13 setembro 2013

POLÊMICA!!

EDITADO - 21:16 : As postagens após 21: 23 serão desconsideradas



Galera, pra entrar no espírito INSTITUCIONAL, no contexto de sempre, termos um imprevisto, onde sempre ocorrer de algo dar errado, algo parar ser resolvido de última hora.

Temos aqui a nossa empresa de aluguel de espaço físico CENTRAL DE ALUGUEIS DTD.

Acontece que a empresa iria fazer uma festa comemorativa de seus 20 anos em um clube próximo a sede, e aberto ao público, mas como toda atividade no mundo fictício-real, houve um problema. 

O clube atrasou sua reforma porque o pedreiro estava com caxumba, e a nossa empresa decidiu "alugar" para "si mesma" um espaço para a festa, é lógico que ela não irá cobrar de si mesma, no entanto toda política da empresa exige o tramite adequado dos documentos, e foi solicitado que fosse criado o documento de aluguel.
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A questão agora é a seguinte, sabendo que a empresa adota o CONARQ como instrumento de classificação, e tendo em vista alguns pontos:

- Tabela visa área meio
- É uma nota fiscal
- Nota fiscal, dentro da empresa é usada também para aluguel do espaço (emissão)
- Normalmente as notas não recebem classificação na empresa, mas esta não irá se encaixar na área fim, e sim na área meio.
- Ao mesmo tempo que é nota fiscal é também um contrato de aluguel (dela para ela mesma).
- Há códigos para aluguel, nota fiscal, despesas, contratos, prestação de serviços, comemoração/festas, outros assuntos, divulgação, história institucional e outras coisas que se encaixariam nesta situação.

Bem, aonde quero chegar?

Vocês não terão muito trabalho, a atividade OBRIGATÓRIA E INDIVIDUAL, consiste em pensar, discutir, e defender sua classificação utilizando o CONARQ...

"Mas André, é muito subjetivo, eu posso colocar muita coisa diferente, ou não colocar em nada, e meus colegas podem não concordar" - "Aluno distinto..."

Bem meu jovem Padauã arquivista, a atividade consiste em familiarizar você com o CONARQ e as situações diversas que encontramos no dia a dia de uma instituição e além disso, fazer você ter um posicionamento crítico sobre o CONARQ e sua tabela...

"Mas eu não faço ideia ainda de onde começar e o que fazer..." - "Aluno distinto insistente..."


Resumindo, entrem na tabela do CONARQ aqui, e postem AQUI NAS RESPOSTAS argumentos defendendo o porque você acha que esta nota fiscal deveria receber tal código, não há certo ou errado, importante é a discussão e LEVAR O SEU PONTO DE VISTO PARA A AULA, pois serão questionados por isso.

Mais fácil que isso, só mesmo dois disso abraçado com sorvete na praia de Grumari no Rio de Janeiro ;)

abraços galera...


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André Matheus

63 comentários:

  1. 052.2 EXECUÇÃO FINANCEIRA
    - Incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de
    capital.
    com esse código pode ser justificado os gastos extras. informar o contrato de aluguel e anexado a nota fiscal referente ao evento.
    esse é um código utilizado para despesas da empresa, no caso do evento que é de comemoração de 20 anos da empresa essa despesa.

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  2. 049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS - Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.Por não existir despesa e por se tratar de utilização de dependências pelo próprio órgão, usaria o 049.3 (USO DE DEPENDÊNCIAS)

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  3. 004
    Incluem-se documentos referentes a um acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, implementados ou não, tais como projetos, relatórios técnicos, prestações de contas
    e aditamentos, que abranjam a execução de várias atividades ao mesmo tempo.
    - Quanto aos demais acordos, ajustes, contratos e/
    ou convênios, classificar no assunto específico.
    - Sugere-se abrir uma pasta para cada acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, sempre que tal procedimento se justificar.

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  4. 004 - Acredito que tenha mais uma valor de contrato que fiscal. Ele serve para prestar contas com relação a locação do local. Seria algo mais administrativo que financeiro.

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    1. Reorganizando minha resposta: 004 - Acredito que tenha mais mais sentido de contrato que fiscal. Ele serve para prestar contas com relação a locação do local. Seria algo mais administrativo que financeiro.

