Olá,
Conforme conversamos teremos outra atividade esta semana, também bem pontual.
1. Pesquisem e postem qualquer definição ARQUIVÍSTICA de processo, vocês podem recorrer a internet, leituras das diversas disciplinas cursadas, dicionários de terminologia arquivística.
2. Lembre-se de postarem a referência da definição selecionada.
3. Teça um breve comentário sobre a definição selecionada.
4. A atividade é OBRIGATÓRIA e INDIVIDUAL, devendo ser postada até 18:59 do dia 01/02/2013, aqui nos comentários do post.
Boa Semana!
Cíntia Frasão
De acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (2005, p.138) processo é um “conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento”.
ResponderExcluirOu seja, o processo diferencia-se do dossiê que é, segundo o mesmo dicionário, entendido como um conjunto de documentos relacionados entre si por um assunto e tratados como uma unidade de arquivamento, por ser necessariamente reunidos oficialmente no decurso de uma ação, seja ela administrativa ou judicial. Essas definições parecem ser consenso na área, também estando dispostas no E-Arq Brasil e Moreq-Jus.
Referencia
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio
de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. Disponível em: < http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf >. Acesso em: 26 jan. 2013.
Maiara Coutinho Carvalho – 10/0113257
Processo: "Sequência dos atos, ordenada por preceitos legais, oficialmente reunidos no decurso de ações administrativas ou judiciárias." (CUNHA; CAVALCANTE, 2008, p.293)
ResponderExcluirA definição se assemelha bastante à de arquivo em relação à acumulação ao longo de atividades. E a questão do administrativo nos remete bastante aos valores da fase corrente. E com relação aos critérios legais pode-se fazer um paralelo com a autenticidade. O que não fica claro é se estes documentos que compõem o processo são de mesma proveniência e nem se são agrupados naturalmente/organicamente ou artificialmente. Como é algo oficial, parece que ocorre de forma proposta/ imposta.
REFERÊNCIAS: CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008.
PRISCILA MEDEIROS PEREIRA RODRIGUES
Tuila Barros 10/0125808
ResponderExcluirSegundo a definição do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, processo "é o conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento".
Além dessa definição de processo, que reúne os documentos de um determinado assunto, uma ação administrativa, a Arquivologia se baseia em diversos processos, denominados os processos arquivísticos, que se encontram no tratamento arquivístico da documentação. Como parte desses processos, podemos citar a classificação, avaliação, descrição, higienização, guarda, eliminação e outros.
Sendo assim, o processo definido pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística assemelha-se a um dossiê.
Referência:
Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro, 2005.
Segundo o Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia, processo é uma sequência dos atos, ordenada por preceitos legais, oficialmente reunidos no decurso de ações administrativas ou judiciárias.
ResponderExcluirInfere-se, portanto, que o processo pode reunir documentos de várias proveniências para fazer parte de sua composição, desde que observadas às normas que disciplinam a matéria e que agreguem valor ao processo.
REFERÊNCIA:CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira.Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos /Livros, 2008
Maria Helena de Souza Viana
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir“Unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou jurídica, formando um conjunto materialmente indivisível.”
ResponderExcluirMaria Alexandra Miranda Aparício
Essa definição se assemelha a do dicionário brasileiro de terminologia Arquivística. Já postada pela Tuila.
Disponível na pagina O GLOSSÁRIO GERAL DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO.
No site do CID: http://www.cid.unb.br/m452/m4522011.asp
Luis Eduardo 10/0112579
Segundo Maria Alexandra Miranda Aparício, no O Glossário Geral da Ciência da Informação, processo é : "Unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa, ou jurídica formando um conjunto materialmente indivisível".
ResponderExcluirEntende-se que, processo é a junção de documentos de um mesmo assunto mas não necessariamente de um mesmo produtor.E que, não pode ser separado por conter informações complementares e fundamentais para o entedimento do todo.
REFERÊNCIA: O Glossário Geral de Ciência da Informação.
Visualizado em: http://www.cid.unb.br/publico/setores/100/123/sistema/m0039015.htm às 17:38 do dia 27/01/2013.
