16 setembro 2011

As autenticidades




Boa noite pessoal,
Mais uma atividade para vocês. =D
O desafio proposto será baseado no capítulo 01 do texto da Luciana Duranti. O texto discorre acerca de conceitos essenciais para o melhor entendimento da diplomática (Diplomática Especial, genuinidade, autenticidade legal, diplomática, histórica, etc.).
A atividade consiste em:
- analisar (concordar ou discordar e por que) a resposta do colega anterior sobre a existência da autenticidade histórica, legal e diplomática.
- propor um novo documento e fazer a análise das autenticidades deste.
O próximo deverá fazer o mesmo ritual...

Para começar a atividade proponho o documento abaixo:


O documento possui autenticidade histórica, por conter explicações sobre fatos que realmente ocorreram e também autenticidade legal, por poder ser utilizado como prova perante a lei, porém não possui autenticidade diplomática, pois é uma carta (espécie), mas com estrutura de ofício, apesar de possuir sinais de validação (assinatura).

Bom trabalho.

A atividade é individual e deverá ser postada até o dia 23/09/2011 , às 18h 59.

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Postado por Fernanda Cândido

44 comentários:

  1. Bárbara Zanetti (0990337)

    Eu não concordo com a validade legal, já que a assinatura deve ser validada, pois pode ter sido falsificada. Se for considerar utilizado esse argumento de "poder ser utilizado como prova perante a lei", todos os documentos podem ser considerados legais, o que não é verdade. O documento tem valor histórico por ser um documento que participou da história, e não apenas por retratar uma passagem dela. Ao considerar esse argumento, todos os livros seriam considerados históricos pois fazem referência a um fato da história. Ele possui validade diplomática, visto que a espécie é ofício e apresenta sinais de validação.

    O documento para ser analisado é uma nota fiscal que está disponível no link: http://aqueladica.com.br/nota-fiscal-e-sempre-solicitada-por-46-dos-brasileiros

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  2. Maryanna Almeida 09/0125622

    Concordo com a validade legal e histórica do documento proposta pela Fernanda. Pois o documento relata um fato ocorrido, possui sinais de validação e foi emitido por uma entidade válida. No entanto não concordo com a autenticidade diplomática proposta pela Bárbara já que os elementos diplomáticos não são validos por apresentarem estrutura e a espécie divergentes.

    Fiz a analise do documento proposto: http://aqueladica.com.br/nota-fiscal-e-sempre-solicitada-por-46-dos-brasileiros

    A nota fiscal apresenta validade legal pois é emitida para formalizar o processo de aquisição de um bem ou prestação de serviço e diplomática porque os elementos contidos no documento condizem com sua estrutura e espécie. Para a validação legal e diplomática, devem ser observados requisitos da diplomática (Assinatura, forma, estrutura formal, suporte, formato, linguagem) e requisitos legais, no caso especifico da nota fiscal os prazos de validade fixados pelo Regulamento do ICMS, a série correta para a operação em que estiver sendo utilizada, autorização para impressão, confecção e utilização emitida pela autoridade fiscal competente.
    O documento também é considerado valido do ponto de vista histórico porque comprova um fato que aconteceu.

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  3. Bárbara Zanetti (0990337)

    Ficou faltando uma parte...

    O documento possui autenticidade diplomática pois apresenta a estruturação física de uma nota fiscal, possui autenticidade legal pois comprova o consumo e permanência de uma pessoa em um local.

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  4. Galera, o próximo a postar:
    - comenta sobre a análise da Maryanna;
    - propõe um documento e comenta sobre o próprio documento.

    e assim por diante!

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  5. Héllen de Moura Neves22 de set. de 2011, 10:10:00

    ANALISAR O COMENTÁRIO DO COLEGA ANTERIOR:
    O momento do ato jurídico, no caso da nota fiscal, é o mesmo do seu registro documental. Os elementos contido e a informação transimitida caracterizam a validade legal do documento, concordo com as afirmações. Entretanto, quanto ao valor secundário, dificilmente o documento em si o acarretará. A nota fiscal pode ser caracterizada por inautêntica, pois faltam-na alguns requisitos que outorgam sua autenticidade. Se considerado o contexto de produção, a tramitação financeira realizada para gerar a nota poderá ter valor histórico, já que testemunha o ocorrido e tem independência contextual. No caso de documentos históricos, é irrelavente frizar a diferença entre autenticidade e genuidade.

    PROPOR UM NOVO DOCUMENTO:
    todo o roteiro de um filme em fase de produção, com assinatura do diretor e do autor na capa. Fragmento encontrado: http://d1tempo.com/wiki/index.php?title=Imagem:Roteiro_americano_01.png

    ANÁLISE:
    O documento possui formas físicas e intelectuais Tem valor diplomático, por ser singular e ter unidade arquivística complementar, no caso, faz parte da produção de alguma empresa de produções cinematográficas. Faz parte da "atividade-fim", atesta as atividades desenvolvidas, é considerado um rascunho original, pois poderá ser mudado de acordo com a conveniência e necessidades dos diretores, autores. Não é legalmente autêntico, pois como acrescentado, só o roteiro assinado não suporta prova legal de si mesmo, porém tem elementos que comprovem sua unicidade, organicidade. O documento possuirá valor histórico, testemunham o que aconteceu e o seu conteúdo é a condição de existência para o filme produzido.
    Mesmo assim, o documento (aspecto unicamente físico) é considerado inautêntico pois há ausência que requisitos e informações que comprovem sua genuidade. A genuidade poderá ser comprovada pelo seu conteúdo, o roteiro e história em si.

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  6. Concordo com a validade legal, histórica e diplomática analisados pela Maryanna, pois foi emitida como prova da compra realizada, comprava um fato ocorrido, e possui os devidos sinais de validação.

