelo Conselho e também a criação do grupo formado por membros do Cepe, a noticia diz que é '' para acompanhar o cumprimento da decisão do colegiado e mediar eventuais conflitos", sendo que na resolução, que é autentica pois passou por todos os procedimentos necessários para sua criação e é verídica porque relata o que foi decidido na reunião, diz que a comissão foi criada com a finalidade de acompanhar a qualidade do ensino no período da greve da UnB.

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  8. Patti Marline G. Costinhas 10/0018831
    A resolução é autentica e verídica, uma vez que foi feita de acordo com todos os procedimentos legais e que observa aquilo que de fato foi decidido pelo Conselho. A reportagem publicada no site da unb é autentica por este motivo, mas não é verídica pelo fato das informações sobre a reposição das aulas e da finalidade do grupo criado pelo Conselho não serem verídicas

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  9. Comparação de documentos: Notícia da SECON x Resolução 138/2012
    A notícia da SECON discorre pontos diversos (reconhecimento da greve pelos professores, suspensão das datas do calendário, reposição integral das aulas, etc.) que seriam consequências da Resolução. Porém a resolução tem pontos específicos que não correspondem com os pontos abordados pela SECON, o que torna a notícia autêntica, pois ela se propõe a ser realmente uma notícia e é emitido por órgão com competência. Porém não é verídica, pois não condiz com o que o documento oficial (resolução) se propõe. A Resolução é autêntica e verídica, pois ela foi emitida por entidade competente, as informações contidas foram deliberadas na reunião e os existem sinais de validação que provam a autenticidade, o trâmite seguiu o caminho previsto para se tornar uma resolução, todos esses elementos a tornam autêntica verídica.

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  10. A notícia da SECON, apesar de estar em um site, cujo tem tamanha importância e que trabalha com fatos, com a veracidade, não possui a mesma. Pois como dito anteriormente, foi apenas uma pauta dentro da reunião que se obteve, tratando-se da reposição de aulas.
    Também, nota-se que na notícia, não há nenhuma prova de veracidade,pois não há nenhum sinal que garante que a informação é verdadeira .
    No entanto, na resolução do conselho, há a autenticidade do documento, pois houve aspecto jurídico-legais para a criação da mesma, houve um registro efetivo, houve uma reunião e votação dos artigos comentados; e a veracidade pois o que foi discutido foi colocado em pauta e colocado no documento.
    Uma observação é que a resolução está mais atualizada do que a notícia da Secon
    Data da resolução: 01/06

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  11. A reportagem da SECOM é autentica, pois foi assinada por Ana Lúcia Moura - Da Secretaria de Comunicação da UnB, e publicada no site da UnB. Contudo, a reportagem não reproduz fielmente o conteúdo da Resolução 138/2012, que apenas reconhece a greve e suspende as datas finais do calendário, e não garante a reposição dos dias parados. E segundo o presidente do CEPE, a suspensão do calendário não é de competência deste conselho, o que torna impossível a veracidade do conteúdo da reportagem. Já a resolução é verídica e autentica, pois deliberou sobre matérias de sua competência e possui informações verdadeiras.

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  12. A reportagem da SECOM é autêntica. Trata-se de uma notificação principalmente aos alunos da UnB tratando sobre a greve, publicada em site de grande tráfego, o que deveria garantir alguma veracidade. Mas não é o que acontece. A reportagem não é verídica, já que não retrata a realidade e coloca como certezas alguns tópicos que não foram nem discutidos, como a reposição de aulas e o recurso de alunos que se sentirem prejudicados.
    A resolução do CEPE, por outro lado, é autêntica e verídica, pois foi discutida de forma extensiva, e foi aprovada por um grupo de pessoas reunidas de forma legal e em atividades administrativas.

