25 abril 2013

CORRERIA!! CORRERIA!!




Galera, pra entrar no espírito empresarial, no contexto de sempre termos um imprevisto, sempre ocorrer de algo dar errado, temos algo parar ser resolvido de última hora.

Temos aqui a nossa empresa de aluguel de espaço físico CENTRAL DE ALUGUEIS DTD.

Acontece que a empresa iria fazer uma festa comemorativa de seus 20 anos em um clube próximo a sede, e aberto ao público, mas como toda atividade no mundo fictício-real, houve um problema. 

O clube atrasou sua reforma porque o pedreiro estava com caxumba, e a nossa empresa decidiu "alugar" para "si mesma" um espaço para a festa, é lógico que ela não irá cobrar de si mesma, no entanto toda política da empresa exige o tramite adequado dos documentos, e foi solicitado que fosse criado o documento de aluguel.

A questão agora é a seguinte, sabendo que a empresa adota o CONARQ como instrumento de classificação, e tendo em vista alguns pontos:

- tabela visa área meio
- é uma nota fiscal
- nota fiscal, dentro da empresa é usada também para aluguel do espaço (emissão)
- normalmente as notas não recebem classificação na empresa, mas esta não irá se encaixar na área fim, e sim na área meio.
- ao mesmo tempo que é nota fiscal é também um contrato de aluguel (dela para ela mesma).
- há códigos para aluguel, nota fiscal, despesas, contratos, prestação de serviços, comemoração/festas, outros assuntos, divulgação, história institucional e outras coisas que se encaixariam nesta situação.

Bem, aonde quero chegar?

Vocês não terão muito trabalho, (tendo em vista que ja é 5ª feira [sortudos]) a atividade OBRIGATÓRIA E INDIVIDUAL, consiste em pensar, discutir, e defender sua classificação utilizando o CONARQ...

"Mas André, é muito subjetivo, eu posso colocar muita coisa diferente, ou não colocar em nada, e meus colegas podem não concordar" - Aluno distinto...

Bem meu jovem Padauã arquivista, a atividade consiste em familiarizar você com o CONARQ e as situações diversas que encontramos no dia a dia de uma instituição e além disso, fazer você ter um posicionamento crítico sobre o CONARQ e sua tabela...

"Mas eu não faço ideia ainda de onde começar e o que fazer..." - Aluno distinto insistente...


Resumindo, entrem na tabela do CONARQ aqui, e postem AQUI NAS RESPOSTAS argumentos defendendo o porque você acha que esta nota fiscal deveria receber tal código, não há certo ou errado, importante é a discussão e LEVAR O SEU PONTO DE VISTO PARA A AULA, pois serão questionados por isso.

Mais fácil que isso, só mesmo convencer o Prof André a libera-los mais cedo na sexta por ter sido seu Happy Birthday na terça... 

abraços galera...


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André Matheus

70 comentários:

  1. Eu classificaria em 052.52 - DESPESA. Como este serviço gerou uma despesa para a empresa, acho que ficaria mais fácil de localizar por este assunto. Acho que pensar em colocar este documento nos assuntos "contrato, festas, comemorações" desvincula um pouco do que realmente é o documento e talvez fique mais difícil para achar depois. Não que classificar em 052.22 seja bom, mas digamos que seja "menos ruim".

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  2. Classificaria em 049.3- USO DE DEPENDÊNCIAS, porque pensei na função que motivou o documento a ser criado.

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  3. Como explicado acima, a empresa decidiu "alugar" para "si mesma" um espaço para a festa, mesmo não cobrando de si mesma, no entanto toda política da empresa exige o trâmite adequado dos documentos. Logo, foi solicitado que fosse criado o documento de ALUGUEL.

    Segundo o CONARQ, achei melhor classificar em 042.12 (Aluguel), pois manteria a organicidade do documento e seria mais fácil de encontrá-lo posteriormente, caso necessário.

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    1. Onde lê" 042.12 (Aluguel)", lê-se "033.12 (ALUGUEL. COMODATO. LEASING)"

      Percebi que o código acima era para aluguel de veículos.

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  5. Eu também classificaria em 049 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PATRIMÔNIO - 049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS, pois nesta classificação incluem-se os documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.