INGRID CORDOVIL- 10/0012876
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSegundo o Dicionário Antônio Houaiss da Língua Portuguesa, no campo administrativo, Processo se define por “conjunto de papéis, documentos, petições etc., relativos a um assunto qualquer, que se encaminha a um órgão oficial”.
ExcluirNo campo jurídico, por sua vez, Processo seria, ainda de acordo com Antônio Houaiss, “conjunto das peças apresentadas por uma outra parte para servir à instrução e ao julgamento de uma questão” ou ainda, no mesmo campo, “série ordenada de atos praticados pelo órgão judicial, pelas partes e eventualmente por outras pessoas, toda vez que se provoca o exercício da função jurisdicional em determinado caso”.
O mesmo Dicionário apresenta como sinônimo o termo Ação e em quase todas as acepções refere-se a “um conjunto de atos” ou de “ações” ou de “peças”.
Já o Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia, de Murilo B Cunha, é Processo, no campo arquivístico, “sequência de atos, ordenada por preceitos legais, oficialmente reunidos no decursos de ações administrativas ou jurídicas”.
Cotejando-se as definições pesquisadas, observa-se a semelhança entre elas quanto à ideia de conjunto, continuidade e sequência formados por peças e ou assuntos interligados, levando a um todo com começo, meio e fim e se observa também que se chega à ideia de um todo que em determinado momento se esgota, tornando-o demonstrativo de uma operação específica a que se chamou genericamente de processo.
Referências bibliográficas:
.DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. Objetiva: Rio de Janeiro, 2001.
.CUNHA, Murilo B e CAVALCANTI, Cordélia R O. DICIONÁRIO DE BIBLIOTECONOMIA E ARQUIVOLOGIA. Briquet de Lemos: Brasília, 2008.
Conforme glossário do Serviço de Gestão Documental (SEGED), do Tribunal de Contas da União, processo é um “conjunto de documentos, reunidos em capa especial, organicamente acumulados no curso de uma ação administrativa ou de controle externo”.
ResponderExcluirComparando tal definição com outras já postadas aqui neste blog, podemos perceber que sempre estamos nos referindo a um conjunto de documentos reunidos ou acumulados, no decorrer de funções administrativas ou judiciais. Aqui, o TCU acrescenta a ação de controle externo, que é de sua competência, segundo art. 71, da Constituição Federal de 1988.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jan. 2013
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/gestao_documental/sobre_seged/glossario. Acesso em: 29 jan. 2013
Aluna: Marina Scardovelli de Souza – Matrícula: 11/0157133
Em consulta ao dicionário Michaelis da língua portuguesa, observa-se que a palavra Processo, no âmbito administrativo e da ciência jurídica, é definida como a "forma ou maneira de tratar no foro uma demanda ou questão, ação, demanda, peças que servem à instrução do juízo, autos, processamento, conjunto de papéis relativos a um negócio."
ResponderExcluirEm análise às demais definições já expostas nos comentários desta atividade, buscando uni-las à definição retirada do referido dicionário, entende-se processo como um conjunto de documentos que visam a um objetivo em comum, à efetivação de uma ação, ao cumprimento de uma função que faz-se necessária ocorrer de forma orgânica e ordenada, à materialização de uma cadeia de procedimentos executados etc.
MICHAELIS: moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1998-(Dicionários Michaelis). 2259p.
Aluno: João Paulo R. Berrêdo - 11/0032322
Segundo o conceito de Maria Alexandra Miranda Aparício, presente em: O Glossário Geral de Ciência da Informação, Processo se define como: “Unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou jurídica, formando um conjunto materialmente indivisível”.
ResponderExcluirEntende-se, portanto que o processo reúne uma quantidade de documentos que refletem uma sequência de acontecimentos interligados e que estão relacionados entre si. Sendo um conjunto sequencial de trâmites e procedimentos que visam atingir um objetivo comum.
