11 dezembro 2010

Atividade individual da semana.


Bom dia, galera.

A atividade da semana será baseada no capítulo um do texto da Luciana Duranti. O texto em questão, de maneira geral, é essencial para o entendimento de conceitos fundamentais, tais como: Diplomática Especial, genuinidade, autenticidade legal, autenticidade diplomática e autenticidade histórica. Além do mais, ele traz uma comparação entre o documento arquivístico e um edifício e mostra as diferenças entre os diversos tipos de cópias.

A atividade consiste em:

- Fazer a leitura individual do capítulo 1 do texto de Luciana Duranti (acesse aqui);

- Explicar, com as suas palavras, o que é autenticidade legal, autenticidade diplomática e autenticidade histórica;

- Criar duas situações diferentes em que os três tipos de autenticidade sejam aplicados no dia a dia. Ou seja, dê exemplos de documentos autênticos ou inautênticos que tenham sido criados por representante legal ou não, a partir de fatos verdadeiros ou não. Para ajudar no entendimento: o documento de um carro, criado por um falsificador, a partir de informações verdadeiras, é um documento diplomaticamente e historicamente autêntico? É um documento legal? É um documento genuinamente arquivístico?

- Só não vale copiar a situação criada pelo coleguinha. E nem copiar a minha situação.

A atividade deve ser postada até o dia 17 de dezembro de 2010, às 18:59, na parte de comentários do blog-mãe.

Boa atividade.

:)


Adrielly

34 comentários:

  1. Autenticidade Legal - é saber se o documento é verdadeiro ou falsificado perante a lei;

    Autenticidade Diplomática - dizer que um documento é autêntico, mediante o estudo da diplomática, é dizer que o documento possui todos os componentes formais de sua estrutura: linguagem, suporte, assinaturas, datas etc. Os componentes variam de documento pra documento;

    Autenticidade Histórica - são os documentos que realmente falam o que ocorreu durante um certo perído e lugar.

    Um estudante reprova no ensino regular, passa através de um curso supletivo onde só fez a prova. Ele faz a prova e consegue o diploma de conclusão do ensino médio. A instituição onde ele fez a prova é reconhecida pelo órgão competente. O fato de ser uma instituição reconhecida pelo
    órgão competente torna o documento legal. Esse documento também é diplomaticamente autêntico por ter todos os componentes de sua estrutura. O
    documento é historicamente autêntico, pois realmente o aluno concluiu o ensino médio naquela instituição na época escrita no documento. O documento é genuíno pois ele cumpre a função de dizer que o estudante conseguiu cumprir um pré requisito para termminar o ensino médio, no caso, passar na prova.

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  2. Só para lembrar que esta atividade é INDIVIDUAL.

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  3. Autenticidade legal: uma autoridade interviu para garantir sua genuinidade( ser o que se propõe ser).
    Autenticidade diplomática: componentes formais próprios e assinados por pessoas competentes para criá-lo , que reproduzem as práticas do tempo e do lugar
    Autenticidade histórica: atesta que o que está escrito ali verdadeiramente aconteceu


    Uma cópia de um documento feita por uma pessoa para caso de perder o original não é autêntica diplomaticamente e legalmente pois não tem os componentes e assinaturas originais dos emissores, porém é autêntica historicamente se as informações do documentos estivessem corretas

    Uma cópia registrada em cartório desse documento é autêntica legalmente, pois uma autoridade (cartório) interviu garantindo sua genuinidade, é autêntica diplomaticamente pois tem carimbo e assinatura do funcionário competente e continua sendo autêntica historicamente já que é uma cópia exata do documento ( se esse já fosse autêntico historicamente)

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  4. O Fantástico exibiu ontem uma reportagem que tem um pouco a ver com o exemplo que eu dei do documento do carro. Além de falar sobre carros roubados (que são negociados por armas e drogas no Paraguai), mostra a falsificação de placas e de documentos de transferência (DUT) de carros.

    http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1635530-15605,00-CARROS+ROUBADOS+NO+BRASIL+SAO+NEGOCIADOS+POR+ARMAS+E+DINHEIRO+NO+PARAGUAI.html

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  5. 1. Autenticidade Legal: Documento considerado genuíno perante a Lei.

    2. Autenticidade Diplomática: Documentos assinados por sujeito competente, que possuem elementos próprios de tempo e lugar.

