21 abril 2012

Evolução...

Vamos começar nosso lindo e ensolarado sábado com o  título eleitoral brasileiro! Nada mais propício para o aniversário de Brasília!...


A primeira foto nos mostra o Título Eleitoral de Getúlio Vargas, com data de inscrição no ano de 1933 e a segunda, o título eleitoral brasileiro atual que, creio eu, todos terem.
(O primeiro em papel ofício e o segundo; papel de segurança, plastificado)
O grupo deverá discutir, com base no texto Passaportes de Mariano Ruipérez a evolução dos caracteres do título eleitoral e suas funções administrativas, arquivísticas e históricas, assim como abordado por Ruipérez e Galende no texto.
Como só 4 pessoas da turma leram o bendito, não será citado neste post os elementos a serem abordados, leiam e achem, assim fica mais contextualizado ("fácil") para vocês fazerem. E ao quarteto fantástico que leu, será bem óbvio...
A divisão do comentário é a seguinte:
Máximo 6 linhas para a evolução/contextualização histórica;
Mínimo 5 linhas para a função administrativa;
Mínimo 8 linhas para a parte arquivística/diplomática.

Neste post serão observados esses limites, aconselho que fiquem atentos. Não sejam prolixos, ok?
A atividade é em grupo, mas as respostas deverão ser comentadas aqui, uma por grupo.
Fiquem atentos à informação dos grupos que já tiverem comentado, não vale repeteco. Cópias, plágios e semelhanças explícitas serão descontadas na atividade. Por ser em grupo, cuidado redobrado para não prejudicar uns aos outros.
Não se esqueçam de citar, no início do comentário, os integrantes que participaram da atividade. Vocês têm até às 18:59 do dia 27/04/12 para realizá-la.

Beleza?
Boa semana!!

Título eleitoral do Getúlio disponível no blog Reacionário
Título Eleitoral atual disponível no blog do Waldir Wamser

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Héllen Moura


35 comentários:

  1. Diplomática e Tipologia Documental - UnB: Evolução...

    Boa noite ressalto que somos do grupo "Museu de Grandes Novidades e todos os integrantes participaram desta atividade.

    O título eleitoral segundo o seu conceito é segundo a legislação eleitoral “o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar), quanto o eleitorado passivo (receber votos).” Surgiu em 1875, com a chamada “lei do terço”, em que se instituiu também a participação da justiça comum no processo eleitoral. Podemos notar algumas diferenças entre os dois documentos no que permeia a evolução histórica do documento, no primeiro vemos a filiação, naturalidade, foto, estado civil e profissão, campos inexistentes atualmente, a marca biométrica é apenas utilizada atualmente para analfabetos, estes últimos o têm de forma opcional.
    No que tange a função administrativa do título eleitoral, além da inscrição na Justiça eleitoral, é condição para se ter a nacionalidade Brasileira, para posse em concurso público e retirada do CPF ou passaporte, que hoje seriam suas principais importâncias, sob minha opinião, já que hoje em dia não é preciso apresentá-lo para votar, apenas com o documento de identidade é possível exercer o direito do sufrágio. Não existe uma vigência ou validade específica do título, desde que haja comprovação das votações.
    Levando em consideração o texto de Ruiperez, podemos observar algumas diferenças no que ele denomina “caracteres externos”, no que tange o formato, o tamanho do papel se modifica e no suporte modifica-se o papel de ofício a papel de segurança plastificado; no que diz respeito ao que ele denomina “classe”, poderíamos ressaltar que o primeiro documento é uma espécie de formulário impresso, com espaços a serem completados datilograficamente e com “firmas” e data grafadas manualmente, o segundo apenas com as assinaturas manuscritas.
    Como “produtor” poderíamos enquadrar o TSE e suas subjacências, com suas delegações.
    Como “destinatário”, obrigatoriamente todos os brasileiros maiores de 18 anos, e opcionalmente os brasileiros entre 16 e 18 e os analfabetos.
    Como “legislações aplicáveis” podemos citar: A lei do terço de 1875, instituição do título; o Regulamento Alvim de 1890 no processo de Proclamação da República, criação da justiça eleitoral; o Código eleitoral do Brasil criado em 1932, que modifica alguns caracteres e informações do título; e em 1996 a retirada da fotografia do titulo eleitoral, lei que não conseguimos achar.
    O “tramite para expedição” é o seguinte segundo a legislação eleitoral: o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral que atende do município (ou bairro) onde mora, de posse dos seguintes documentos: Cédula de identidade, Comprovante de quitação do serviço militar (homens) e comprovante de residência . e fica pronto na hora. Se for com 16 anos só precisa comparecer com comprovante de residência e RG, com cópias e originais.
    E o “conteúdo” do documento seriam o nome do eleitor o número de inscrição, a data de nascimento, a zona, a seção o município e UF a data de emissão o nome do juiz eleitoral e sua assinatura a assinatura do eleitor e possivelmente sua identificação biométrica.
    Não tinha como ser sucinto nessa análise, peco muito mais por omissão de alguns aspectos abordados por Ruiperez em seu ‘artigo”, mas continuemos o show.