    Documento proposto: http://www.anencefalos.com.br/images/CertidaoObitoMarcela.jpg

    A certidão de óbito apresenta validade legal pois serve como prova perante a lei, autenticidade histórica por que comprova um fato acorrido e é diplomaticamente autentico pois possui os sinais de validação ( suporte, assinatura, formato,estrutura, etc.) . Segundo Duranti “ Documentos diplomáticamente auténticos son aquellos que fueron escritos de acuerdo a las prácticas del tiempo e lugar indicados em el texto y firmados com el o los nombres de las personas competentes pra crearlos.

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  7. Érika Martins
    Concordo com a análise feita pela Paula sobre o documento proposto: Certidão de Óbito. O documento está de acordo com as especificações diplomáticas propostas por Luciana Duranti. O documento possui caráter histórico, legal e a forma está em conformidade com os requisitos necessários para atribuir autenticidade ao documento, que de acordo com o texto de Duranti, a Diplomática analisa a aparência formal, a fim de definir sua natureza jurídica em relação a sua formação e seus efeitos.

    Proponho como documento: Cópia autenticada de um documento de identidade

    De acordo com o texto de Duranti, a origem da Diplomática se encontra estritamente vinculada a necessidade de determinar a autenticidade dos documentos, com o fim de averiguar sua veracidade. Uma cópia autenticada de um documento de identidade possui valor legal. A autenticação atribui a cópia validez e poder para produzir os mesmos efeitos competentes ao documento original. Contudo, diplomáticamente falando, a cópia não é um documento autêntico,pois ele é divergente da forma padronizada de um documento de identidade.

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  8. Concordo com a colega, a certidão de óbito possui valor legal pois é emitido, justamente, para provar o falecimento de alguém. Não posso assegurar a autenticidade histórica, pois para isso teria que verificar a veracidade das informações contidas no documento, de acordo com a Duranti que afirma que, do ponto de vista histórico, autentico é sinônimo de genuíno e que a história só avalia o conteúdo, o que não é possível apenas analisando o documento. Para finalizar, possui autenticidade diplomática, pois possui o que Belloto chama de protocolo inicial, o texto e o protocolo final.

    Proponho para análise uma carta de recomendação: http://finebrass.mus.br/wp-content/uploads/2010/06/Carta-EMB0001.jpg

    Esse documento possui autenticidade legal, pois normalmente é usado para comprovar a competência da empresa numa licitação, por exemplo, autenticidade histórica, devido, discordando da afirmação da Duranti que utilizei para explicar o atestado de óbito, que todo documento para um historiador é histórico, pois evidencia alguma atividade humana em determinado período e autenticidade diplomática, porque possui sinais de validação, forma, estrutura, suporte, etc.

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  9. Ops,
    a Érika e eu fizemos do mesmo documento quase ao mesmo tempo!

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  10. O documento que o Pedro Souza propôs, possui sim, autenticidade legal, pois como ele já disse, pode ser usado para comprovar a competência da empresa que será contratada numa possível licitação, quanto à autenticidade diplomática ele é valido, pois possui: elementos que garantam sua existência, tais como assinaturas, carimbos, marcas d’água, etc. Esses elementos irão validar o documento demonstrando quem é seu autor e que este assume e concorda com o conteúdo e informações que ali se encontram, concretizando a autenticidade e a veracidade deste instrumento de prova.

    Proponho o documento: http://img.terra.com.br/i/2010/04/29/1515721-1956-atm14.jpg

    Esse documento possui autenticidade legal, pois comprova um ato que o governo soviético tomou como decisão e ao mesmo tempo ele contem autenticidade histórica, pois seu conteúdo é sobre a decisão do governo soviético em matar 22 mil poloneses em Katyn em 1940. Possui também autenticidade diplomática, pois contém todas os sinais de validação, forma, estrutura, suporte, etc.

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  11. Concordo com o colega Pedro Souza quanto à questão da autenticidade histórica, mas ainda acrescentaria algumas informações, pois de acordo com o discutido em sala de aula, percebemos que o documento é timbrado com o símbolo do governo do distrito federal e com o nome da secretaria e da subsecretaria que o emitiu, sendo assim, podemos inferir que ele será emitido para um ente ou instituição de fora da esfera em que foi impresso. Pelo fato de conter uma assinatura carimbada e identificada, o documento possui total valor legal, apesar de não ser considerado um documento diplomático, de acordo com BELLOTO.

    Para análise, proponho a certidão: http://www.pen51.org.br/documentos/certidao_.jpg

    Tal documento possui autenticidade legal, pois o mesmo transcreve algo já registrado em documento de assentamento e foi elaborado segundo regras notariais e jurídico-administrativas. Quanto a sua historicidade, necessita-se uma avaliação para apurar se seu conteúdo é verdadeiro, pois de acordo com DURANTI, do ponto de vista histórico a informação/conteúdo deve ser genuíno para que o documento se caracterize genuíno. Tal certidão também é considerada autentica pelo ponto de vista diplomático, pois a mesma possui o protocolo inicial, texto e protocolo final, partes do documento apontados pela BELLOTO.

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  12. isabella félix lima23 de set. de 2011, 00:24:00

    Concordo com o que o colega colocou.O documento possui autenticidade legal, porque é emitido por uma pessoa competente(Chefe do cartório),possui autenticidade diplomática, pois certifica a quantidade de eleitores inscritos na zona eleitoral que apoiam o partido.Quanto a autenticidade histórica, é necessário avaliar se realmente as informações certificadas são verídicas e/ou autênticas.