    3. Autenticidade Histórica: Documentos que corroboram a verdade dos fatos.

    Exemplo n.1:

    O histórico escolar de um universitário da UnB impresso via internet é um documento que é historicamente autêntico, pois informa as disciplinas cursadas no decorrer dos semestres. Porém, sem o carimbo e assinatura de um servidor competente ele não possui autenticidade diplomática e legal.

    Exemplo n.2:

    Agora só pra complicar um pouco...


    Um post anônimo publicado no blog DIPLOMATICA DO PRAZER (http://diplomaticadoprazer.blogspot.com/) Marketing básico...hahaha!!! Se não for considerado um documento, é pelo menos um "registro" que possui autenticidade histórica, pois corrobora a informação registrada com local, hora e data. Contudo, apesar de possuir hora e data, não é possível identificar o usuário que fez a postagem, portanto não é diplomaticamente autêntico. E será que teria valor legal? Não sei... acredito que sim, pois a partir de uma busca mais detalhada e do uso de ferramentas de segurança da informação é possivel chegar ao computador que gerou a postagem. Mas isso garantiria que seria possível chegar ao real usuário do computador? Não sei...rs Mas acredito que sim, por meio de uma busca policial, como fazem nos casos de pedofilia virtual.

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  6. Agora fiquei encucado com exemplo 2. Quem tiver animado pode ajudar aê! ;)

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  7. 1- Autenticidade histórica: é a soma de características substanciais, de um ponto de vista histórico(é claro kkkk), do original até o estado atual, como resultado das várias transformações que ocorreram no tempo.

    2- Autenticidade legal: Documento que foi reconhecido como autêntico perante a lei por intermédio de uma autoridade.

    3- Autenticidade diplomática: Estrutura formal própria de acordo com a função e características de cada documento analisado. Assinatura da pessoa competente para que o documento seja aceito como autêntico. Elementos de tempo e lugar para dar as informações necessárias às pessoas que iram analisá-lo.

    Exemplo nº1:

    Uma carteira de estudante confeccionada por terceiros não é nem diplomaticamente nem legalmente autêntico, pois a assinatura não veio de uma autoridade ou orgão competente e não pode ser considerado genuino perante a lei pelo fato de ser uma falsificação e está pessoa que o falsificou, não está interessada em levá-lo a algum lugar que o reconheça como legal. Porém, este documento pode ser considerado historicamente autêntico, se de fato as informações nele contidas sejam verídicas.

    Exemplo nº2: Um diploma oriundo de uma faculdade particular qualquer, que não seja reconhecida pelo MEC, pode ser considerada historicamente autêntica se os fatos elecarem apenas informações reais e verdadeiras. Pode diplomaticamente autêntico pois terá com certeza os elementos de tempo e lugar e também porque será assinada por uma pessoa competente(diretor da faculdade, etc), porém não podemos dizer que será legalmente autêntica pois como a faculdade não é legalmente reconhecida, este diploma também não poderá ser.

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  8. Autencidade Histórica: Documento que "fala a verdade" sobre o que aconteceu, no seu conteúdo.

    Autenticidade Legal: Documento que é, perante a lei e de acordo com a autoridade competente para defini-lo,autêntico.

    Autenticidade Diplomática: Documento que é o que se propõe ser.

    Exemplo 1. Carteira de motorista do pobre estagiário. Não é autêntico perante a lei, uma vez que foi falsificado, não é autêntico historicamente, uma vez que o nome não está correto, é autêntico diplomaticamente pois contém todos os aspectos que uma carteira de motorista deve ter.

    Exemplo 2. Carta de suicídio. É autêntico historicamente pois explica como o suicida se sentia naquele momento, é autêntico legalmente pois se uma pessoa atropelar o suicida e depois mostrar a carta de que o cara queria se suicidar e por isso se jogou na frente do carro salva o motorista de um processo e é autêntica diplomaticamente com assinatura e data de quando foi feita.

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. 1. Autenticidade legal: verificar se o documento está conforme a lei.
    2. Autenticidade diplomática: documentos que são aquilo que dizem ser.
    3. Autenticidade histórica: documentos que comprovam fatos já ocorridos.