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  5. 049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS - Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.
    Justificativa: como a "nota fiscal" seria referente a um aluguel da empresa com ela mesma, assim, não há despesa. Só comprova o uso do espaço da empresa para a referida comemoração.

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  6. 041.15 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO.

    É um bem da empresa e foi alugado, mesmo que tenha sido para a própria empresa, o espaço seria usado para realizar uma festa, mantendo assim a serie documental.

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  7. 049.3 - USO DE DEPENDÊNCIAS - Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório edemais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.

    Mesmo sendo uma nota fiscal, o documento não traz nenhuma informação de gastos para a instituição... Assim, servindo como meio de informação dos serviços prestados pela própria empresa, que na verdade é o uso de dependências da mesma.

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  8. 042.12.
    Motivo: Tendo em vista o que a empresa propoõe ao emtir esse tipo de documentação (prova)a classificação como aluguel ao meu ver se torna apropiada pois caso o documento venha a ser requerido para comprovar algo, este tipo de classificação irá atender tanto a funcionalidade desta documentação como no manejo da mesma dentro do arquivo.

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  9. Acredito que o código adequado seria o -041.15 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO, ainda que o imóvel pertença a instituição , houve uma situação de locação que possibilitou a criação de um documento.

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  10. 004 ACORDOS, AJUSTES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
    -Penso que tenha maior valor administrativo que fiscal, não se encaixando apenas em valores financeiros, bem como, na execução de várias outras atividades, como contratos, projetos e relatórios técnicos. Assim, ao adotar tal código o documento assume um valor mais amplo.

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  11. A Tabela de Temporalidade e o Código de Classificação elaborados pelo Conselho Nacional de Arquivos é exclusiva para documentos produzidos e recebidos pela atividade meio da Administração Pública.
    “O Código de classificação de documentos de arquivo para a administração pública: atividades-meio e a Tabela básica de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da administração pública foram elaborados por técnicos do Arquivo Nacional, da antiga Secretaria da Administração Federal e do Ministério do Planejamento e Orçamento e constituem elementos essenciais à organização dos arquivos correntes e intermediários, permitindo acesso aos documentos por meio da racionalização e controle eficazes das informações neles contidas.”
    Assim a classificação dos documentos da empresa privada Central de Alugueis DTD é inviável para todas as atividades realizadas pela empresa, principalmente, pelo documento em análise, a nota fiscal, constituir a atividade meio da instituição. Organizações públicas no exercício de suas atividades produzem documentos que devem ser classificados conforme a Resolução n° 14 do CONARQ. Entretanto, no contexto da Central de Alugueis DTD, como não é possível visualizar atividades comerciais no Plano de Classificação, uma vez que este foi elaborado para atividades de natureza pública.
    As classificações do CONARQ são divididas por assunto, afinal, a idéia de separar os documentos por códigos é facilitar a consulta e a recuperação dos documentos de arquivo.
    “Neste campo (assunto) são apresentados os conjuntos documentais produzidos e recebidos, hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pela instituição. Para possibilitar melhor identificação do conteúdo da informação, foram empregadas funções, atividades, espécies e tipos documentais, genericamente denominados assuntos, agrupados segundo um código de classificação, cujos conjuntos constituem o referencial para o arquivamento dos documentos.”
    Dessa forma, aqueles documentos identificados como de natureza privada não se encontram amparados pela Resolução n°14, sendo necessária a criação de uma classe específica inteiramente dedicada a esse assunto de venda de serviços; uma vez não ser natureza da atividade pública fazer comércio e explorar atividades econômicas diretamente (a não ser nos casos de delegação por outorga na administração indireta, que não é o caso).
    Por isso, incluí-se uma sub classe para ser aplicada a serviços de venda de bens e alugueis. Essa sub classe assume a posição 080, que é prevista a necessidade de uma vaga pelo CONARQ:
    “080 – (VAGA) Esta subclasse mantém-se vaga para possíveis expansões e inserção de documentos referentes à ADMINISTRAÇÃO GERAL, que resultem de novas atividades desenvolvidas pelo órgão.”
    Propõe-se então:
    080 – ATIVIDADES COMERCIAIS
    081 – POLÍTICAS DE PREÇOS
    081.1 – VENDA
    081.2 – LOCAÇÃO
    081.3 – PERMUTA
    082 – COMPROVANTE DE SERVIÇOS
    082.1 – DE VENDA
    082.2 – DE LOCAÇÃO
    082.3 – DE PERMUTA
    082 – CARTEIRA DE NEGÓCIOS
    Sendo assim, a nota fiscal seria classificada como 082.2 – COMPROVANTE DE SERVIÇOS. DE LOCAÇÃO. Tendo em vista, que a política da instituição Central de Alugueis DTD é aplicada a todos os seus clientes, independentes de valor, como no caso que não é cobrado pelo serviço deles mesmos.