    Documento a ser analisado: http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/imagens/pap/MemoriadoMundo2007Diplomacao1.jpg

    O documento possui autenticidade legal,pois possui legitimidade perante a lei atestado por uma autoridade(Representante da UNESCO no Brasil).Ele possui autenticidade diplomática, pois realmente demostra o que está transmitindo, ele foi criado de acordo com as estruturas utilizadas no tempo e no espaço de acordo com o tipo de informação,e assinado e datado pela autoridade competente para cria-lo. E ainda, possui autenticidade histórica pois relata um evento já acontecido e com veridicidade comprovada.

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  13. Rachel Evangelista Rodrigues 09/0129121

    Discordo que o documento apresentado pela Isabella seja diplomático, pois me parece ser uma carta, que conforme BELLOTO é uma espécie não-diplomática. Concordo que seja autêntico legalmente, pois é assinado por uma autoridade, e histórico, pois é capaz de comprovar suas informações.
    Meu documento escolhido para análise é uma cópia autenticada de uma carteira de identidade.
    Essa não possui autenticidade diplomática, pois, de acordo com BELLOTO, uma cópia autenticada é "um documento não-diplomático testemunhal obrigatório". Assim, apesar disso é considerado legal, pois foi validado por uma autoridade competente. Já em relação à autenticidade histórica, também considero que esse documento possui a partir do momento que suas informações são verídicas.

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  14. Héllen de Moura Neves23 de set. de 2011, 08:21:00

    COMENTÁRIO: Discordo da Rachel sobre a carteira de identidade assinada não possuir autenticidade. Segundo a própria Belotto,2002: “Documento diplomático é todo registro legitimado do ato administrativo ou jurídico, no caso citado, a autentificação é um ato jurídico, pois tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.”. No caso da autenticação dos documentos têm-se um caráter ainda mais sensível, pois o ato jurídico em si já é de conferir a uma cópia a mesma validade da documentação original. Baseando-se em DURANTI, é um documento legalmente autêntico, pois, suportam uma prova legal sobre si mesmo. Tem lugar indicado no texto, assinado com nome das pessoas competentes para assim fazer-los e possui elementos que provem a autenticidade. É uma cópia com autenticidade legal e diplomática, possui unidade arquivística elementar, mesmo não sendo único (por se tratar de uma cópia). Contudo, quanto a autenticidade histórica esse documento se torna duvidoso, pois não testemunham o que se sucedeu verdadeiramente, independente um dos outros. Tornar-se-á caso o original venha a ser perdido pelo tempo ou por fatores exógenos, nesse caso o documento será uma cópia autenticada com valor histórico.
    DOCUMENTO ANALISADO: abaixo-assinado http://www.malcolmforest.com/voz/abaixo.htm
    COMENTÁRIO: O abaixo-assinado por se tratar de uma manifestação popular, solicitação, não se poder prever qual será sua finalização. Se o pedido será atendido ou não, todavia, cabe salientar a validez científica, pois esta independe do tempo e do lugar de sua criação; além da distinção contextual entre o momento do ato jurídico e do seu registro documental. No caso, o documento em si só poderá ser finalizado após estar completa a quantidade de assinaturas necessárias, antes disto, o documento será apenas um rascunho original. Tem autenticidade e poder ser historicamente autêntico, pois testemunha o que ocorreu verdadeiramente. Será diplomaticamente autêntico, porém não poderá ser considerado legalmente autêntico por se tratar de uma mera solicitação e não possuir em sua essência inicial valor jurídico, administrativo. Será apenas uma solicitação discricionária.

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  15. Concordo com a Hellen que o abaixo assinado é historicamente autêntico, pois ele mostra em um determinado período uma reivindicação de uma parcela da população e através dele é possível inclusive, estudar dentro do contexto a participação política da sociedade. Também concordo que é diplomaticamente autêntico, pois ele tem todos os elementos que um abaixo-assinado deve ter: a reivindicação, os nomes com os demais dados e a assinatura. Por fim, o documento também pode ter autenticidade legal,basta lembrar-nos da lei da ficha limpa, que foi de iniciativa popular através de um abaixo-assinado e resultou na lei. O abaixo-assinado é a causa e a lei a consequência, ou seja, a lei só existe porque houve esse movimento. Concluindo, o abaixo-assinado pode ser legalmente autentico quando sua solicitação foi atendida, como disse a Hellen, caso não seja atendida servirá apenas como um fato histórico.

    Proponho uma declaração de aluno regular da UnB com o carimbo da instituição e assinatura do responsável.
    Este documento é historicamente autentico já que comprova que em determinado período a pessoa estudou na UnB, desde que o documento não seja falsificado.
    É legalmente autentico, pois é aceito para cumprir as exigências de um estágio, comprova a escolaridade do aluno.
    E diplomaticamente autentico porque indica o nome do aluno, o período que o aluno está cursando e a assinatura e carimbo da UnB. Tem o padrão de uma declaração.

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  16. Eu concordo com o documento analisado pela Héllen, no que diz respeito a ser históricamente autêntico. Outro ponto levantado que é importante é que tal abaixo-assinado não pode ser considerado autêntico uma vez que, segundo DURANTI s documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com o tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas juridicamente competentes para a sua criação. E o abaixo-assinado não consta com assinatura de competência jurídica, no ato de sua criação.

    Meu documento escolhido para análise é um Registro de Ocorrência.
    http://www.defender.org.br/versy-empreendimentos-e-participacoes-ltda-e-unibanco-viram-caso-de-policia/

    Nesse caso, por ter assinatura assinatura e o caso ter sido consumado, pode-se tirar algumas conclusões:
    O documento possui caráter legal e autenticidade legal e autênticidade histórica, visto que, segundo DURANTI, os documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com o tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas juridicamente competentes para a sua criação(...) Para a autora também, mesmo se não houver elementos estruturais no documento que provem legitimidade legal, se o mesmo comprova um fato histórico, ele pode ser considerado diplomático histórico. O registro de ocorrência em questão possui a assinatura necessária pela autoridade competentene, para validar os fatos, de acordo com a data e a hora do acontecimento e também, não só pela assinatura, o documento comprova um fato histórico, ou seja, o registro é autêntico legal e diplomático histórico.