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  8. Classificaria em 052.22 - Despesa. Essa classe tem uma característica que é o fato de poder englobar faturas,notas,comprovantes... Enfim. Ela abarca os diversos pontos de vistas que alguém pode enxergar por nota fiscal e tem maior facilidade de ser consultada por este motivo!


    (Seria essa classe um tipo de miscelânia dentro da parte financeira? hahahha)

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  9. P.S: Nada haver com a atividade, mas eu não to acreditando nessa "Série" 041.52 MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO...

    Eu não consegui achar sobre histórico da empresa, mas consigo achar uma classe dessas!

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  10. Talvez o mais correto seria 049.3 - USO DE DEPENDÊNCIAS, visto que foram utilizadas as próprias dependências da empresa, e consequentemente, "não teve gastos", e por esse motivo não entraria em Despesa.

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  11. Por não ter gastos creio que o adequado seria 049.3 - USO DE DEPENDÊNCIAS, sendo que a empresa usou de suas dependências para a realização do evento.

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  14. 049 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PATRIMÔNIO - 049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS,pois não houve despesa para a empresa. Para o caso de aluguel, a classificação correta seria 041 BENS IMÓVEIS - 041.15 - LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO e não 042.12 - ALUGUEL (DE VEÍCULOS - 042), entretanto, considero que o código 041.15 relaciona-se mais com contratos de locação para prazos maiores do que uma simples festa (ressalva feita para uma micarê).

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  15. Classificaria no código de LOCAÇÃO 041.15 por se tratar de um espaço físico que não é a sede da empresa, apesar de fazer parte dos bens imóveis dela, e tratar de aluguel. A geração de um documento nesse código evitaria confusões caso terceiros mostrassem interesse em alugar o espaço, que já estaria previamente reservado..

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  16. O código correto a ser classificada a "nota fiscal" seria o 049.3 (uso de dependências) visto que por mais que se enquadre em muitas classificações a atividade em sí foi gerada com a finalidade de utilizar um espaço físico da instituição.

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  17. Classificaria esse documento na classe 049 - OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PATRIMÔNIO, E EM 049.3 - USO DAS DEPENDÊNCIAS pelo o uso da própria empresa de uma de suas depedência que não é comum de usar. mas se esse processo for classicado no ato da sua criação seria classificado como 052.22 pois o planejamento inicial, antes do imprevisto, geraria uma despesa á empresa.

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  18. Eu também cassificaria a nota fiscal em questão em 049.3 - USO DAS DEPENDÊNCIAS. Pra mim essa foi a classificação que mais se encaixou na situação descrita pelo André, pois se trata do uso das PRÓPRIAS dependências. " - Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros".

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  19. Eu classificaria a nota fiscal na subclasse 041.15 LOCAÇÃO.ARRENDAMENTO. COMODATO, pois essa classe se refere aos bens da empresa, e como ocorreu o uso do próprio espaço, e não houve a locação de um espaço externo, a documentação é classificada na classe de bens moveis 041.

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  20. ENTÃO, A MOCINHA ACIMA ESQUECEU O GMAIL LOGADO NA BCE, E QUANDO FUI EXCLUIR O COMENTÁRIO ESQUECI QUE TINHA QUE CONFIRMAR A EXCLUSÃO E DESLOGUEI DO E-MAIL DELA. PORTANTO, VAI AI A MINHA RESPOSTA:

    Eu classificaria a nota fiscal na subclasse 041.15 LOCAÇÃO.ARRENDAMENTO. COMODATO, pois essa classe se refere aos bens da empresa, e como ocorreu o uso do próprio espaço, e não houve a locação de um espaço externo, a documentação é classificada na classe de bens moveis 041.

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  21. A empresa acima, decidiu alugar o espaço para ela mesma. Portanto na minha opinião, a classificação da nota fiscal seria dada pela classe 042.12 - Aluguel, porque com isso o trâmite do documento ficará correto. Essa classificação também faz com que o trabalho de busca do documento seja mais eficiente e eficaz, porque os documentos ficariam juntos dos demais documentos de aluguel o que facilita na organicidade do acervo.

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  22. 041.15 - LOCAÇÃO, pois apesar de ser da empresa para ela mesma, ainda sim seria cedido o espaço físico para que a festa pudesse ser dada. O mesmo raciocínio vale para o 042.2 - ALUGUEL, tudo isso permitiria o trâmite dentro da empresa de uma forma mais correta, e mais fácil de se encontrar posteriormente.