No processo, reúnem-se documentos de um mesmo assunto, não sendo necessário fazer parte de um mesmo produtor. Por fazer parte de acontecimentos interligados e relacionados entre si, se torna um conjunto materialmente indivisível, ou seja, todos os documentos presentes são essenciais para o seu total entendimento, não sendo permitida a sua separação para que não se percam informações necessárias a uma boa compreensão do mesmo.
Referência:
O Glossário Geral de Ciência da Informação
Disponível em:
Acesso em: 30/01/13 às 12:06
Juliana Maria Araújo de Sousa - Matrícula: 10/0108601
Referência disponível em: http://www.cid.unb.br/M452/M4522012.ASP?txtID_PRINCIPAL=786
ResponderExcluirDefinição de processo segundo o Manual Técnico de Organização de Arquivos Correntes e Intermediários da Universidade Estadual de campinas: unidade documental em que se reúne oficialmente documento de natureza diversa no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível.
ResponderExcluirO processo também pertence aos órgãos e áreas que desencadearam a ação que motivou sua criação e desenvolvimento, independentemente de serem os protocolos e arquivos setoriais ou centrais que coordenem sua gestão e tramitação.
Ex.: Processo de concurso de livre docente, pertence ao departamento que o gerou; Processo de catálogo de cursos de graduação, pertence à coordenadoria de graduação correspondente.
Compreende-se que o processo é a junção de documentos de várias naturezas e que não pode ser separado.
MARTINS, Neire do Rossio. Manual Técnico Organização de Arquivos Correntes e Intermediários. Universidade Estadual de Campinas. Agência para formação profissional arquivo central do sistema de arquivos. Campinas, 2005.
Raissa Mota castro - 10\0120920
Segundo a Portaria Normativa nº 05 do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), um processo é "o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressos por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamentos de despesas, devendo ser protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos".
ResponderExcluirEssa definição é interessante, pois "valida" um documento por uma organização, ou pessoa, por meio do protocolo e da autuação e depois segue a sua tramitação. Assim, o documento pode autorizar uma ação, com o objetivo de atender um pedido ou uma decisão.
Referência:
http://www.ccf.ufms.br/Portaria_Normativa_N_05_FORMALIZAO_PROCESSUAL.pdf
Douglas Pitombo - 09/0111303
A definição de Processo, segundo Marilena Leite Paes é: “Termo geralmente usado na administração pública para designar o conjunto de documentos, reunidos em capa especial, e que vão sendo organicamente acumulados no decurso de uma ação administrativa ou judiciária. O número de protocolo, que registra o primeiro documento com o qual o processo é aberto, repetido externamente na capa, é o elemento de controle e arquivamento do processo”.
ResponderExcluirEssa definição se assemelha com a definição do glossário do Serviço de Gestão Documental (SEGED), do Tribunal de Contas da União (já apresentada anteriormente). As definições apresentadas levam ao entendimento de que processo é uma unidade documental que reúne os documentos referentes a um mesmo assunto, os documentos são interligados e não podem ser separados, pois isso prejudicaria a compreensão do processo.
Aline Pereira Pacheco (10/0128912)
Referência: PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3ª Ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: FGV, 1997.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSegundo o dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia, entende por processo “sequência de atos, ordenada por preceitos legais, oficialmente reunidos no decurso de ações administrativas ou judiciárias”.
ResponderExcluirO processo tem que ter início, meio e fim. Um processo possui capa, peças, carimbo, data e assinatura do funcionário que produziu o documento, possui registro de autuação que envolva uma decisão administrativa e prepara-lo para a tramitação, após a autuação é remetido à unidade para apreciar o assunto, podendo ser movimentado por diversas unidades e possui formalização. Portanto, o rigor da forma e caráter é mais especifico, pois tramita por vários lugares, objetiva levar documentos de uma origem a outro destino.
Presume-se que um processo é autêntico, pois a partir da sua criação e conservados de acordo com procedimentos regulares, pode ser comprovado determinada função ou consecução de alguma atividade.