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  17. Concordo com a colega Héllen em relação ao fato da autenticidade histórica e diplomática, afinal tem elementos que garantem sua autenticidade (assinaturas, logo, forma, etc.), relação a autenticidade legal, a própria Duranti fala em seu texto que, "se o documento perfeito é o original, que é um rascunho"(DURANTI), logo o abaixo-assinado é um documento perfeito, pelo fato de "mostrar o momento criativo no processo da documentação"(DURANTI), mas mesmo vindo a se tornar peça jurídica do assunto em questão (tombamento e restauração da Igreja de Nossa senhora da Luz de Diamantina e a reconstrução do recolhimento de órfãos e da escola), este "não possui validez legal por si mesmo"(DURANTI).

    Documento analisado: http://s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2010/09/10/imagembok.jpg

    Comentário: O documento em questão é uma cópia de uma procuração falsa, usada pelo contador Antonio Carlos Atella Ferreira, usada para violar o sigilo das declarações de renda de Alexandre Bourgeois, genro de José Serra.
    Neste documento é possível notar a inexistência de autenticidade legal, histórica e diplomática, pois se trata de um documento "pseudo-original", ou seja fraudado com a intenção de enganar, e mesmo tendo os sinais de validação e sendo genuino, a autorização não retrata a realidade, e sendo esta uma cópia da procuração falsa, como diria Duranti,"se o original era inautêntico ou falso em qualquer sentido, a cópia seguirá sendo autêntica, sendo cópia autenticada de um documento inautêntico ou falso"(DURANTI).

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  18. Luiz Fernando Alves da Silva23 de set. de 2011, 10:35:00

    O documento da Hellen.
    Em relação a não poder prever sua finalização, eu um tanto que discordo, está certo que a probabilidade de um abaixo-assinado equipara a de jogar uma moeda pro alto, cara ou coroa, aprovado ou não. A validação do abaixo-assinado será analisada pela autoridade competente que averiguara o conteúdo, se não fere nenhuma lei, se o mesmo cabe no plano orçamentário do Estado e vários outros empecilhos que o governo poderá colocar, não deixando de citar a autenticidade das assinaturas, se correspondem aos nº de RG. Concordo da autenticidade histórica,pois demonstra um conteúdo genuíno representando a manifestação de uma comunidade. Já discordo em relação a sua autenticidade legal, pois tal documento comprova o ato de manifestação de uma comunidade, apesar de ser arbitrária como a Hellen disse, ele pode sim ter valor legal até mesmo por ser fator de uma causa.
    Documento proposto: atestado médico
    http://www.google.com.br/imgres?q=atestado+medico&um=1&hl=pt-BR&client=firefox-a&sa=N&rls=org.mozilla:pt-BR:official&biw=1280&bih=831&tbm=isch&tbnid=Fa601YqXKpwAcM:&imgrefurl=http://www.meionorte.com/elisabethsa/camelos-vendem-atestado-medico-em-teresina-126223.html&docid=zF2KuNzDot85-M&w=600&h=881&ei=hYp8TpuRNpSltwfK8eln&zoom=1&iact=hc&vpx=310&vpy=208&dur=837&hovh=272&hovw=185&tx=101&ty=152&page=1&tbnh=150&tbnw=102&start=0&ndsp=30&ved=1t:429,r:9,s:0

    Este documento é autentico diplomaticamente por ter as estruturas formais, como suporte, as características da instituição, assinatura, carimbo, o CRM, etc. Autenticidade legal está em seu conteúdo, onde comprova o fato em que está o paciente. Contudo, juntando tais características diplomática e legal, não deixando de avaliar a autenticidade e a originalidade dos dados o mesmo terá total valor jurídico. Já não possuí autenticidade histórica por não conter conteúdo genuíno.

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  19. Embora Luciana Duranti afirme: a diplomática estuda o documento escrito (registrado), sobre um suporte (papel, fita magnética, fotografia), por meio de escrita (papel, fita magnética, CD, DVD). Mais adiante, todo documento diplomático contém uma forma física (elementos externos) e uma forma intelectual (seu conteúdo). O Documento proposto pela Hellen preenche tais requisitos. Afinal, o abaixo-assinado possui forma física - listagem de dados para a revitalização da igreja - e possui forma intelectual - os dados dos cidadãos que apóiam a causa.
    No entanto, se formos analisar a guarda do documento, ou seja, a instituição que o guarda: Malcom Forest, o documento não terá propósito diplomático, nem arquivístico. A instituição Malcom Forest, de acordo com visto no Site, é uma produtora que oferece serviços de tradução, locução, intérprete, cantor e ator. Não cabe aguarda de solicitação da população, da cidade de Diamantina.
    No caso do abaixo-assinado, não faz nenhuma função administrativa ou jurídica. Na produtora Malcom Forest, ele perde todo seu valor de prova ou valor histórico, serve muito mais como curiosidade.
    Agora se o mesmo documento estivesse sob a guarda da Prefeitura Municipal, da cidade de Diamantina, ou da Diocese de Minas Gerais, e a partir dele originou projeto de revitalização e reforma da Igreja Nossa Senhora de Diamantina, o documento exerceria função diplomática e arquivistica. Mas, com a atual guarda, não tem função diplomática, não cumpre seu valor arquivístico.
    Conclui-se com a citação de Duranti "el objetto de la diplomática no es cualquer documento escrito que se estudie, sino solamente el documento archivístico"

    O Documento que proponho é uma resolução da Receita federal que aprova o regimento interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No endereço:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol01.htm

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  20. Luiz Fernando Alves da Silva23 de set. de 2011, 10:47:00

    Obs: na última frase do primeiro paragrafo escrevi errado, queria dizer que concordo com a autenticidade legal. E também deixei de corrigir uns erros gramaticais.