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    1. Em nenhum momento, foi claro que o subsolo da FCI seja dependência da própria instituição para que seja classificado como 049.3.

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    2. ERRATA:
      080 – ATIVIDADES COMERCIAIS
      081 – POLÍTICAS DE PREÇOS
      081.1 – VENDA
      081.2 – LOCAÇÃO
      081.3 – PERMUTA
      082 – COMPROVANTE DE SERVIÇOS
      082.1 - NOTAS FISCAIS
      082.11 – DE VENDA
      082.12 – DE LOCAÇÃO
      082.13 – DE PERMUTA
      083 – CARTEIRA DE NEGÓCIOS
      Sendo assim, a nota fiscal seria classificada como 082.12 – COMPROVANTE DE SERVIÇOS. DE LOCAÇÃO. Tendo em vista, que a política da instituição Central de Alugueis DTD é aplicada a todos os seus clientes, independentes de valor, como no caso que não é cobrado pelo serviço deles mesmos.

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  12. Eu classificaria o documento com o código 049.3 pois só houve a utilização das dependências.

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  13. Considerando que o documento em questão foi produzido pela instituição e teve seu trâmite, assim como tem o seu valor de prova da realização de sua atividade, sendo um documento de arquivo. Sua classificação será 049.3 - USO DE DEPENDÊNCIAS, por se referir a utilização das dependências do imóvel pelo orgão ou por terceiros dentro de outros assuntos referentes a patrimônio.

    Eduardo Fernandes

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  14. 041.15
    O documento foi criado com a finalidade de alugar um espaço - imóvel. A classificação atribuída foi pela razão pela qual ele foi criado - mesmo que o plano do CONARQ não ajude muito.
    Pensei no nível mais geral: Patrimônio 040 - Bens imóveis 041 - Aquisição 041.1 - Locação. Arrendamento. Comodato - 041.15.

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  15. O Documento tem a função comprovar a saída contábil de um aluguel de espaço para festa para divulgar os 20 anos a comunidade. Logo eu poderia entender que:
    930 – FEIRAS. SALÕES. EXPOSIÇÕES.
    MOSTRAS. CONCURSOS. FESTAS
    Incluem-se nesta subclasse os documentos
    relativos a eventos promocionais, do
    órgão ou de outras instituições,
    bem como material de divulgação.

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  16. 049.3
    Motivo: A nota não é de receita e nem de despesa. Ela serve mais como uma comunicativo para informar que não haverá a festa no local combinado antes e que a festa agora vai ser nas dependências da empresa. Então classifiquei como uso das dependências por ser um informativo feito para mostrar que nao houve despesa para a empresa.

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  17. Código do Documento: 041.15 - LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMO-
    DATO
    Temporalidade: Fase corrente - Até aprovação das contas; Fase intermediária: 5 anos após aprovação das contas; Destinação: eliminação.

    A Tabela do Conarq foi elaborada para atender essencialmente órgãos da Administração Pública, que deve atender o princípio da legalidade e consequentemente prestar contas de seus gastos e do uso de bens públicos. O procedimento feito errado será detectado pelo pelo órgão de controle e a função do arquivo na Administração Pública Federal é resguardar a função pela qual o documento foi criado.

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  18. 042.12 - ALUGUEL
    ou
    049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS
    - Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.