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  23. Também classificaria em 049.3 - USO DE DEPENDÊNCIAS, já que inclui todos os documentos referentes à utilização dos espaços da empresa. Sendo utilizado por ela mesma ou por terceiros.

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  24. Eu classificaria como 041.15 pois trata-se da locação de um imóvel pertencente a própria empresa, e mesmo que não haja o pagamento propriamente dito, o espaço foi alugado normalmente.

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  25. Apesar de se tratar de um documento fiscal, não há de se falar em valor e nem de contrato, pois a empresa não fará um contrato (de locação no caso) com ela mesma (até porque contrato é um negócio jurídico de natureza bilateral, como reza o Direito Civil), tão pouco cobrará e pagará dela para ela mesma. Por isso, não acho que entraria nos códigos referentes à locação ou orçamento, etc, mas sim no seguinte código:
    900 – ASSUNTOS DIVERSOS
    910 – SOLENIDADES. COMEMORAÇÕES. HOMENAGENS
    "Incluem-se nesta subclasse documentos referentes à organização de solenidades, comemorações, homenagens, bem como aos discursos e palestras proferidas por dirigentes,
    servidores ou convidados."

    Pois devemos levar em conta que o documento acima trata de uma nota fiscal que comprova a ocorrência do evento 'comemoração dos 20 anos da empresa' nas dependências da sede da empresa.

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  26. Acredito que ao não pensar de maneira funcional, o CONARQ cria um impasse aqui. Como o próprio plano não chega ao documento em si, precisamos pensar em algo mais geral, que se acople ao plano.

    Mesmo não gerando despesa. O documento é um documento com elementos que caracterizam despesa. Logo, esse seria o "assunto" no qual ele seria alocado.

    Discordo da classificação 042.2 pois trata de aluguel de veículos. Concordo que o correto seria classificarmos de acordo com a função. Talvez 049.3 (Uso de dependências) representasse melhor o contexto.

    Entretanto, acredito que se temos que nos "vestir" de CONARQ, seria mais fácil encontrar esse documento se ele fosse classificado como uma despesa, como demonstra o documento (mesmo não havendo despesa real).

    052.22 Finanças - Despesas.

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  27. kelysson Aguilar
    Matrícula:11/0014812

    Por se tratar de um patrimônio,como foi mencionado acima a empresa solicitou a que criação do documento de aluguel, gerando assim um novo documento para ser arquivado posteriormente, ao considerar o CONARQ, eu classificaria primeiramente como 040–PATRIMÔNIO e posteriormente como 042.12 ALUGUEL, por se tratar de aluguel.

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  28. Creio que o mais adequado é classificalo em 049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS, mesmo sendo aluguel e despesas essas duas classes tem no prazo de guarda em que só poderão ser eliminadas 5 anos após a prestação de contas. Acredito que por se tratar de uma transição da empresa pra empresa não há necessidade de prolongar tanto a guarda desses documentos.

    Ayla Cortes 10/0007988

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  29. Acredito que a melhor classificação seria a 049.3_USO DE DEPENDENCIAS, pois como apresentado na situação, foram utilizadas as próprias dependências da empresa , não havendo gastos para a mesma, dessa forma não estaria dentro de Despesas e se for o caso de classificar como Aluguel o certo seria a 041_BENS IMÓVEIS.
    Jocicléia Pereira 11/0032454

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  30. O próprio manual do CONARQ assume o seu problema,(CONARQ página 14) 2.1.1 Classificação no tópico "a) Estudo", onde um documento pode se encaixar a mais de um assunto e causar dualidades quanto classificação, como visualizado nos comentários.

    A minha dúvida ficou em 049.3 e 052.22 e optei pelo primeiro código pensando na função que gerou o documento, apesar de se constituir uma nota fiscal e que se encaixaria bem em 052.22.

    Renan Santos Lima 11/0065735

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  31. Por ser patrimônio usufruido da própria empresa, o documento vai está relacionado com os bens imóveis, o grupo 041. Mas, colocaria o documento no subgrupo 041.15, que trata de locação. Acredito que é justificavél, logo que esta foi a atividade desenvolvida pela empresa e não houve efetivamente movimentações financeiras.