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  21. Analisando a resolução proposta por Bernardo... O documento possui validade legal por ser emitido por orgão oficial do governo através de uma publicação designada para tal fim (Diário Oficial da União). Também possui validade histórica, por retratar uma resolução (aprovação do regimento interno) devidamente comprovada pelo CGSN, e validade diplomática, por obedecer à forma de uma resolução oficial, cumprindo os requisitos que dão autenticidade ao documento.

    Sugiro a súmula de um jogo de futebol válido por competição organizada pela CBF: http://www.jornalpequeno.com.br/Fotos/JP22355.62843.A.jpg

    O documento é um relato detalhado, do ponto de vista do árbitro da partida, dos acontecimentos ocorridos durante o confronto válido por partida oficial realizada pela Confederação Brasileira de Futebol. Portanto, possui validade histórica, já que a súmula, por definição, tem caráter de relatar e comprovar os fatos. Possui validade legal por conter as assinaturas dos profissionais responsáveis (localizadas no fim da folha) e ser autenticado como documento oficial pelo orgão organizador do evento, com caráter único e obrigatório para qualquer partida, de acordo com as regras da competição. Possui ainda validade diplomática por ter forma e estrutura legítima - de acordo com o estabelecido pelo orgão responsável.

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  22. Esqueci de comentar sobre o documento que proponho, aqui vai!!

    O Documento que proponho é uma resolução da Receita federal que aprova o regimento interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No endereço:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol01.htm
    Nele há todos os requisitos diplomáticos de acordo com a fundamentação da disciplina e da autora Luciana Duranti. Possui no seu formato: datas, nomes das autoridades competentes, numeração da resolução e toda estrutura organizada em artigos. Quanto ao seu conteúdo, possui: as atribuições finalidade, composição e competência.

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  23. Analisando a resolução proposta pro Bernardo... O documento possui autenticidade legal por ser publicado por orgão oficial do governo no Diário Oficial da União. Possui também autenticidade história por comprovar fatos (aprovação do regimento interno) definidos no tempo e com a devida comprovação dos representantes do CGSN. A autenticidade diplomática também existe por obedecer a forma e estrutura de uma resolução, sendo publicada em âmbito nacional, estando assim de acordo com os requisistos necessários para validação do documento.

    Sugiro a súmula de um jogo de futebol válido por competição organizada pela CBF: http://www.jornalpequeno.com.br/Fotos/JP22355.62843.A.jpg

    O documento é um relato detalhado, do ponto de vista do árbitro da partida, dos acontecimentos ocorridos durante o confronto válido por partida oficial realizada pela Confederação Brasileira de Futebol. Portanto, possui validade histórica, já que a súmula, por definição, tem caráter de comprovação dos fatos. Possui validade legal por conter as assinaturas dos profissionais responsáveis (localizadas no fim da folha) e ser autenticado como documento oficial pelo orgão organizador do evento, com caráter único e obrigatório para qualquer partida, de acordo com as regras da competição. Possui ainda validade diplomática por ter forma e estrutura legítima - de acordo com o estabelecido pela CBF.

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  24. Analise do Registro de Ocorrência proposto pela Ananda, concordo com a minha colega que o registro de ocorrência tem sua autenticidade legal por possuir a assinatura da autoridade competente e a sua autenticidade histórica, pois o documento registra o local e o período em que ocorreu o fato. E possui estrutura formal de um documento autêntico diplomático.
    Indico o documento boleto bancário disponível em : http://www.vestibular2009.ufsc.br/guia_vestibulando/boleto.png
    Tem sua autenticidade legal por possuir autenticação mecânica da autoridade competente, a guia de recolhimento da união – GRU. Sua autenticidade histórica, pois registra o local e a data e por possui estrutura formal o documento pode ser considerado diplomático.

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  25. Amanda Dall'Ora - 09/010501023 de set. de 2011, 12:06:00

    Com relação ao atestado médico,concordo com a afirmação do colega, já que tal documento está regulamentado pelo Código de Ética Médica, tendo portanto validação legal, sendo dessa forma, diplomaticamente autêntico mas, podem ser considerados autênticos historicamente, já que fazem parte por exemplo das pastas funcionais dos servidores.
    Proponho como documento a ser analisado: prontuário médico em suporte de papel.
    Segundo Duranti, o documento autêntico é aquele que apresenta todos os elementos necessários para que seja provada sua autenticidade, ou seja, quando o documento diz o que ele é através de seus elementos essenciais.Dessa forma tal documento é diplomaticamente autêntico, pois é regido por lei(Código de Ética Médica), sendo que deve seguir determinadas forma já estabelecidas, já que o mesmo é constituído de um conjunto de documentos padronizados, contendo informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada a ele, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. Dessa forma possui autenticidade histórica(são considerados por lei como documentos permanentes), legal e diplomática.

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  26. Fazendo a análise do documento proposto pelo Paulo.
    O documento possui validade histórica, pois como dito pelo colega, relata acontecimentos ocorridos em uma partida de futebol. Possui autenticidade legal, pela assinatura de todos os responsáveis e pela autenticação do órgão como analisado e quanto a autenticidade diplomática, há um padrão na estrutura, forma e todos os demais requisitos.