    Concordo com o comentário da Lys, mesmo se tratando de um "aluguel" de um espaço dentro da referida empresa e mesmo não existindo ônus para a mesma,a nota fiscal irá se referir ao processo de aluguel do espaço para a realização do evento em questão.

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  19. Aluno: Roger Martins de Jesus, Matrícula 11/0139437

    049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS. Acredito que a classificação desse documento se enquadra nesse código, pois a organização não precisará mais locar um espaço e utilizará as dependências do próprio prédio.

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. 049.3
    Uso de dependências, pois a empresa está promovendo um de seus próprios espaços e não tem valor na nota fiscal

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  22. O documento pode ser classificado, de acordo com a Resolução nº 14 do Conarq, sob o código 041.15, porque o aluguel do bem imóvel ocorreu e gerou um documento que deve pertencer a série "aluguel", independentemente se foi para ela mesma ou para outra empresa. Isso mantém a unidade da série.

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  23. O documento caso tratasse de uma situação comum poderia ser classificado como contrato de aluguel. Como se trata de uma situação em que a empresa irá alugar o seu próprio espaço para a realização da festa discordo dessa recomendação. Portanto, considero que a classificação mais adequada seria 049.3 - uso de dependências.

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  24. Classificaria na 004, uma vez que é uma ação administrativa, e que o documento serve para organização da empresa. Como não se trata unicamente como valor fiscal, mas também de contrato.

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  25. 004 ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS.CONVÊNIOS

    Na minha opinião essa nota fiscal não vem só com o valor financeiro , e sim com uma valor administrativo muito maior, na questão de controle para a empresa.O código é bem amplo é acredito que esse encaixe bem.

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  26. 004 ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
    Acredito que o documento possui uma função administrativa e que tenha valor permanente, tendo em vista que é o único que comprova o ocorrido ( ao menos todas as informações completas).

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  27. Este comentário foi removido pelo autor.

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  28. 049.3 - Uso de dependências, por ser só para o próprio controle da empresa, não tendo valor de nota fiscal, e servir unicamente como controle das atividades institucionais.

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  29. Este comentário foi removido pelo autor.

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  30. 041.15 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO, ainda que o imóvel pertença a instituição , houve uma situação de locação de imóvel.

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  31. Código do Conarq: 004
    A área-fim da empresa é locação de espaço físico.
    O texto nos diz que a nota fiscal é um contrato de aluguel, por isso, e também, por não conter valores numéricos que comprovem o aluguel, esse documento deve ser juntado ao contrato de aluguel feito a sim mesma, com prova efetiva do aluguel e não classificada como documento da área de orçamento e finanças.
    A nota fiscal será juntada ao contrato de aluguel, para que façam parte de um conjunto único de documentos referentes à área-fim – aluguel de espaço físico.

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    1. correção: "...como prova efetiva do aluguel..."

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    2. Lendo o comentário de Manuella Omena, mudo minha classificação para a mesma dela: 041.15 com mesmo comentário feito por mim anteriormente.

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  32. 041.15 - LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO
    De uma forma geral, por se tratar do aluguel do seu patrimônio - 040 - Bens imóveis 041 - Aquisição 041.1 - Locação. Arrendamento. Comodato: 041.15.

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  33. Não há código definido na tabela do CONARQ, visto que trata-se de uma nova série documental.

    Não se tratará de nota fiscal pois não gerará não gerará receita nem despesa para a instituição. Por não ter valor jurídico nem fiscal, trata-se de um documento meramente administrativo.
    Também não se encontra vinculado também à classe ALUGUEL 033.12 – pois de acordo com o código referente na tabela do CONARQ,o respectivo código encontra-se vinculada à atividade 033 AQUISIÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES), na classe MATERIAL 030, logo não se encaixa no pois não há aquisição de espaço material , visto que trata-se de espaço cedido pela própria empresa.

    Logo, carece de nova classificação a ser elaborada pela instituição.

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    1. Meu comentário foi feito antes do término, no entanto, por motivos já explicitados ao professor ele só foi postado depois.
      Conforme orientação do professor, ressalto o ocorrido.
      Grata!

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  34. Este comentário foi removido pelo autor.

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  35. Eu classificaria na numeração 049.3. Segundo a descrição da mesma, "Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros".