    Juliana Pinheiro Farias 11/0014634

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  32. De acordo com o CONARQ, no código 052.22 Finanças - Despesas incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como adiantamentos, subvenções, suprimento de fundos e restos a pagar. Ou seja, no caso apresentado o documento não condiz com o que é sugerido pelo código, pois não envolve pagamento. Porém, como o Plano de Classificação do CONARQ é por assunto e não se importa (podemos dizer assim) com a função do documento o mais sensato a fazer, visando a possível recuperação da informação, é classificá-lo pelo assunto que representa, mesmo que não tenha dado a concretização de uma despesa, através do pagamento. Por isso, mesmo sabendo que não é adequado e que está longe do ideal, o documento deve ser classificado no código 052.22 por causa do seu assunto.

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  33. A atividade-fim da empresa é o aluguel de espaços físicos. Acho que se o documento fosse um contrato de aluguel (uma prestação de serviço), ele deveria ser classificado num plano de área-fim. Ou seja, outro que não o CONARQ.

    Partindo do pressuposto que o documento é uma nota fiscal, eu o classificaria em: finanças - execução financeira - despesa. Ou seja, no 052.22.

    Apesar de o documento não informar despesa, pois não houve gasto, já que o local da festa foi em seu próprio patrimônio.

    Provavelmente haveriam outros documentos mais direcionados a informar sobre a comemoração de 20 anos da empresa. Sendo estes mais adequados para o 930, guarda permanente.

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  34. Não estou defendendo o CONARQ, mas pra mim o erro aqui é da criação do documento. Porque ele foi denominado como "nota fiscal" e não houve gasto nenhum. Acho que este documento como nota fiscal simplesmente não deveria existir.

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  35. Por não existir despesa e por se tratar de utilização de dependências pelo próprio órgão, usaria o 049.3 (USO DE DEPENDÊNCIAS)
    - Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.

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  36. Na minha opinião, o documento em questão poderá ser classificado em 049.3- USO DE DEPENDÊNCIAS, pois não gerou despesas para a instituição e o espaço utilizado é da própria empresa, ainda que sua localização esteja separada do local onde as principais atividades da organização são desenvolvidas. Além disso, de acordo com a descrição do código, "incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros."
    Camila de Souza da Silva 11/0059212

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  37. Trata-se de um aluguel. Meio "jeitinho brasileiro", mas é um aluguel. Portanto, seguindo a tabela do CONARQ, se enquadra no campo: 041.15 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO. Apesar de tantas críticas (fundamentadas), não vejo a tabela do CONARQ como algo nocivo à nossa área de atuação, mas sim como ponto de partida para discussões e melhoramentos nos planos de classificação.

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  38. A espécie documental do referido documento seria Nota Fiscal, contudo não houve gasto nenhum no referido "aluguel", pois o prestador de serviço e o tomador de servição são a mesma instituição, Central de Aluguéis DTD. Visto isso e somado à informação na postagem de que as Notas Fiscais, nesta empresa, são relacionadas a Atividade-Fim e nenhuma classificação lhes é aplicada, eu descarto o código 052.22. Também não vejo os códigos de classificação relacionados a dependências (049.3) ou locação (041.15) como melhores aplicáveis neste documento.

    Classificaria, segundo a Resolução Nº 14, o documento no código de classificação 930, pertencente à Classe 900, que engloba documentos de caráter genérico que se relacionam com as diversas atividades desenvolvidas pelo órgão. O código de classificação 930 se refere a FEIRAS. SALÕES. EXPOSIÇÕES. MOSTRAS. CONCURSOS. FESTAS.

    Penso que desta forma a Classe e Função estariam atendidas neste código de classificação, pois o documento só foi criado pela necessidade de novo espaço para uma festa.

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  39. Danyella Cristina Araújo Monteiro (10/0097952)


    Considerando que o CONARQ tem por prioridade na ordenação dos documentos, o assunto e não a devida função dos mesmos, e levando em consideração todos os pontos falados e o documento em si, acredito que o melhor código seria o 910 por se tratar de comemorações, que foi o que a empresa fez, comemorar os seus 20 anos. Acho que não caberia em outros códigos como despesa (052.52) e aluguel (049.3), por não apresentar valores e por não ser nada cobrado.