    Documento proposto: http://site.portalcofen.gov.br/printpdf/4171

    O documento possui uma autenticidade histórica, pois relata sobre fatos que ocorreram no passado sobre importantes profissionais da enfermagem no século XIX. E a Semana da Enfermagem foi escolhida baseada nesses aspectos históricos e também para fazer homenagens a todos os profissionais consagrados ao longo do tempo nessa profissão.
    Quanto a autenticidade diplomática, o documento possui os requisitos da estrutura de um documento na época em que foi produzido. E possui autenticidade legal, já que constitui um documento de prova e também foi publicado.

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  27. Analisando o boleto proposto pela Roberta.

    Concordo com o valor legal, pois o documento serve prova e tem traços que garantem que é genuíno. É histórico porque comprova um fato (a cobrança e o vencimento), informado a data. É diplomático porqu segue a estrutura formal de um boleto bancário.

    Proponho o seguinte extrato de conta corrente:
    http://1.bp.blogspot.com/_n7BF4zZHbF8/TQOjx1v9KXI/AAAAAAAAArQ/KmyQVHRHwH8/s1600/extrato.jpg

    Possui autenticidade legal, pois pode ser usado de prova e foi produzido pela pessoa competente. Acredito ser histórico pois comprova a renda da pessoa naquela determinada data. E é diplomático pois está de acordo com a estrutura.

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  28. Analisando o extrato de conta corrente de Arthur Vaz, ele possui autenticidade legal, por ser um documento que se assume como prova apenas por existir, pode ser entao usado como prova, de acordo com Duranti, documentos diplomáticos autênticos são os documentos que tem relação de tempo e lugar e assinado pelas pessoas ou partes competentes para assim o criar. O extrato possui todos esses elementos que o demarcam e identificam, adquirindo valor legal e sendo considerado autentico. Foi gerado pelo orgao comepente para a pessoa interessada. Tem potencial para ser considerado um documento historico, porem a autora afirma em seu texto que, documentos historicos são aqueles que foram recepcionados pela história como provas de acontecimentos ocorrido em um espaço de tempo. E concordo ser diplomatico como o Arthur falou, de acordo com a estrutura padronizada.


    Sugiro como análise, essa carta de suicida de Getúlio Vargas: http://www.google.com.br/imgres?q=carta+de+suicidio+getulio+vargas&hl=pt-BR&gbv=2&biw=1639&bih=800&tbm=isch&tbnid=J5m13OlcIpZYjM:&imgrefurl=http://www.brasilcultura.com.br/cultura/24-de-agosto-de-1954-o-suicidio-de-getulio-vargas/&docid=J9Qu8CLAqcWDIM&w=373&h=480&ei=CLJ8Tqm6EcXKgQe57cxT&zoom=1&iact=rc&dur=294&page=1&tbnh=144&tbnw=114&start=0&ndsp=36&ved=1t:429,r:4,s:0&tx=19&ty=41

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  29. meu comentário, de acordo como falado anteriormente, é um documento historico por ter sido recepcionado pela história como provas de acontecimentos ocorrido em um espaço de tempo. Nao possui autenticidade diplomatica por nao conter uma esrutura especifica de todas as cartas de suicidio ou cartas de suicido de presidentes. E possui autenticidade legal, por servir como prova a tal fato historico.

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  30. analisando o documento da Lais concordo pelo fato de ser um documento histórico e a autenticidade pode ser feita comparando as letras da carta com algum documento oficial assinado/escrito por ele.

    Sugiro analise de um diploma
    http://www.google.com.br/imgres?q=diploma&um=1&hl=pt-BR&sa=N&rlz=1C1SKPC_enBR427BR427&biw=1152&bih=773&tbm=isch&tbnid=AoOkAhtK9rJKeM:&imgrefurl=http://www.pierresimoes.hd1.com.br/acupuntura.html&docid=lenQFog3zFAAmM&w=925&h=669&ei=3sZ8TpidEc6Ctgfc5uFw&zoom=1&iact=hc&vpx=268&vpy=395&dur=410&hovh=191&hovw=264&tx=171&ty=84&page=1&tbnh=120&tbnw=168&start=0&ndsp=21&ved=1t:429,r:17,s:0

    Analisando o diploma
    ele é um documento diplomático por ter uma estrutura, possui um brasão e uma assinatura, e possui autenticidade legal, pois pode ser usado de prova e foi produzido pela pessoa competente e possui sinais de validação, no caso a assinatura.

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  31. Analisando o documento do Bruno Souza:
    possui autenticidade histórica pois atesta um evento ocorrido tanto para a instituição como para o titulado;
    possui autenticidade legal pois contém todas as informações legais que atestam a intuição como legítima para tal ato e as assinaturas dos responsáveis da instituição como do titulado;
    possui autenticidade diplomática pois é constituído de elementos com selo, cabeçalho que identifica a órgão, assinatura dos responsáveis e texto padrão.

    Indico o documento Protocolo Brasília
    link: http://www.softwarepublico.gov.br/4cmbr/arquivos/view/publicacoes/Protocolo_Brasilia_3_3.pdf

    O documento indicado possui autenticidade histórica pois o evento realmente aconteceu na data indicada e os possíveis signatários do documento estavam presente;
    O documento possui autenticidade diplomática pois apresenta os elementos básicos de um protocolo;
    O documento não possui autenticidade legal pois não está assinado por nenhum dos signatários;

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  32. Nilsa Paulo de Azevedo23 de set. de 2011, 16:06:00

    analisando o documento escolhido pelo Bruno o Diploma, concordo com sua análise, pela seguinte
    razão: um Diploma é criado com um formato estipulado para servir de prova para um aluno que estudou em uma Instituição de Ensino, no Brasil é credenciada pelo Ministério da Educação-MEC, que passa por uma série de análises até ser aprovada a sua Autorização para funcionar e após o seu Reconhecimento que é quando a Instituição pode emitir seus diplomas com a validação dada pelo MEC.
    De acordo com o texto de Duranti, o Diploma é um tipo de documento que exige a determinação de autenticidade, porém só é válido após o credenciamento da Instituição pelo Ministério da Educação para que seja um documento genuíno.