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  13. Acredito que tanto a noticia publicada no site da universidade de Brasília como a resolução 138/2012 são autenticas. A notícia da SECON pelo fato de ter sido postada no site da universidade e a resolução por ter sido produzida e emitida pelo órgão competente, além de apresentar a assinatura do presidente da UnB. A questão se torna complexa a respeito da veracidade das informações constatadas pela noticia no site e pela resolução do conselho de ensino, pesquisa e extensão. Por ter sido um documento produzido por órgão competente no uso de suas atribuições e que apresenta sinais de validação (assinatura, por exemplo) e ter sido feita uma reunião entre os membros do conselho,realizada em 31/05/2012 acredito que a informação divulgada pela resolução seja verídica. Percebe-se que existem divergências quantos as informações divulgadas pela noticia no site e pela resolução com relação à reposição das aulas e como ficará a questão do calendário acadêmico, e já que a resolução aponta alguns pontos diferentes do que foi publicado no site, e que parece ser mais ´confiável´´ a resolução se torna verídica e as informações do site se tornam não verídicas.

    Renan Viana - 09/0130588

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  14. Victor Valente 10/002170115 de jun. de 2012, 11:49:00

    Em face a atividade proposta sobre veracidade. Afirmo que a Resolução 138/2012 é verídica porque contém todas informações que a resolução original. Não posso afirmar que ela é autêntica porque se trata de uma reprodução (cópia) de um documento, e para essa cópia ser autêntica precisaria ser autenticada em cartório, o que neste caso torna o documento apenas verídico.
    A nota da Secon, também é verídica pois trata-se de um informe jornalístico, independente de seu conteúdo ser ou não de boa qualidade e representar ou não a verdade, é verídico pois cumpre seu papel que é o de informar a população sobre o lhes interessa saber.
    Se comparado os dois documentos, podemos observar que há uma discrepância entre a resolução e a matéria, pois a matéria agrega mais informação ao fato ocorrido em relação ao que foi discutido e aprovado pelo conselho. Contudo ambos são verídicos porque tratam do mesmo assunto de forma diferente. Não caberia dentro dessa resolução prever toda a ação a ser tomada ao fim da greve, pois ainda não se foi observado a duração da greve e tão pouco seus efeitos sobre o calendário acadêmico. A notícia tem mais liberdade para fazer previsões baseadas em experiências anteriores, pois trata-se de um documento, cujo o destinatário quer esse tipo de informação. Qualquer um que leia a resolução, vai fazer como o jornal, um monte de inferências sobre o assunto e divulgar a notícia mais ou menos nos moldes feitos pelo jornal.
    Por essas razões considero ambos verídicos, embora tratem do mesmo assunto por ângulos diferentes.

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  15. Analisando a Resolução 138/2012 ela é verídica pois espõe exatamente aquilo que foi discutido na reunião do CEPE,afinal foi emitida pelo mesmo, o que garante (em tese)que a informação está correta. Já a notícia emitida pelo SECOM, já não a considero verídica, pois por mais que ela cumpra a atividade para a qual foi criada, no caso noticiar, a informação que a mesma traz não bate com a emitida pelo CEPE, a qual foi considerada a oficial, sendo assim ela não é verídica pois não é aquilo que se afirma na notícia, pelo menos não de todo. Já no quesito autenticidade abordado por alguns colegas, acredito que ambas são autênticas, pois foram emitidas pelos órgãos competentes, possuem os sinais de validação, entre outros além de serem exatamente o que afirmam ser.