    Ex 1: Atestado médico
    Possui autenticidade legal, porque foi emitido por uma pessoa competente (um médico); possui autenticidade diplomática, pois atesta uma situação de enfermidade; possui autenticidade histórica, pois, comprova que naquele momento o indivíduo encontrava-se debilitado.

    Ex 2: Atestado médico forjado
    Pode possuir autenticidade legal e diplomática, se for emitido por uma pessoa competente; mas não possui autenticidade histórica, pois, foi emitido para atestar uma situação inexistente com o intuito de beneficiar o suposto paciente.

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  11. Autenticidade histórica significa que o documento existente é verídico, ou seja: prova que algo aconteceu.

    Autenticidade legal quer dizer que o docemento tem valor perante a lei, ou que representante de autoridade pública garante que ele é genuíno

    Autenticidade diplomática é aquela em que o documento tem todos os requisitos que se pede pra ele SER o documento: assinatura da pessoa responsável, datas, locais, etc.

    Exemplos: O RG de um amigo meu. O pai dele tava bêbado quando o registrou, e declarou a data errada para fazer a certidão de nascimento. Logo, o RG é autêntico legalmente e diplomaticamente, pois foi feito pela entidade competente e cumpre seu valor legal, porém é historicamente inautêntico, pois não corresponde à real data de nascimento.

    Uma pessoa é convidada para participar de uma festa que exige convite individual na entrada. Porém a pessoa perde o convite e falsifica um pra poder entrar na festa. Esse convite é autêntico historicamente, pois a pessoa realmente foi convidada, porém não é autêntico nem legalmente, nem diplomaticamente.

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  12. Autenticidade Legal: Um Documento que segundo a lei é legítimo e que não foi alvo de mudanças ao longo do tempo.

    Autenticidade Diplomática: Um documento que é considerado autentico seguindo os requisitos da diplomática (Assinatura, forma, etcs) e que é aquilo que diz ser.

    Autenticidade Histórica: Documentos que comprovam os fatos ocorridos anteriormente.

    Exemplo 1 - Um jogador de futebol consegue um RG com um falsificador, para poder diminuir a sua idade e assim poder jogar torneios juvenis. O suporte de papel é o mesmo usado pela polícia civil. O RG possui o mesmo suporte do legítimo e a assinatura do jogador ele é autentico diplomaticamente e legalmente até ser descoberto que é falso, pois não foi produzido aonde e por quem diz que foi. Ele é autentico historicamente pois, foi com esse RG que ele fez a inscrição e assim pode jogar.

    Exemplo 2 - A súmula de um jogo de futebol. A súmula e triplamente autentica pois comprova a história do jogo, serve legalmente para da o resultado do jogo e também e diplomaticamente autentica pois possui assinaturas dos capitães de cada time, do mesário e dos juízes.

    Victor Hugo Rosa de Lima
    10/08242

    Errei algo!!!??? Ou tudo!!!???
    =D

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  13. 1- Autenticidade legal: são aqueles documentos que admitem, suportam uma prova,teste em si,devido as interveñções durante ou após a sua criação, de um representante que disponha de autoridade legal e que garanta sua genuinidade (quando é verdadeiramente o que se propõe ser).

    2- Autenticidade diplomática: são aqueles documentos que foram escritos de acordo com as praticas de tempo e lugar indicados no texto e assinados por pessoas competentes para tal.

    3- Autenticidade histórica:são documentos que atestam que o que realmente aconteceu é verdade.

    exemplo 1:alguns registros de nascimento antigamente eram feitos bem depois que a criaça nascia, desta forma a criança ja estava com 2 anos e era registrada como se tivesse acabado de nascer...este tipo de documento em minha visão pode ser considerado autentico na perspectiva legal e diplomática mas não não história, pois não corrobora a genuinidades dos fatos.

    Exemplo 2: documento xerocado assinado e carimbado por pessoa competente...autentico diplomaticamente (considerando que neste caso so foi exigido carimbo e asssinatura), inaltentico legalmente e se seu conteúdo for verdadeiro, autentico históricamente.

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  14. Autenticidade legal: documento genuíno que atesta o que suporta

    Autenticidade diplomática: documentos escritos de acordo com as praticas do tempo e lugar apresentados no texto, e firmado pelas pessoas competentes e responsáveis por sua criação.