    Proponho para análise uma folha de ponto de um funcionário Publico.
    Esse documento possui autenticidade, pois evidência alguma atitude humana em dado período e autenticidade diplomática, porque possui sinais de validação, forma, estrutura, suporte, etc.

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  33. Análise da Folha de ponto de um funcionário público (proposto pela Nilsa)
    Concordo com a Nilsa em se referindo a autenticidade legal do documento. A folha de ponto pode ser considerada legalmente autêntica já que ela propõem uma forma de prova para a presença ou ausência de determinado funcionário em seu trabalho e deve conter a assinatura de algum forma de autoridade. A autenticidade diplomática dependerá da forma como aquele documento é apresentado, ou seja, se a folha de ponto possuir todos os requisitos da administração pública como estrutura específica, informações necessárias, assinaturas e carimbos, etc. ela pode ser considerada autentica do ponto de vista diplomático. Por fim, tomando-se me consideração que os dados presentes no documento não são falsos compreende-se que há autenticidade histórica.

    Proponho a análise de um pedido de dispensa de aula teoricamente assinado pela mãe.
    Acredito que uma nota com um pedido desses é diplomaticamente autentico já que na ausência de um modelo estrito a ser seguido para casos como esse, a nota possui todas as informações necessárias para ser compreendida. No entanto, ela não é necessariamente autentica no seu sentido histórico já que a assinatura pode ter sido forjada pelo próprio aluno, sendo assim o seu conteúdo pode ser considerado falso. O pedido, porém, é legalmente autentico se possuir de fato a assinatura da mãe. O pedido comprovaria portanto a autorização para aquela criança faltar a aula.

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  34. A folha de ponto de um órgão público, proposta pela Nilsa, tem validade legal, pois comprova que o servidor esteve no órgão. Diplomática,se possuir os atributos necessários de validação, e tb tem validade histórica, por comprovar um fato na história da organização em qestão.

    Proponho o edital do concurso da Infraero do ano de 2011.

    O edital tem autenticidade diplomática pois possui todas as características de estrutura física e de conteúdo estabelecidas para ser considerado edital. Também tem autenticidade legal, pois serve para provar que um concurso público foi aberto, e tb pode servir de prova para condidatos, caso ocorra algum problema. Contudo, em sentido lato, não possui autenticidade histórica, visto que a prova do concurso ainda não ocorreu, não se pode provar que houve a conclusão do concurso público até a fase final. Porém em sentido stricto, pode se provar que em um período específico da história (2011) houve abertura de um edital para concurso público da Infraero.Vai depender para qual uso se fará do documento.

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  35. Discordo dos argumentos apresentados pela Adriana já que o documento tem de apresentar todos os elementos necessários para que seja provada sua autenticidade, ou seja, quando o documento diz o que ele é através de seus elementos essenciais, portanto, o PEDIDO DE DISPENSA DE AULA não é um documento diplomaticamente autêntico, pois não segue determinada forma Pré-estabelecida. Por conter informações que é gerada a partir de fatos – que foi a dispensa do aluno e caso o mesmo venha a cometer algum delito e alegar que estava no estabelecimento de ensino, o mesmo possui autenticidade histórica, pois servirá para atestar o não comparecimento do aluno e assim salvaguardar o estabelecimento de ensino. Por não ser emitido por uma entidade de direito público que ateste fé pública e por teoricamente ter sido assinado pela mãe, tal documento não possui autenticidade legal.
    Proponho para análise do comprovante de votação.
    É um documento diplomaticamente autêntico, pois segue determinado conjunto de padrões e forma Pré-estabelecida. Por conter informações que é gerada a partir de fatos – comprovar a quitação da obrigação eleitoral, o mesmo possui autenticidade histórica, pois servirá para atestar o comparecimento do eleitor em sua zona eleitoral e por ser emitido por uma entidade de direito público competente e que atesta sua fé pública, tal documento possui autenticidade legal.

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  36. Comentando o edital do concurso da Infraero do ano de 2011, conforme proposto pela Karla Jaqueline:

    Concordo que o edital tem autenticidade diplomática, não apenas por atender a todo um conjunto de característica quanto à forma (estrutura física) e ao conteúdo, mas também por preencher requisitos legais, que revestem de validade este tipo de instrumento, com vistas a disciplinar a realização de um concurso público, em estrita observação a preceitos de natureza legal. Quanto à autenticidade histórica, apresento um posicionamento que diverge um pouco em relação ao entendimento manifestado pela colega Karla. Neste sentido, entendo que a autenticidade histórica emerge a partir do momento em que o edital é lançado, pois independentemente da realização ou não do concurso, além da data da prova ainda não ter sido alcançada, ainda que não haja a aplicação da prova, pelo problema ou circunstância que for, fato histórico também é a não realização do concurso, o que só há de ser um caso de "não realização" se houver um edital estabelecendo o concurso, no entanto acompanhado de alguma circunstância que torne inviável ou impossibilitada a realização da prova. Além disso, vale a questão do contexto para caracterizar a diplomática e a tipologia de um documento. Neste sentido, relativamente à realização da prova do concurso da Infraero de 2011, no mês de setembro de 2011 o edital pode não servir de base para um estudo histórico quanto à aplicação da prova do concurso em questão (uma vez que ainda não houve a aplicação da prova), porém terá um outro sentido se este mesmo edital for objeto de uma análise no ano de 2020, já passados alguns anos de finalização do concurso, com todas as etapas concluídas nos termos previstos pelo edital, ou seja, sem qualquer problema de qualquer natureza. Em síntese, depende também do contexto para que seja determinado o nível e o alcance da autenticidade histórica do documento.