REFERÊNCIA: CUNHA, Murilo B e CAVALCANTI, Cordélia R O. DICIONÁRIO DE BIBLIOTECONOMIA E ARQUIVOLOGIA. Briquet de Lemos: Brasília, 2008
Aluna: Jéssica Sampaio de Araújo.: 10/0106986
De acordo com a concepção de Antonia Heredia, abordada no texto de Ruipérez, existem os documentos simples e os compostos:
ResponderExcluir"Los simples son el resultado de un solo acto, como es el caso de una provisión, de una orden, etc, mientras que los compuestos surgen de un proceso compleio formado por distintos actos encaminados a la resolución de un asunto. Los productores de documentos compuestos son sobre todo la Administración (expedientes), el Poder judicial (procesos y causas), y el Poder Legislativo (normas). Los documentos compuestos se hayan constituidos de diferentes documentos Simples." (RUIPÉREZ, 2007, p.49)
Nesta perspectiva a soma de diferentes documentos simples com uma finalidade específica geram um documento composto chamado processo.Esta concepção vai de encontro com a explicação de Tânia, Diretora do CEDOC/UnB , na aula do dia 25.01, que diferenciou os conceitos de processo e dossiê a partir de suas finalidades e sua formação.
Referência: GARCÍA RUIPÉREZ, M. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007
Érika Soares de Araújo - 10/0099831
O Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística diz que:
ResponderExcluirProcesso é o "conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento."
Com essa definição, é possível dizer que o processo é a “junção” de diversos documentos que separadamente podem ficar deslocados e descontextualizados. Os documentos de um processo não são necessariamente produzidos por uma única entidade ou pessoa.
REFERÊNCIA:
Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística
http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf
Acesso em: 31/01/2013 às 21:00.
Yago Werner de S. Ancelmo - 10/0127771
ResponderExcluirConforme o glossário da instituição Fernando Henrique Cardoso, processo é o conjunto de documentos de natureza diversa, oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judiciaria. A definição apresentada indica que processos são documentos de natureza diversa que devem permanecer juntos, por conter informações interligadas, ajudando para um melhor entendimento e função.
Referencia: http://acervo.ifhc.org.br/ModuloPesquisador/jsp/doctosApoio/glossario_docs.pdf
Matheus Apolinario de Andrade
10/0115772
Pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística podemos observar que a definiçãop de processo é: "conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa judicial, que constitui uma unidade de arquivamento."
ResponderExcluirReferência:
Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística
http://www.arquivista.org/arquivologia-online/dicionario-brasileiro-de-terminologia-arquivistica
Acesso em: 31/01/2013 às 23:10.
Douglas Mendes Zica de Oliveira 10/0098851
Para Bellotto e Camargo processo é a unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível.
ResponderExcluirA Portaria Normativa Nº 5, DE 19 DE Dezembro DE 2002 define processo como o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos
As duas definições se complementam. A primeira aborda processo como um conjunto formalmente constituído em decorrência de ação administrativa ou judiciária. A segunda definição além de abordar o processo como um conjunto formalmente constituída comenta sobre procedimentos na construção do processo. A partir disso pode-se deduzir o processo como um conjunto documental constituído por procedimentos em virtude de ação administrativa ou judiciária possuindo em sua formação um inicio, meio e fim, isto é, seu inicio é bem estabelecido, possui trâmite determinado e, por fim, ele é exaustivo, ou seja, ele possui um fim no seu ciclo.
BELLOTTO, H. L.; CAMARGO, A. M. de A. Dicionário de Terminologia Arquivística. 1ª Ed. Associação dos Arquivistas Brasileiros - Núcleo Regional de São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, 1996. 142 p.
BRASIL, Portaria Normativa Nº 5, de 19 de Dezembro de 2002. Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Diário Oficial da União. 2002
Patrick Ramos de Souza
10/0118305
Excelente, Patrick!
ExcluirVinicio Luis 10/0126707
ResponderExcluirProcesso: Documento ou conjunto de documentos, protocolado e autuado, envolvendo o registro de atos e fatos de natureza administrativa/jurídica, cuja seqüência de decisões e/ou providências, necessitam ser rigorosamente documentadas de fácil acesso para comprovação futura, sendo o trâmite generalizado e fora da Unidade de origem.