    Autenticidade histórica: documentos que atestam o que houve de verdade

    Exemplo 1: Um aluno queria muito passar de ano, mais não possuía notas boas, então resolveu invadir o sistema de notas de sua escola e mudar suas notas finais, a escola não percebeu o erro , e então o aluno passa de ano; o documento é legal porque a instituição o reconhece como verdadeiro é diplomaticamente autentico porque os competentes assinaram, e há autenticidade histórica porque essas notas vão para o histórico escolar do aluno e fará parte da sua historia de vida.


    Exemplo 2: Uma estagiaria de um determinado órgão publico passa por fax uma “Convocação para Assinatura de Contratos”, para uma determinada Empresa, porém se esquece de colher assinatura do seu chefe na hora de enviar o fax, neste caso, o documento não possui autenticidade legal, diplomática ou histórica, pois não há nada firmado pela pessoa competente.

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  15. Autenticidade Legal: O documento que, de acordo com a autoridade competente, é autêntico e tem valor legal.
    Autenticidade Diplomática: O documento apresenta os requisitos, a estrutura formal, necessários.
    Autenticidade Histórica: O documento comprova alguma coisa que, de fato, aconteceu.
    Um exemplo que ilustra bem esses conceitos é o do diploma da UnB. Se o diploma falso de alguém que nunca freqüentou a Universidade apresentar todos os requisitos necessários (carimbo, assinatura, papel, dados etc.) e tiver sido feito por quem realmente tinha competência para fazê-lo, então ele é legal e diplomaticamente autêntico. Historicamente, no entanto, ele seria falso, embora pudesse enganar muita gente.

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  16. 1- Autenticidade Legal: documento legítimo perante a lei.
    2-Autenticidade Histórica: documentos que atestam se o conteúdo documental é verídico ou não,
    3-Autenticidade Diplomática: elementos formais contidos no documento, assinado por pessoa competente para tal, e que possuem características próprias do tempo e lugar do documento.
    Exemplos:

    1- Identidade(RG) e CPF falsificados por uma quadrilhas de estelionatários, que usam esses indevidamente para fazer compras com cartões clonados. Esses documentos não são legais, pois os mesmo são falsificados.E também não são históricamente autêntico pois as informações contidas no documento não são das pessoas que estão usando , como se fossem delas. Porém os docmentos são diplomaticamente autênticos, pois a estrutura e os elementos formais são suficientes para afirmar isso.

    2- Documento do caso " Mensalinho" assinado por Severino Cavalcanti . Nâo é legal perante a lei, e não é históticamente autêntico levando em consideração que o docuemnto nem foi criado pela secretaria responsável e o conteúdo documental é falso. Porém o docuemnto é diplomaticamente autêntico, pois contém elementos o suficiente que atestam isso.

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  17. Autenticidade Legal: Documento que considerado verdadeiro por cumprir requisitos estabelecidos por legislação.

    Autenticidade diplomática: Documento que cumpre sua função organica.

    Autenticidade histórica: Documento que possui comprovação da execução de sua finalidade funcional.

    A lista de presença diária em uma turma realizada por alunos. Este documento passaria a ser autêntico apenas se receber aval do responsável por este controle ( No caso, o professor). As informações podem, ou não, na maioria das vezes, serem verídicas. Não é um documento legal por não possuir os requisitos impostos pelo professor e departamento.


    Um preservativo jogado no chão coletado como suposta prova em um local onde aconteceu um crime. Este documento terá um valor legal e diplomático, enquanto armazenado no arquivo de provas do orgão investigador. Sua autenticidade histórica será colocada a prova após análises dos investigadores do crime.

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  18. Autenticidade Legal: É o documento que passou pela conferência de uma autoridade competente e é reconhecido pela lei.

    Autenticidade Diplomática: É o documento que apresenta todas as características esperadas de sua composição.

    Autenticidade Histórica: É o documento que serve de registro sobre um fato que ocorreu na história.

    Exemplo 1: A escritura de um lote forjada por um grileiro, mas registrada em um cartório picareta. Ela vai ser autentica diplomaticamente, por apresentar todas as características de uma escritura, vai ser autentica legalmente, pois tem o crivo do tabelião do cartório, mas contraria a autenticidade histórica, porque o lote não pertence realmente a quem forjou a escritura.