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  16. Aluna: Roseane Mina Iha
    Matrícula:10/0039928

    A veracidade e a autenticidade dos documentos são questões relacionadas, uma vez que existe uma necessidade de determinar a autenticidade dos documentos para se averiguar os direitos e a veracidade das ações que neles são representados. Segundo o texto da Duranti, os dois documentos seriam autênticos por terem sido escritos de acordo com a prática do tempo, lugar indicados no texto (UnB), por terem sido criados pelas pessoas competentes (Ana Lúcia Moura - Da Secretaria de Comunicação da UnB e José Geraldo de Sousa Junior – Reitor da Universidade de Brasília), também por atestarem o que ocorreu no lugar e por possuírem elementos estipulados que os fazem ser autênticos (como a assinatura do reitor e a identificação da escritora, Ana Lúcia Moura, que é repórter da Secretaria de Comunicação da UnB e as respectivas datas em que foram criados). Sendo estes documentos inclusive verídicos por serem verdadeiramente o que se propõe a ser (uma notícia e uma resolução) e por possuírem elementos que correspondem a realidade (reconhecimento da greve pelo CEPE).

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  17. Lara Porto - 10001486115 de jun. de 2012, 14:07:00

    A Resolução 138/2012 emitida pela CEPE expõe aos interessados os procedimentos que serão tomados durante o período de greve. Em nenhum momento divulga informações sobre os procedimentos a serem tomados após o termino do movimento grevista e nem assegura direito aos estudantes que porventura se sintam lesados com as aulas dadas durante este período. Ela apenas informa a suspensão das datas previstas para o termino do semestre letivo (não do calendário), reconhece a greve dos professores e cria uma comissão para avaliar a qualidade do ensino durante o movimento. Este documento (original) é autentico e verídico pois é gerado após o debate e o consenso de pessoas capacitadas a tomar a decisão. Porém, a digitalização da imagem na internet é verídica mas não é autentica, pois trata-se de uma reprodução do original.
    Na noticia da SECOM ocorreram algumas contradições. Foram publicas informações em que asseguram o direito de reposição das aulas após o fim da greve, além do recurso dos alunos que se sentirem lesados pelos professores que insistirem em dar continuidade ao semestre letivo durante o período grevista. Essa informação não é verídica, pois por mais que o assunto tenha sido discutido na assembleia que deu origem a resolução 138/2012 da CEPE, ela não foi divulgada oficialmente pela entidade capaz.
    Discordo do colega Victor no momento em que ele afirma que esta noticia também é verídica por se tratar de um informe jornalístico. Não há alterações se a matéria não for de boa qualidade, desde que a informação transmitida seja verdadeira. A reportagem do site não cumpre seu papel pois a informação não é correta. A função do jornalismo é transmitir a verdade, pois os interessados estão em busca dos fatos. A partir do momento que isso não acontece a pessoa que está em busca de entender a situação acaba por não conseguir o que queria, mesmo que ela não saiba que isso esteja acontecendo.

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  18. As divergências entre a notícia vinculada pela SECOM e a Resolução do CEPE 138/2012 causaram confusão entre os envolvidos. Na notícia há afirmações que não estão contidas no documento normativo, o que acarreta uma reflexão do que de fato está acontecendo. Afinal, a resolução prevê apenas a suspensão das datas finais do 1º semestre de 2012 bem como conhecer o movimento de greve docente, além de constituir uma comissão integrada responsável pelo acompanhamento da qualidade de ensino durante o período de greve. A notícia do portal da UnB traz informações sem o devido respaldo legal, já que o documento oficial, capaz de traçar os rumos do movimento grevista não estabelece aquilo que foi divulgado, de fato na internet.
    Por ser uma reportagem produzida e publicada no canal oficial da universidade, que é o site da UnB, ela é autêntica, sem no entanto ser verídica, já que suas informações não resultam do documento no qual se embasa para produzir a matéria jornalística.
    Já a resolução é tanto autêntica quanto verídica visto que é um documento produzido por quem de direito a emiti-lo/produzi-lo , além de ser o que diz ser, reproduzindo a decisão tomada pelo conselho.