Procurei uma definição diferente dos demais colegas para não ficar algo tão repetitivo. Essa definição é especifica, mas trás junto a ela outro conceito de documento de arquivo. Documento é um registro, então todo o andamento tem que ser protocolado ou autuado, visando sempre um objetivo em comum, facilitar o acesso à informação. E entender processo, aos documentos de arquivo, facilita a compreensão e o trâmite da documentação.
__________________________________
Referência: MANUAL DE GESTÃO DE PROCESSOS E EXPEDIENTES NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
Disponível em : https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:PC2J3BH-8UMJ:www.siarq.unicamp.br/siarq/images/siarq/protocolos_e_arquivos/manual_protocolo_expediente.pdf+&hl=ptPT&pid=bl&srcid=ADGEESjt6esTKxvFE_guocmwLo647HJVqBh7NsCbRZC9wRpE9wX9u5VOl0y_ZJfuSXDyeL07B4B645RD68WH2hZUzxQ4AY6gcyVFFdIu4AlqVS5A4mBPD EOIIsXB1GIjky_UcYJ-Fp&sig=AHIEtbSyFrXzgAQ8x081JSDmYsshnwRRYQ
Acesso em 01/02/2013 às 10:13.
Pessoal,
ResponderExcluirtrouxe uma definição de processo com viés administrativo. Um processo de negócio é um conjunto de tarefas relacionadas de forma lógica, levadas a cabo para obter um resultado de negócio definido. Cada processo de negócio tem as suas entradas, funções e saídas.
Aplicada a realidade arquivística, o processo baseia-se nas entradas que são representadas pelo suporte e conteúdo do documento. Por sua função, que diz para que o documento serve e pela sua saída, que corresponde ao efeito que ele produz. A meu ver... a definição básica de processo como entrada, transformação e saída é a mais adequada pela sua grande aplicabilidade a diversos campos do conhecimento.
http://conceito.de/processo
Leia mais: Conceito de processo - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/processo#ixzz2JeRFSEVJ
Exatamente, pensarmos em um conjunto documental com começo, meio e fim!
ExcluirSegundo o Conselho Internacional de Arquivos, se define como processo a "unidade organizada de documentos agrupados, quer para uso corrente, por seu produtor, quer no decurso da organização arquivística, porque se referem a um mesmo assunto, atividade ou transação. Um processo é geralmente a unidade básica de uma série".
ResponderExcluirDiante do exposto, vemos que processo é o conjunto de documentos de diversas naturezas, porém com um objetivo em comum, finalidade específica. Os documentos que o compõe são indivisíveis, não podem ser separados uns dos outros, caso contrário corre-se o risco de perder sua autenticidade.
Referência:
Glossário de Termos da Faculdade de Ciência da Informação
Disponível em: http://164.41.2.89/M001/M0011000.asp?txtID_PRINCIPAL=123
Acesso em: 01/02/2013
Diana de Almeida Freire - mat: 10/0098479
Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, o conceito de processo é: “Conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento”.
ResponderExcluirCom essa definição do que é um processo, eu acho que é um conjunto de documentos formando então um ciclo que vai ser realizado por diversas pessoas e entidades. E nesse ciclo vai existir o INÍCIO que é o documento inicial, o MEIO que é a instrução do despacho e o despacho, onde vai conter uma decisão administrativa sobre o pedido do documento inicial e após a publicação vem o FIM que é o arquivamento do mesmo.
Referência: http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf
Danyella Cristina Araújo Monteiro - mat.: 10/0097952
Perfeito, Danyella!
ExcluirAluno: Luis André dos Santos Monteiro - 12/0056844
ResponderExcluirDefinição de processo pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (2005):
"Conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento."
Dessa forma, entendo que processo seja um instrumento facilitador de junção dos documentos para que seja mantida a organicidade daquele determinado assunto discutido. Ao tramitar por vários setores e passar por várias pessoas, a forma de organização "processo" permite que as informações sejam organizadas e acumuladas no decurso do tempo, de forma que o sentido e a tomada de decisão a partir do documento não sejam prejudicados.