    Exemplo 2: Um acordo entre autoridades mundiais, como o Protocolo de Kyoto. Há críticas sobre a invenção de alguns dados sobre o efeito estufa, para tentar assustar a população mundial. Esse documento vai ser autentico legalmente, pois tem as assinaturas das autoridades competentes, vai ser autentico diplomaticamente por ter todas as características esperadas desse tipo de documento, mas não vai ter autenticidade histórica por distorcer alguns dados da verdade.

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  19. Autenticidade legal – autenticidade constatada pela autoridade pública, verdadeiro ou falso de acordo com a lei.
    Autenticidade diplomática – avaliar a autenticidade do documento de acordo com o estudo da diplomática, avaliando sua estrutura formal.
    Autenticidade histórica – autenticidade que comprova os fatos ocorridos.

    Certidão de nascimento com data de nascimento alterada
    É autêntico por possuir estruturas formais que comprovam isso, mas não é verídico, pois a data de nascimento que consta nela está alterada. É legal por ter sido feito por uma autoridade competente e possui autenticidade histórica, pois atesta o nascimento de uma pessoa, apesar de uma das informações contidas no documento não é verídica.

    Fernanda Cândido
    09/94286

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  20. Autenticidade Diplomática: Documento criado de acordo com o tempo e lugar indicado, seguindo normas e procedimentos padrões, além de ser escrito e assinado por pessoas competentes para tal.

    Autenticidade Legal: Documentos com valor jurídico, ou seja, perante a lei legítimo e sem modificações sofridas ao longo tempo.

    Autenticidade Histórica: Documentos que atestam o que aconteceu.

    Exemplo 1:
    Um estudante ingressa na universidade, e logo no seu primeiro semestre recebe uma proposta de estágio tentadora, feliz corre com o contrato para que a coordenadora do curso assine, porém ela o comunica que não poderá assinar, alegando que estudantes do primeiro semestre não tem conhecimento e experiência para tal. Frustado ele resolve falsificar a assinatura da coordenadora. Dessa forma o documento inautêntico diplomaticamente pois não foi assinado pela pessoa competente, além de não conter informações verídicas.

    Exemplo 2:
    Um aluno que nunca vai à aula, porém possui frequência integral, visto que o coleguinha sempre assina para ele. O documento possui autenticidade legal,visto que comprova a frequência dos alunos na Universidade, porém contém informações falsas e inverídicas.

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  21. Documentos legalmente autênticos: Documentos legitimados por órgãos do Estado, os quais garantem a sua genuinidade.

    Documentos diplomaticamente autênticos: Documentos criados conforme as práticas do tempo e lugar indicados no texto e firmados pelos sujeitos competentes.

    Documentos historicamente autênticos:Comprovam
    que um fato existiu de fato.

    Exemplo 1: Uma nota fiscal emitida por uma empresa (para servir como prova de uma compra efetuada), no caso de ter seus valores alterados para o benefício do comprador, é legal e autêntica diplomaticamente, porém ela é historicamente falsa.

    Exemplo 2:

    Uma certidão de nascimento alterada por empresários de jogadores de futebol( ou pelos próprios jogadores) para conseguir uma transação financeira mais vantajosa (vender o jogador em melhores condições físicas e com mais tempo para evoluir no esporte). O documento não é autenticamente legal, pois não é emitido por um órgão competente, nem historicamente autêntico, por conter informações falsas. O documento é, apenas, diplomaticamente autêntico, pois sua estrutura está de acordo com o usual do tempo e do lugar.

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  22. 1- Autenticidade Legal: Os documentos possuem autenticidade legal quando apresentam uma prova sobre sua própria legitimidade, ou seja, que está conforme a lei.

    2- Autenticidade Diplomática: Possuem esta autenticidade documentos criados de acordo com regras estabelecidas no tempo de sua criação e por pessoas competentes para tal.

    3- Autenticidade Histórica: Possuem esta autenticidade os documentos que mostram o que realmente aconteceu, mostram a verdade.

    Exemplo 1 - Um boleto bancário que foi pago em um caixa convencional. Este documento possui autenticidade legal, pois no momento do pagamento é gerado a autenticação bancária. O boleto é diplomaticamente autêntico, porque obedece regras que são atestadas no momento do pagamento pelo banco. A autenticidade histórica está presente, uma vez que o boleto passa a provar que o pagamento foi realmente efetuado.