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  19. Em minha opinião, tanto a notícia divulgada no site da UnB como a resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão são autenticas e verídicas. As duas foram criadas no âmbito de suas atividades e possuem sinais de validação, como assinaturas e carimbos (no caso da resolução). Porém, a questão da reportagem divulgada no site da UnB é um pouco mais complicada. É claro que ela foi criada com base no que foi discutido em assembleia. Não deixando de lado então sua veracidade e autenticidade, pois está representando o que realmente ocorreu. Acontece que a situação da reposição das aulas foi um “furo na greve” encontrado pelo professor André. Foi necessário um olhar mais crítico sobre os documentos gerados. Eu mesma já tinha lido a reportagem e não consegui encontrar os aspectos que validam nossas aulas a partir da data de hoje. Concluo então que apesar da informação descrita na reportagem não ser a que realmente deveria ser a matéria redigida no site é verídica sim, representando então o que realmente ocorreu.

    Mariana Nascimento de Medeiros
    Matrícula:: 10/0036147

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  20. Nome: Juliana Lima de Sousa 10/0032826

    O conjunto de elementos que caracterizam a confiabilidade dos documentos diz respeito a autenticidade destes. Tendo isso em vista, para que o documento se torne autêntico precisa ser feito por entidade competente e possuir elementos que garantam sua existência. Tais elementos irão validar o documento, informando quem é seu autor e mostrando seu conteúdo. O conteúdo pode demonstrar a realidade de uma época ou de um acontecimento. Mas, deve-se ressaltar que esse conteúdo pode sofrer manipulação, falsificação, entre outros. Através dessas informações pode-se ressaltar que a Resolução 138/2012 e a Reportagem são autênticas, porque possuem elementos que mostram isso. A Resolução é verídica, mas a reportagem não é pois não corresponde a realidade dos acontecimentos decorridos.

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  21. Após a leitura da Resolução 138/2012 e da notícia emitida pela SECOM, conclui que a resolução é sim autêntica e verídica, pois ela foi produzida e emitida pelo órgão competente, possui sinais de validação (como a assinatura, por exemplo), apresenta informações verdadeiras as quais foram decididas legalmente por um conselho competente para elaborar as questões dispostas na resolução. Já a notícia da SECON é autêntica porque foi produzida pela pessoa competente para criar e expor a notícia no site da UnB (assinada por Ana Lúcia Moura - Da Secretaria de Comunicação da UnB) e também foi emitida pelo órgão competente. Entretanto não é verídico porque as informações contidas na reportagem não reproduz o que exatamente está estabelecido na Resolução 138/2012 como, por exemplo, o fato da reposição das aulas que na notícia da SECON diz que não garante a reposição dos dias parados e suspende as datas do calendário de 1/2012 e, segundo o presidente do CEPE, a suspensão do calendário não é de competência deste conselho. Sendo assim as informações da SECON não batem com as da Resolução 138/2012 e não tem como afirmar a veracidade da notícia emitida pelo SECON.

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  22. A proposta da atividade me gerou muitas dúvidas a respeito da veracidade dos documentos, e no caso da resolução do conselho, cheguei até ter dúvida se o documentos é autêntico, pelo fato de o mesmo tratar-se de uma cópia. Após refletir, analisar e perceber que o link da web que disponibiliza a resolução 138/2012 é de um site da UNB, cheguei as seguintes conclusões: A notícia da Secon é autêntica pois foi criada no âmbito da unb, por uma funcionária da instituição (Ana Lúcia Moura), e por estar publicizado no site principal da instituição, também acredito que a notícia seja verídica pois cumpre o papel de informar, com a ressalva de que existem algumas divergencias em relação ao que foi acordado no conselho que trata do mesmo assunto em questão. A resolução 138/2012, como falei anteriormente me gerou dúvidas, mas após verificar que ela está disponível em um link da própria universidade, acredito que ela seja autêntica pois foi criada no âmbito da instituição e é verídica pois cumpre a função de informar o que foi acordado, e também pelo fato de possuir um tipo de sinal de validação, que é a assinatura do presidente.