Outro fator importante é a metodologia usada na criação, tramitação e alteração dos processos. Tais métodos, quando bem aplicados, conferem autenticidade e dificultam a adulteração dos documentos ali presentes.
Referência Bibliográfica:
- Arquivo Nacional (Brasil. Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.
A definição de processo de acordo com a Portaria Normativa Nº 5 de 19 de Dezembro de 2002 do MPOG é de " documento ou conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou ainda instruções para pagamento de despesas; assim o documento .é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos".
ResponderExcluirA partir de portaria normativa e com os comentários tecidos na aula do dia 25/01/13, processo é um conjunto de documentos que separadamente tem uma função e quando colocados juntos no formato processo sua função é modificada,um conjunto de documentos que resumem uma ação tanto administrativa quanto judiciária.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirhttp://www.comprasnet.gov.br/legislacao/portarias/pn05_02.pdf
ResponderExcluirAcesso em 01/02/13
Segundo o discionário brasileiro de terminologia arquivísttica (2005), processo é: Conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento.
ResponderExcluirPosso concluir então, que processo são documentos relacionados entre si e reunidos a partir de uma ação administrativa ou judicial (que possui início e fim), e que é passível de classificação, arranjo, armazenamento e notação. Este forma de 'organizar' documentos em processo, é uma maneira de manter a unicidade dos documentos relacionados, pois não permite que estes se distanciem do seu contexto.
Referência Bibliográfica:
- Arquivo Nacional (Brasil. Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.
Ana Maria C. da Silva 10/0092322
Processo: Unidade documental em que se reúenm oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível.
ResponderExcluirAcesso: 01/02/2013
Aluna: Danielle Ventura 09/92631
Referência: Glossário de terminologia arquivistica da Fundação Oswaldo Cruz http://www.cocsite.coc.fiocruz.br/sigda/sigda_conhecimentos.htm
Segundo Marilena Leita Paes em seu livro , processo é : "... o conjunto de documentos, reunidos em capa especial, e que vão sendo organicamente acumulados no decurso de uma ação administrativa ou judiciária." Tomando como base essa definição , se entende por processo a acomulação natural e orgânica de todos os documentos mantidos , produzidos e/ou recebidos por uma organização. Se torna fato então , que o trabalho do arquivista moderno é sempre pautado em processos de diferentes tipos possíveis.
ResponderExcluirPAES, Marilena Leite. Arquivo:teoria e prática. 3ª Edição. Rio de Janeiro: FGV, 1997.
Lucas Leal de Souza
10/0130429
Processo: Conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento.
ResponderExcluirO processo para arquivologia é entendido como uma unidade de arquivamente que é composta por documentos que foram reunidos com a finalidade de comprovação para os variados fins, no âmbito judicial ou administrativo. Os documentos que compõe um processo apresentam conteúdos semelhantes, visto que foram reunidos para uma determinada atividade. Normalmente, confunde-se processo com dossiê, a diferença existente quanto ao dossiê é por ser composto por documentos que estão relacionados mas que são pertinentes à diversos assuntos. A semelhança entre ambos é que tanto processo quanto dossiê para arquivologia são vistos como unidade de arquivamento.
Referências: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgcon/degea/dicionario-arquivistico
Mariá Dos Anjos - 10/0114521
Tayná Oliveira Alves - 100124526
ResponderExcluirNo dicionário de terminologia arquivístico encontra-se que processo é “unidade de arquivamento constituída de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa”. Um conjunto de documentos que possuem requisitos para serem tratados e armazenados, deixando clara sua entrada e saída, que dentro de um conjunto possuem real importância, e que se retirados de tal contexto não são passíveis de análise verídica. Unicidade é característica diretamente relacionada com processo, já que os documentos produzidos devem manter-se em conjunto, pois estão relacionados às atividades e ações administrativas de uma pessoa, instituição etc.
http://www.arquivonacional.gov.br/download/dic_term_arq.pdf
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirRodrigo de Freitas Nogueira, matrícula: 10/0122469
ResponderExcluirProcesso: Unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível.