    Exemplo 2 - Comprovante de depósito em caixa eletrônico. Uma pessoa coloca R$ 100,00 no envelope e o deposita em um caixa eletrônico, só que na hora de preencher os dados na tela foi colocado o valor de R$ 150,00, é mostrado um aviso dizendo que os valores depositados serão conferidos. Logo após a operação é emitido um comprovante de depósito, que neste caso será de R$ 150,00.(consta no comprovante que os valores só serão depositados após conferência do envelope). O comprovante é diplomaticamente e legalmente autêntico, por ser feito de acordo com práticas correntes e ter valor legal, mas não possui autenticidade histórica, pois a informação do valor monetário de depósito não é verdadeira.

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  23. Autenticidade legal: os documentos seguem as determinações das leis vigentes;

    Autenticidade diplomática: os documentos, através de caracteristicas formais, como assinatura, localinformações que garantirão o que ele diz ser;

    Autenticidade histórica: documentos que atestam o que ocorreu num período determinado, num local determinado seja verdadeiro.

    Viviane Viana Silva

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  24. Autenticidade legal: uma autoridade pública afirma que o documento é genuíno, no momento de sua criação ou depois, e então este documento suporta prova sobre si mesmo.
    Autenticidade diplomática: o documento é assinado por pessoas competentes para criá-lo e seu texto indica realmente o tempo e lugar que ele foi escrito.
    Autenticidade histórica: o documento informa a verdade, mostrando o que realmente aconteceu.

    Situação 1: uma aluna que teve uma quantidade de faltas maior do que poderia ter numa aula dupla de sexta-feira foi reprovada. Então, ela decidiu entrar com um recurso onde tentou juntar provas de que seu carro foi batido no caminho da universidade, um atestado médico onde o médico aceitou assiná-lo depois do dia, a declaração de participação da semana do arquivista e, coitada, a receita de um remédio anti depressivo.
    No texto ela escreveu que aquele comprovante da oficina do sábado de manhã provava que seu carro tinha sido batido no dia anterior. Por mais que o documento tivesse autenticidade histórica por ser um comprovante de uma ida que realmente aconteceu à oficina, sua autenticidade legal não foi provada por não ter a intervenção de uma autoridade pública garantindo sua genuidade, mas tinha autenticidade diplomática. Mas, infelizmente, este documento não provava que a batida aconteceu no momento que estava indo para a aula da sexta-feira. O atestado médico não tinha autenticidade nem legal (o médico não é uma autoridade pública né?), nem diplomática e nem histórica. A declaração da semana do arquivista não tinha autenticidade legal (a coordenadora do curso não é autoridade pública né? Não entendi isso direito), mas tinha autenticidade diplomática e histórica. E, por fim, a receita tinha ...aaaah, não vou falar da autenticidade legal mais não!... Mas tinha autenticidade diplomática e histórica. Fim da história: a menina continuou com SR.
    Situação 2: antes de se suicidar (não li os outros exemplos então acho que ninguém pensou em algo tão trágico), uma pessoa escreve uma carta onde conta o motivo do suicídio. Na carta, ela conta uma história distorcida (a fim de justificar sua tristeza) e então, a única autenticidade que tinha esse documento era a diplomática porque ele realmente foi escrito na data e local que constava no texto. Nenhuma autoridade pública assinou, por isso não tinha autenticidade legal e os fatos narrados não condiziam com a realidade, por isso não tinha autenticidade histórica.

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  25. No caso do atestado médico, errei, ele tinha autenticidade histórica sim!!!!

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  26. Exemplo 1: A carteira de identidade da minha mãe, é um documento autêntico reconhecido por lei, com todos os procedimentos formais estrutura, papel, assinatura, contudo não há autenticidade histórica, já que ela nasceu no dia 29/04/1956 e no documento consta o ano de 1955.

    Viviane Viana Silva

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  27. A autenticidade legal: documento que possui legitimidade perante a lei e que não tenha sofrido adulteração.

    A autenticidade diplomática: documento que demonstre o que realmente está transmitindo com as práticas do tempo e lugar.

    A autenticidade histórica: documentos que atestam se os fatos condizem realmente com a realidade.