    Apesar de ser uma nota fiscal, como ressaltado na proposta da atividade, a empresa não tem o hábito de arquivar as notas fiscais, e a função desta nota específica é comprovar que houve o uso das dependências ("aluguel") por ela mesma, e isto está incluso no código em questão.

    Na realidade, eu penso que a tabela do Conarq por vezes deixa brechas na classificação de determinados documentos. Como já comentado em sala de aula desde o semestre passado, a tabela em questão se dispõe por assunto do documento, quando talvez fosse ideal que fosse por função. Esta nota fiscal caberia em diversas classificações do Conarq justamente em decorrência da problemática relatada. Em minha opinião, diminuiríamos esse problema com a classificação pela função do documento (apesar desta também ter os seus contras).

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    1. Meu comentário foi postado após o prazo de término da atividade, mas já informei o professor a respeito e ele pediu para que eu ressaltasse o ocorrido neste comentário para que, apesar do ocorrido, fosse atribuída alguma pontuação.
      Grata!!!!

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  36. Lendo o comentário de Manuella Omena, mudo minha classificação para a mesma dela: 041.15 com mesmo comentário feito por mim anteriormente.

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  37. http://diplomaticaemcena.blogspot.com.br/2015/05/polemica-de-sexta.html

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    1. 049.3 - USO DE DEPENDÊNCIAS - Incluem-se documentos referentes à utilização de auditório e demais dependências do imóvel, pelo órgão ou por terceiros.

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  38. 050 - Incluem-se normas, regulamentações, diretrizes, procedimentos, estudos
    e/ou decisões de caráter geral.
    Pra mim se encaixa nesse código, pois por mais que a empresa tenha "alugado" para ela mesma, ela não deixou de cumprir os procedimentos necessários. Como gerar uma nota fiscal.

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    1. Atividade relâmpago
      No treino de hoje o time "Futebol e Diplomática" discutiu sobre o post do André Matheus (link aqui) e chegaram ao seguinte entendimento:
      Segundo a tabela do CONARQ os documentos administrativos da área meio são classificados por classe, divisão e subdivisão por um. Ela fornece subdivisão aos Assuntos de forma geral.
      O consenso a que o grupo chegou foi de classificar o documento na Classe Administração Geral, no código: 041.15, pois como a empresa queria formalizar a locação do imóvel, o respectivo código atende a necessidade do contexto apresentado (locação de um imóvel).
      Bruno, Kadidja e Márcio.

      http://futebolediplomatica.blogspot.com.br/2015/05/alugando-um-espaco.html

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  39. 049.3 (Uso de dependências) pelo fato da situação em questão está abordando a ocorrência do uso de uma dependência da própria empresa.

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  40. http://naomenteoficial.blogspot.com.br/2015/05/escolha-de-um-codigo-de-classificacao.html

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    1. 036.1_Requisição e contratação de serviços (inclusive licitações).

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  41. http://focanadiplomatica.blogspot.com.br/2015/05/polemicaaaa.html

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  42. http://arquizero.blogspot.com.br/2015/05/a-resposta-polemica.html

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  43. Este comentário foi removido pelo autor.

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  44. http://investigacao-arquivistica2.blogspot.com.br/2015/05/atividade-relampago.html
    O blog investigação arquivística atribuiu o código 036.1

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  45. Retificação: Acreditamos que segundo Código de Classificação do CONARQ, o documento se encaixaria no código 041.15 Locação . Arrendamento . Comodato. Pelo contexto apresentado na atividade, ficou caracterizada a locação do espaço pela própria empresa (sem cobrança dela mesma) e nota fiscal na empresa é também um contrato de aluguel.

    http://clickmeunomenaoebruno.blogspot.com.br/2015/05/surpresaaaaatividade-relampago.html

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  46. 049.3 - Uso de Dependências. Seria esse o código mais adequado, pelo fato da empresa estar alugando um espaço próprio dela para fazer a festa em comemoração aos 20 de prestação de serviços a comunidade.

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  47. 049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS

    http://arquivosjuridicosdiplomatica.blogspot.com.br/2015/05/nota-fiscal-central-de-alugueis-dtd.html

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