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  41. Pelo que eu entendi do texto, houve um gasto sim. Ela vai ter que pagar pelo uso do espaço, só não vai ter que cobrar de si mesma. Se houve a despesa, pode ser classificada no campo: 052.2 EXECUÇÃO FINANCEIRA. Onde Incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital.
    Ou também (como a possibilidade de possibilidades que a tabela do conarq nos dá para classificar algo), classificar no campo: 041.15 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO

    Como a classfificação do Conarq é muito amplo, penso que seria mais fácil e de rápido raciocínio para uma possível procura posterior de algum usuário, se encaixar no 041.15 LOCAÇÃO, por ter havido uma locação de um estabelecimento.
    Muito provável que sobre esse assunto, a chance do usuário ir direto nesse código é bem grande, uma vez que se trata do mesmo nome da ação.

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  43. Na minha opinião, o fato da empresa ter utilizado um espaço que já era de sua propriedade, não modifica a atividade em si, ou seja, não deixou de ser um aluguel. Logo partindo desse princípio classificaria este documento como: 042.12 ALUGUEL

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  44. O documento, por ter estrutura de nota fiscal (número da nota, informações sobre o prestador e tomador), serve para prova de que a instituição pediu o serviço de aluguel do espaço, mesmo que não tenha especificado um preço para tal. Por não provar o gasto da instituição, não creio que se encaixe em despesa. Acredito que se encaixaria melhor no grupo 049 - OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PATRIMÔNIO, sub-grupo 049.3 - USO DE DEPENDÊNCIAS, por se tratar do patrimônio da instituição.

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  45. Visto que a CENTRAL DE ALUGUEIS DTD utilizou o seu próprio espaço para realização do evento de comemoração dos 20 anos de serviços prestados a população e como forma de comprovação de que o espaço foi usado para tal função, acredito que a classificação 033.12 ALUGUEL. COMODATO. LEASING seja a mais apropriada.

    Lucas Miranda de Almeiad Prado - 11/0034945

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  46. Acredito que o documento se classificaria na classe de patrimônio, na sub-classe 049.3 (uso de dependências). Porém o plano de classificação do Conarq pode levar os usúarios do mesmo a várias interpretações distintas, mas semelhantes, o que poderia levar a sua classificação à sub-classe 052.22, como uma despesa para comprovações fiscais perante a Receita Federal.

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  47. A meu ver encaixaria o documento na classe 900 em “910 – SOLENIDADES. COMEMORAÇÕES. HOMENAGENS. Incluem-se nesta subclasse documentos referentes à organização de solenidades, comemorações, homenagens, bem como aos discursos e palestras proferidas por dirigentes, servidores ou convidados.” Pois o documento apesar de ser uma nota fiscal, faz parte da organização da comemoração do órgão.

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  48. No contexto do problema proposto, o aluguel de espaço para a realização de um evento da própria empresa caracteriza-se como atividade meio, pois não busca realizar a função primordial da empresa (alferir lucro com a intermediação imobiliária).

    A classificação mais adequada dos documentos oriundos dessa atividade administrativa deve ser:

    Classe 000

    Subclasse 040 Patrimônio

    Grupo 041 Bens imóveis

    Subgrupo 041.1 Aquisição


    041.15 Locação


    Trata-se da locação de um bem imóvel que se deu, neste caso, como meio para proporcionar a realização de uma comemoração na empresa.

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  49. Eu classificaria em 041.15 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO. A nota fiscal é referente ao "aluguel" de um espaço da empresa (patrimônio) e é este "aluguel" que é responsável pela criação da nota.
    Por assunto, o documento poderia ser classificado em eventos ou outros, mas por função, o porquê da criação desse documento, a sua atividade geradora é o "aluguel".

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  50. Olá meus colegas,
    A resolução número quatorze do CONARQ, estabelecendo o código de classificação pode estabelecer esta nota fiscal sob diversos pontos de vista. Em massas documentais, há casos em que o processo é desmembrado e este documento solto é classificado como Descentralização de recursos. Não me lembro o número que esse código representa, entretanto sabemos que um control vê na tabela conseguiremos saber. 73

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  51. Eu classificaria esse documento em dois códigos, para evitar problemas na área administrativa da instituição e financeira!

    INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO: não consigo ver o documento como um aluguel pois de acordo com o código civil "Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.", como não possui uma contra partida não configuraria um aluguel (Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm)!


    No intuito de servir a ÁREA FINANCEIRA(prestação de contas) eu classificaria dentro do código: 057 TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (inclusive parecer de aprovação das contas), uma vez que o espaço vai estar indisponível para locação deve-se justificar o porque de não ter entrado essa receita para o caixa da organização

    No intuito de servir a ÁREA ADMINISTRATIVA eu classificaria dentro do código: 049.3- USO DE DEPENDÊNCIAS como forma de servir para o planejamento adminitrativo da organização

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  53. Boa noite! grupo 3 (Ana luiza pereira, Julia pontes, Matheus franco, Maria eduarda Gonçalves, Maria Eduarda Ribeiro, Vinicius Magalhaes e Pyetra mazotte) 1º/2021

    Após árduas discussões chegamos a conclusão do código 918 que diz a respeito da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Apesar de ser uma nota fiscal, o documento não contém quaisquer valores, para ser classificado como uma despesa. Mesmo o locatário e o locador serem da mesma instituição, o documento continua sendo referente a uma contratação de serviço. Ficamos em dúvida também no código 043.7 (USO DE DEPENDÊNCIAS) que "incluem-se documentos referentes à requisição e utilização, por servidores, de dependências (salas e auditórios) de imóvel do órgão e entidade". De inicial, por falar de requisição e utilização no seu próprio espaço achávamos que cabia a esse documento, mas quando discutimos mais a fundo, observamos que o código fala de uso de dependência de servidores, porém no documento é explicitado que o evento será público.

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  55. Após discussão em grupo, chegamos uma conclusão
    1) No caso da empresa que a aluga para si: Como classificar pelo Conarq? De acordo com a tabela do Conarq, classificariamos dentro da 918, pois ela trata da prestação de serviços, e nesse caso, está sendo alugado um espaço para um evento
    2) No caso da empresa que aluga para si: Que outra forma de classificar poderia ser usada? Classificariamos como 043.7 que se refere ao uso de dependências
    3) No seu grupo, como classificar uma conta de luz? De acordo com a tabela do Conarq, classificariamos como 045.13, parte direcionada para a energia elétrica. Mas também seria possível classificar como 055.22, na parte de despesas.

    Grupo: Alexsandro, Danylo, Gustavo, João Vitor, Maria Eduarda Natal, Rosielly

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  56. Considerações do grupo 4

    Classificação segundo Plano de classificação do CONARQ:
    Talão de Energia - 045.13 - Energia Elétrica
    Fase Corrente: Até a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas
    Fase Intermediária: 5 anos a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas
    Destinação: Eliminação
    DEFESA: Incluem-se documentos referentes ao serviço contratado para fornecimento de energia elétrica.

    Classificação alternativa (segundo Plano de Classificação do Estado de São Paulo):
    05.02.08.06 - Processo de pagamento de contas de utilidade pública

    CLASSIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL (segundo Plano de classificação do Estado de São Paulo):
    05.02.11.18
    Função: Gestão Orçamentária
    Sub função: execução orçamentária e financeira.
    Atividades: controle de contabilidade.
    Documento: nota fiscal

    Segundo o plano de classificação do CONARQ:
    043.7 - Uso de dependências (Administração condominial)
    Fase corrente: 2 anos
    Fase intermediária: -
    Destinação: Eliminação

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  57. Grupo 4:
    Neide Barros
    Bruno Gomes
    Melissa Mendes
    Camilla Marques Maruyama
    Felipe Oliveira Carvalho
    Eva Brito
    Jullya Carrijo

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  58. Considerações grupo 4 (Yasmim Xavier, Ana Poffo, Maria Luísa Bastos, Nadyr Peixoto, Gabriel de Carvalho, Brayan Ortiz e Júlia Alves)

    1. no caso da empresa que aluga para si: como classificar pelo Conarq? (responder a atividade do blog) 041.1 (essa classificação diz respeito a locação de imóveis, levando em consideração que essa locação seria feita para a própria empresa.

    2) no caso da empresa que aluga para si: que outra forma de classificar poderia ser usada? Também pode ser utilizada a classificação 043.9, já que está ligada a locação de móveis sem que haja uma cobrança de valor.
    3) no seu grupo, como classificar conta de luz?
    Já a conta de luz se encaixa na classificação 045.13, que diz respeito a parte de energia elétrica.