    • Exemplo 1

    Certidão de óbito
    Uma certidão de óbito de uma cidadão que é emitida, registrada e carimbada pelo Cartório de Registro Civil da cidade onde o cidadão faleceu, possui autenticidade legal pois é legitimada perante a lei, e tem valor diplomático, pois foi emitida pelo órgão que diz que a emitiu, onde pode ser constatado na certidão elementos como (o carimbo do cartório, a assinatura de uma autoridade, símbolos) que comprova a sua autenticidade.
    • Exemplo 2
    Certidão de óbito adulterada
    Uma e certidão de óbito onde as suas informações foram adulteradas (como o lugar onde o cidadão faleceu), continua tendo um valor legal e diplomático pois é emitida pelo cartório, possui a estrutura de uma certidão de óbito e apresenta todos os elementos que a tornam autentica, porem não possui autenticidade histórica pois as informações que estão na certidão não são verdadeiras.

    Mariana Rocha Siqueira

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  28. Autenticidade Legal: valor perante a lei atestado por uma autoridade competente.
    Autenticidade Diplomática: qualidade do documento segundo a qual ele deve possuir os sinais de validação necessários(assinatura, carimbo) e deve ser criado pelas autoridades competentes.
    Autenticidade Histórica: documentos cuja informação ali presente é verídica.


    Histórico escolar com as notas alteradas para beneficiar o aluno: é legal e diplomaticamente autêntico por seguir as estruturas formais de um histórico e estar assinado pela autoridade competente(o diretor da escola, por exemplo). E é historicamente falso porque as notas não condizem com o verdadeiro rendimento do aluno.

    A cópia de uma carteira de identidade: é historicamente autêntico, pois as informações transcritas coincidem com as do documento original.Não tem autenticidade legal, nem diplomática porque não foi emitido, nem assinado por uma autoridade competente.Não foi criado dentro de procedimentos formais que lhe aribuiriam sinais de validação.

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  29. A Autenticidade Legal embasa-se na lei vigente para julgar um documento como autêntico e veridico. O documento não pode ter sido modificado ou rasurado;

    A Autenticidade Diplomática é avaliar o documentos por meio de um estudo das estruturas formais, suporte, forma, formato, linguagem. além de avalira seu aspecto estrutural como assinaturas, selos, brasões.

    A Autenticidade Histórica são documentos que relatam os fatos histórios. São fontes primárias dos estudos histórico.

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  30. Situação 1

    Ofício circular de solicitação de cessão de servidor, produzido em um órgão público do executivo em papel timbrado a ser encaminhado para órgão do judiciário. O documento é devidamente numerado e protocolado. O diretor deveria ser o signatário , mas quem assinou o documento foi a chefe de gabinete. Dessa forma o documento perdeu sua eficácia juridica.
    O documento é autêntico uma vez que possui os requisitos: papel timbrado oficial, numeração de protocolo e assinatura. Porém, dentro do contexto juridico, perdeu sua validade, pois a chefe de gabinete não teria poderes para fazer a solicitação


    Situação 2

    Cópia da ata de reunião extraordinária da diretoria de um banco social em papel oficial cujo conteúdo versa sobre deliberação do conselho e a substituição de membros efetivos.
    O documento é historicamente correto, pois comprova os atos deliberados na reunião e de certa forma relatam os fatos historicos.
    Infelizmente, do ponto de vista diplomático, talvez inverídico.

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  31. Autencidade Legal:
    autenticidade decorrente da autoridade pública reconhecida legalmente que gerou o documento.

    Autoridade Diplómatica:
    documento criado de acordo com as estruturas utilizadas no tempo e no espaço de acordo com o tipo de informação, e assinado e datado pela autoridade competente para cria-lo.

    Autenticidade Histórica:
    decorrente da veracidade das informações presentes no documento.


    Ex:
    Se uma pessoa pega a Permisão (CNH provisória), durante um ano, que é a validade desta, este documento será autentico legalmente, diplomaticamente e historicamente. Passado um ano este documento continuará sendo autentico diplomaticamente e historicamente, porém não terá mais autenticidade legal.

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  32. Autenticidade legal: é a autenticidade que comprovam um fato devido ao aprovo de um agente público constante nesse documento. É o caso em que a assinatura de um agente público comprova algo.

    Autenticidade Diplomática: é a autenticidade que se encontra nas características internas e externas do documento. De acordo com a forma que foi produzido, pode-se comprovar que determinado documento é fruto de determinada época, de acordo com a forma que as atividades eram desenvolvidas no momento em questão e conjunturas sociais e políticas.