    Nome: Leonardo de Sousa Braga
    Matrícula: 10/0015280

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  23. A resolução nº 138/2012, devidamente assinada pelo reitor da Universidade de Brasília reconhece o movimento de greve docente e suspende as datas finais do calendário acadêmico do 1º/2012, além de constituir uma comissão formada por professores para acompanhar a qualidade de ensino durante o período da greve. Essa resolução se mostra autêntica e verídica, uma vez que diz respeito à criação do documento e sua legitimação, considerando a execução de sua função administrativa, considerando também o seu conteúdo verdadeiro. Tal resolução é resultante da reunião realizada e das decisões aprovadas pelos seus participantes. Porém, as informações encontradas no site da Universidade não condizem com o exposto na resolução, ou seja, essas informações são autênticas, pois foram geradas pela entidade competente, mas não podemos afirmar que são, em seu todo, verdadeiras. Uma vez que, para as decisões de uma reunião se efetivarem é necessário anotar tais decisões em uma ata.
    Considerando que não disponho dessa ata e com base nos documentos oferecidos pelo professor é possível afirmar que as informações, sobre a greve, fixadas no site que não se encontram na resolução, podem ser consideradas não verídicas.
    Dessa forma, a resolução apresentada se mostra autêntica e verídica, mas as informações contidas no site se mostram exclusivamente autênticas.


    Náthalli Campelo
    10/0018491

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  25. Maurício de Araujo Matos - 10/0036821

    Analisando os dois documentos relativos à greve da UnB, a conclusão que cheguei ao analisar ambos foi que o primeiro, documento do CEPE, é autêntico já que é produto de um órgão oficial da própria Universidade, porém não verídico, já que o documento que tem essa competência seria uma resolução como pode ser comprovado no trecho do próprio post da atividade: “O documento final, aquele com plenas condições de provocar ações administrativas (Cf. DURANTI, 1986), não é a nota da Secon e nem a ata da reunião do CEPE, porém o documento normativo feito a partir daquele evento, no caso, uma RESOLUÇÃO.”. Já em relação ao segundo documento, Resolução 138/2012 a situação e diferente já que o mesmo é um documento autêntico já que também foi produzido por um órgão de competência da Universidade e verídico, pois as informações contidas em seu corpo são o que dizem ser. A confusão em relação à validade da reposição das aulas ministradas no período da greve se deu pelo fato da reportagem da SECOM onde afirmava que CEPE, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em seu item dois, asseguraria os alunos que se sentissem lesados a reposição das aulas, atividades e notas no período. Mas como já citado anteriormente, somente através de resolução do próprio conselho essas informações estariam corretas.

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  26. No caso do noticiado no site da universidade - noticia SECOM - tem-se um documento que, dentro da discussão sobre veracidade, diz que é (ou se mostra como) documento validador da proposta de paralização das aulas.
    Acreditar que o documento poderia realmente validar algo assim não é correto, pois, deveria trazer as caracterísiticas, as informações necessárias como, assinaturas do presidente de alguma associação, comissão ou grupo capaz de decretar greve dentro da universidade, e ser o documento em si portador de informações próprias de instrumento legal.
    Deste modo, a resolução, é, dentro da abordagem diplomática, de veracidade, mais apropriada, isto é, é assim mais significativa, de fato consistente, para que se baseie qualquer ação durante o período de greve, por ela ser o instrumento, normativo e por conter as informações que de fato dão crédito ao documento para que por ele se baseiem as ações.

    Aluno: Dyenison Pereira
    Matrícula: 100049281

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  27. Analisando os dois documentos percebe-se que o documento oriundo do site não tem as marcas de emissão do órgão/pessoa competente para tal, da-se a perceber que que o documento do site é muito mais informativo do que "um documento feito para atestar a veracidade de tal fato", veracidade atestada pelo segundo documento que é oriundo da pessoa responsável por resoluções,orintações da universidade.


    Felipe júnio
    Mat.: 09/0112997

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