    Proponho para análise e discussão o estatuto de Fundação da Universidade de Brasília (UnB).

    Entendo que o estatuto da Universidade de Brasília é um documento que possui tanto autenticidade diplomática, por atender a todos os requisitos de forma e conteúdo, conforme previsão legal, assim como autenticidade histórica, especialmente por marcar o surgimento da instituição Universidade de Brasília (UnB). Mais ainda, historicamente o documento é consolidado com o surgimento da UnB tanto no universo jurídico (forma legal) quanto instituição de ensino superior disponibilizada para a sociedade (serviço educacional).

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  37. Keyciane Araújo - 09/012026423 de set. de 2011, 17:56:00

    Concordo com a argumentação do Marcos.
    O comprovante de de votação tem autenticidade diplomática ser possuir todos os elementos de validação já pré-estabelecidos.Possui autenticidade histórica por atestar que o cidadão cumpriu com o ser dever eleitoral em votar no período determinado. E possui autenticidade legal pelo fato de ser emitido por entidade de direito, que dá o respaldo legal do comparecimento do eleitor no período de eleição.

    Proponho: MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA (http://www.diariodopara.com.br/imagensdb/090228mandado_sefer.jpg)
    É um documento diplomaticamente autêntico pois contém as formas necessárias e pré-estabelecidas para ser considerado um mandado de prisão. Pode possuir autenticidade história pois comprova que o meliante cometeu o crime e deve cumprir sua obrigação para com a lei e a sociedade ao cumprir pena pelo delito cometido. Entretanto, não possui autenticidade histórica se a prisão não for realizada. Depende do contexto em que o documento for empregado. Tem autenticidade legal pois tal documento é emitido por uma entidade de direito público competente e assinado por uma autoridade jurídica competente,no caso o juiz.

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  38. respondendo a karla.

    eu concordo com ela sobre o edital ter autenticidade diplomática, pois o edital "foi criado de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas competentes para criá-lo"(DURANTI). ou seja,tem as características para ser um edital. tem autenticidade legal, que é comprovar a abertura do concurso público. e a autenticidade histórica vai servir daqui a alguns anos, caso seja questionado se teve esse concurso, o edital vai servir para comprovar que realmente teve.

    eu proponho que seja feita a análise da nova certidão de nascimento. http://www.estadao.com.br/fotos/NovaCertidao_.jpg

    essa certidão é autentica, ela possui as três definições de autênticidade proposta pela Luciana Durant:
    autenticidade histórico, pois é o registro de que essa pessoa de fato nasceu.

    autenticidade diplomática, tem os sinais de validação necessários que caracterizam uma certidão de nascimento

    autenticidade legal, pois serve de prova.

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  39. Discordo do colega acima, entendendo a autenticidade histórica como registro da verdade,segundo Luciana Duranti, seria impossível a confirmação de que esta certidão se trata do registro da pessoa que de fato nasceu ou não. Apesar de concordar que a certidão possui autenticidade diplomático,pois condiz com a prática de escrita e validação atual e também autencidade legal pois um representante de autoridade pública garante a sua genuinidade.
    Assim, indico a análise da carta de suicídio de Getulio Vargas:
    http://carteirodotempo.blogspot.com/2011/01/presidente-getulio-vargas-1954.html
    Segundo a proposta de Duranti, o documeto não é legalmente autêntico, pois não existe nenhum ente público que garante fé ao documento. É diplomáticamente autentico no sentido de que tem a disposição de carta (o que é) e apesar ao meu ver é históricamente autentica,pois afirmam ser a letra de Getúlio e o próprio relmente se suicidou.

    Janaina Ribeiro Galvão 09/0007841

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  40. Sobre a carta de Getulio Vargas, concordo com a colega sobre não haver autenticidade legal, pois apenas observando a carta, percebemos que não existe uma autoridade pública atestando a autenticidade, como Duranti propôs.

    Se analisarmos as imagens da carta, não verificamos autenticidade diplomática, já que não há assinatura nem data, fugindo do padrão do texto de carta.

    Já a autenticidade histórica é difícil de atestar, pois segundo Durante, para um documento ser históricamente autentico, as informações dele devem corresponder totalmente a verdade.

    Sugiro a análise de uma carteira de idêntidade que esteja em más condições, ao ponto de alguns sinais de validação estejam desgastados e apagados.

    Acredito que o documento ainda possui autenticidade legal, pois é atestado por uma autoridade pública.

    A autenticidade diplomática fica comprometida, já que deixou de cumprir os padrões físicos exigidos.

    E a autenticidade histórica não é possivel de ser atestada, já que a pessoa, quando foi registrada, pode não ter dito todas as informações corretas, como por exemplo, a data de nascimento.

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  41. Como a Cíntia Nehring não apresentou um documento analisarei o anterior.

    Concordo com ambas as alunas quando escrevem sobre a autenticidade diplomática, que mesmo de uma carta não obedecer a um padrão de formatação, e possível o entendimento da proposta do autor da carta.

    Já em relação a autenticidade histórica, entendo que mesmo possivelmente fraudulenta, esta carta participa de uma parte da história da nação e portanto a existência, omissão ou falsificação de informações contida na carta é na verdade mais um recorte, ou outra informação que cabe na análise do fato.

    O documento se torna legal quando aceito no inquérito de suicídio como prova e passa a ter efeito no campo jurídico, e válido salientar que num possível entendimento de uma falsificação ele também seria dotado de autenticidade legal quanto a sua capacidade de provar a falsificação.

    Proponho a análise de outra carta de suicídio, a de Curt Cobain. http://schism462.deviantart.com/art/Kurt-Cobain-s-Suicide-Note-10145658

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