    Autenticidade Histórica: é a forma de autenticidade que um documento carrega ao comprovar que algo de fato aconteceu.

    Documento 1: Memorando de solicitação de férias assinado pelo interessado quando devia ser assinado por seu chefe. O documento é diplomaticamente autêntico, pois obedece toda a forma e procedimentos adotados para sua confecção, historicamente autêntico, pois comprova o fato de uma solicitação de férias em um determinado órgão ter acontecido, de acordo novamente com os procedimentos lá adotados, porém não é legalmente autêntico, pois há uma falsa assinatura no documento, que pode invalidá-lo perante a justiça.

    Documento 2: Uma carta do Presidente JK forjada. O documento é diplomaticamente autêntico, pois atende ao formato de carta, é legalmente autêntico, pois quem forjou a carta, fez para si mesmo, sem a intervenção de uma gente público, porém não é historicamente autÊntico, pois tal fato não ocorreu (o de o presidente enviar-lhe uma carta).

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  33. Autenticide diplomática: o documento é escrito com características que garantem o que ele diz ser e é assinado pela pessoa competente para cria-lo;
    Autenticidade histórica: o documento informa o que aconteceu de verdade;
    Autenticidade legal: uma autoridade pública garante a genuidade do documento.

    Exemplo 1: uma aluna que teve menção SR em uma disciplina de sexta-feira entrou com um recurso e juntou documentos para tentar provar os motivos de suas faltas: uma nota fiscal de oficina para dizer que seu carro foi batido quando estava indo para a aula, um atestado dado por um médico que aceitou assiná-lo em uma data após o dia que a consulta ocorreu e uma declaração da semana do arquivista. A nota fiscal do conserto do carro tem autenticidade diplomática (pq era uma nota fiscal verdadeira, feita pelo mecânico), histórica (pq relatava uma acontecimento que realmente ocorreu), mas não legal (pq não foi assinado por uma autoridade pública). O atestado tem autenticidade diplomática (pq se tratava de um atestado de verdade, feito por um médico), mas não tem autenticidade histórica (pq a consulta não ocorreu naquela data) nem autenticidade legal (eu acho que o médico não é autoridade pública, né?). A declaração tem autenticidade diplomática (tinha as características de uma declaração), histórica (relatava a presença da aluna, que realmente ocorreu), mas não legal (acho que a coordenadora do curso não é autoridade pública). Apesar de muito parecido com uma história real este exemplo foi escrito e editado para fins trabalhisticos
    Exemplo 2: um rapaz antes de se suicidar (estou usando exemplos drásticos para garantir que não seja repetido) escreveu uma carta onde narrava a história sua vida. Por estar em depressão e estar vendo a história de forma distorcida, os fatos foram relatados de forma equivocada. Desta forma, a carta não tinha autenticidade histórica nem legal, mas tinha autenticidade diplomática.

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  34. autenticidade legal- documento que depois de criados são assinados por uma autoridade pública competente que lhe garantam a autenticidade.
    autenticidade diplomática- documentos criados de acordo com normas de padrões nos locais que dizem ser criados e assinados pelas pessoas competentes para criá-los.
    autenticidade histórica- documentos que possuem informações verdadeiras independentemente de sua estrutura formal.

    exemplo 1: um atestado médico comprado, onde o paciente vai até o hospital e o médico é realmente um médico, ou seja possui um CRM, é um documento legalmente autêntico porque está dentro dos padrões de um atestado e foi assinado por um médico que tem autorizações legais para realizar tal atividade e diplomáticamente autêntico porque ele foi criado no local que diz e por pessoa competente para criá-lo, porém não é historicamente autêntico porque o paciente não estava doente, então as informações contidas no documento são falsas.

    exemplo 2: uma multa de carro que foi erroneamente aplicada porque o policial confundiu o um nº da placa é enviada a casa de José que nesse dia da multa nem tinha saído com o carro de casa. Esse documento é legalmente autêntico porque foi produzido por um órgão com competências para isso e tem todo um aparato legal, além de uma pessoa legalmente qualificada ter feito o registro e assinado o mesmo. é diplomáticamente autêntico uma vez que a multa segue os requisitos formais desse tipo documental (pelo menos até que o José prove que não saiu de casa nesse dia), porém é historicamente falso porque as informações contidas nesse documento são falsas.

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