BELLOTO, Heloísa Liberalli; CAMARGO, Ana Maria de Almeida. Dicionário de Terminologia arquivísticas, SP, 1996.
Ação ou operação contínua ou série de ações ou alterações que ocorrem de uma maneira determinada, série de ações sistemáticas visando a certo resultado.
MICHAELIS, Dicionário on-line. Processo. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=processo, acesso em 31/01/2013, às 23h15min.
A palavra PROCESSO tem caráter polissêmico e apresenta diversos significados, pode ser empregada como um conjunto de ações com início, meio e fim bem definidos, ou como uma unidade de arquivamento entre outros.
Na tentativa de direcionar o conceito de processo utiliza-se de outros termos da língua portuguesa para que associados a essa palavra possam expressar suas particularidades:
Processo administrativo: Procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo e a ele estão sujeitos todos os servidores públicos estatutários , ainda que em estágio probatório, podendo resultar em penalidades;
Disponível no sitio do Instituto Federal Goiano, endereço: http://www.ifgoias.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/141.
Processo Penal: “é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares.”
TEIXEIRA, Marcelo Augusto Alves at all apud CAPEZ 2006, Análise sobre a inversão da ordem das perguntas no processo penal: nulidade absoluto ou relativa. UNIFOR (MG).
Armando Weiler Neto - matrícula 10/0093558.
ResponderExcluirProcesso de acordo com o dicionário arquivístico diz que processo é um conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento.
Porém, dentro da arquivologia podemos encontrar nos trabalhos acadêmicos diversos processos distintos que fazem parte da ciência arquivística, por exemplo:
O PROCESSO DE GESTÃO DOCUMENTAL E DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA, que segundo Heredia, Herrera, 1993,
define como parte do processo administrativo relacionado com a aplicação de princípios de economia e eficácia tanto
na iniciação, acompanhamento e uso dos documentos,
quanto em sua eliminação.
outro exemplo de processo dentro da arquivística é o PROCESSO DE AVALIAÇÃO ARQUIVÍSITCA, que segundo Basma Makhlouf e Lídia Eugenia Cavalcante em seu trabalho ARCHIVAL APPRAISAL: theoretical bases, strategies of application and
instrumentation, definem a avaliação como um processo de determinação de valor assegurado pelo arquivista. Este
processo deve ser formal, sistemático e claramente definido
Além desses existem muitos outros processos relacionados à arquivologia, ex.:
Processo de transferência dos conteúdos informacionais arquivístico que no trabalho
“Construção de fundamentação teórica para compreensão do quadro de crescente produção de documentos e consequente atuação do arquivista na análise, organização e descrição dos mesmos” de
Lucia Maria Velloso de Oliveira PPGCI (UFF – IBICT)
Cita: GAGNON-ARGUIN, 1998, p. 45
“Como advento dos movimentos romântico e nacionalista, bem como com o desenvolvimento de novos métodos hostóricos, o arquivista abandona o seu papel de colaborador da administração. Volta-se para a interpretação dos documentos que já possui.
Portanto, em termos mais gerais o processo arquivístico envolve o tratamento e gestão da informação, com a agregação de valor e produto final: informação para diversas finalidades: tomada de decisão, pesquisa, informação , etc.
Processo é, segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, um “conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento”. Ainda sobre conceito de processo, o Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia afirma que é uma “sequência de atos, ordenados por preceitos legais, oficialmente reunidos no decurso de ações administrativas ou jurídicas”.
ResponderExcluirLogo, podemos inferir que processo seria a reunião de diversos documentos, de diferentes proveniências, sobre um mesmo assunto no decurso de ações administrativas ou judiciais, mas que requer seguir algumas normas legais a fim de garantir seu valor probatório.
REFERÊNCIAS:
-ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro, 2005.
-CUNHA, Murilo B; CAVALCANTI, Cordélia R. O. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília, 2008.
“unidade documental que se reúnam informalmente documentos de naturezas diversas, para uma finalidade específica.” Dicionário de Terminologia Arquivística.
ResponderExcluirOu seja, é a reunião de diversos documentos que agregue valor ao processo.