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  59. Considerações do GRUPO 5 (Luiz Fellipe Souza da Paz, Ryan Alves, Maria Eduarda Neres, Isabelle Boaventura, Maria Clara, Thais Costa e Júlia Lustosa)

    1. No caso da empresa que aluga para si: como classificar pelo CONARQ?

    42.6 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. SUBLOCAÇÃO
    Incluem-se documentos referentes à alienação temporária de bens imóveis por locação, por arrendamento e por sublocação, bem como os termos de permissão remunerada de uso.

    Justificativa: Sendo um serviço de aluguel do espaço, independente se for para si mesmo, acaba sendo uma prestação de serviço de aluguel. Colocamos neste código partindo do ponto de ser o mais específico dentro da tabela do CONARQ se tratando de um aluguel. Ressaltando também que esse código se encontra na classe de 040, onde fica limitada aos assuntos relacionados a bens de imóveis.

    2) No caso da empresa que aluga para si: que outra forma de classificar poderia ser usada?

    918 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    Incluem-se documentos referentes à contratação de empresas terceirizadas para a realização de serviços de locação de espaço, locação de mobiliário, fornecimento de buffet, cerimonial e tradução simultânea a serem prestados sob o regime de execução indireta, tais como: planejamento da contratação (estudos preliminares, gerenciamento de riscos e termo de referência ou projeto básico), divulgação (publicação de editais), seleção do fornecedor (adjudicação, homologação, formalização e publicação do contrato), indicação e designação do gestor e dos fiscais da execução do contrato para acompanhamento, fiscalização (técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário), avaliação e aferição dos resultados previstos na contratação e demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços, relatórios, notas fiscais e faturas. Nota: A contratação de prestação de serviços poderá ocorrer nas modalidades de licitação (convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso e pregão), dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. Quanto ao uso de dependências do órgão e entidade, por terceiros, mediante locação, arrendamento mercantil (leasing) e sublocação, se classifica no código 041.61.

    Justificativa: A escolha do código 918 é justamente por ser uma locação de bens imóveis voltada para a realização de um evento. A classe 910, referente a gestão de eventos, contemplada com o 918 que é a contratação e prestação de serviços, inclui justamente a contratação de empresas terceirizadas para a realização de serviços de locação de espaço, que é retratada no documento abordado.

    3) No seu grupo, como classificar a conta de luz?

    052.221 DESPESA CORRENTE
    Incluem-se documentos referentes à utilização dos recursos provenientes das dotações orçamentárias ordinárias destinadas à manutenção contínua dos serviços públicos, como as despesas de custeio reservadas ao pagamento de pessoal (ativos, inativos, pensionistas, civis e militares) e dos encargos sociais, bem como aqueles referentes às transferências correntes relacionadas às contribuições e subvenções que atendem à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, entre elas as transferências de assistência e previdência social e os pagamentos dos juros e encargos da dívida pública. Quanto às despesas decorrentes da compra de material de consumo, classificam-se no código 031.12. Quanto às despesas decorrentes da contratação de empresas terceirizadas para a prestação de serviços, classificar nos códigos 018, 034, 045.1, 045.2, 045.4, 045.5, 045.6, 045.7, 067, 071 e 918, de acordo com o objeto da contratação.

    Justificativa: Sendo um documento para o nosso próprio fundo, partimos do ponto de que esse documento é uma despesa corrente para nós, pois acaba gerando movimentação financeira. Se o fundo em questão fosse o da distribuidora de energia seria alocado no código de receita.

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  62. Considerações do Grupo 6

    1) O grupo classificaria no código de Aquisição e incorporação
    041.61 - Administração geral: Gestão de bens patrimoniais e de serviços: Aquisição e incorporação: Locação: Bens imóveis
    Além disso, poderia ser classificado, também nos códigos de Alienação
    042.5 - Cessão e comodato e 042.6 - Locação
    2) Poderia ser classificado como código 918 - Contratação de prestação de serviços
    3) O grupo classificaria no código 045.13 - Gestão de bens patrimoniais e de serviços: Administração geral: Contratação de prestação de serviços: Fornecimento de serviços públicos essenciais: Energia elétrica

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