    Bibliografia: site http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=inicioBrasilEleitor&menu=brasil_eleitor&id=1448519#conteudo acessado em 24/04/2012
    site http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_eleitoral acessado em 25/04/2012
    site http://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=como%20surgiu%20o%20titulo%20eleitoral&source=web&cd=5&ved=0CD4QFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.fesppr.br%2F~erico%2Fx%25202009%2520ASIG%2F2009%2520-%2520sala%2520312%2FTitulo%2520Eleitor.doc&ei=AGiXT-XDDaTx0gGlspjnDg&usg=AFQjCNGYaZdW5G6wLxfNs8LLMysNCMS6Ag documento acessado em 24/04/2012.

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    1. E é claro o texto passaporte de rupierez fornecido pela bibliografia do curso

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  2. Trabalho feito por todos os integrantes do grupo (José Mauro, Mariana Nascimento, Nathaly Rodrigues e Serenna Alves).

    Em 1881, foi estabelecido o título de eleitor – em substituição ao de qualificação, fixado em 1875 –, nele constavam dados pessoais como nome, idade, filiação, estado natal, profissão, domicílio, renda e se eleitor era alfabetizado ou não. Em 1932, o titulo passou a ter a foto do eleitor e em 1956 o retrato tornou-se obrigatório. Em 1986, foi definido o novo modelo, sem o retrato, que é utilizado até os dias de hoje.
    A função administrativa do título eleitoral é vincular os cidadãos brasileiros ao exercício do voto, que é obrigatório no país, atentando-se para os critérios de alistamento conforme o código eleitoral brasileiro. Através de sua emissão, a Justiça Eleitoral pode traçar estatísticas em relação ao número de eleitores e fazer divisões, fusões e criações de novas seções. Sua validade é indeterminada, sendo que o cidadão poderá requerer mudança de zona e seção eleitorais mediante comprovação de moradia com um mínimo de tempo, além de, se necessário, solicitar segunda via. Ao término do voto, os eleitores recebem um comprovante de votação, que é exigido para muitas finalidades, como por exemplo matrícula em estabelecimentos de ensino público. A ausência de fotografia no título eleitoral possibilita a fraude, em que uma pessoa pode se passar por outra nos locais de votação.
    Olhando pelo lado Arquivístico, não podemos dizer que os documentos apresentados (ou seja, as mudanças dos títulos de eleitor durante a história) possuem diferenças expressivas em sua principal função, que é a de dar direito a voto aos cidadãos, mas que o título eleitoral de atualmente abarcou funções adicionais à principal, (como por exemplo, é necessária a sua apresentação para tonar posse em cargo público, para tirar passaporte). O que se pode destacar aqui é que o título eleitoral de Getúlio, modelo utilizado a partir de 1932, possui suporte diferente e informações qualitativas desconhecidas no de atualmente (Título de Eleitor atual), como profissão e estado civil. Em 1933 o Brasil passava por um momento conhecido como República Velha, onde apesar de todas as fraudes nas eleições, o voto pela primeira vez foi disponibilizado a todos os cidadãos. Os dois documentos são produzidos no decorrer das atividades República e assinados por um Juiz Eleitoral (tornando-se autênticos), possuindo então as mesmas funções, além de atuar em localidades específicas.
    Em relação ao olhar diplomático, os dois possuem diferenças mais marcantes. Apresentam o mesmo suporte (que é o papel), mas com formatos diferentes (como já dito pela monitora). Apesar de serem impressos, o mais antigo possui marcas em branco para serem preenchidas a mão e o atual é todo feito pelo computador (em meio eletrônico e depois impresso e atestados com a ), com exceção da assinatura do eleitor e juiz eleitoral. Os dois são produzidos pelo mesmo órgão e possuem também a mesma forma, (ou seja ,original). Suas espécies também são iguais: título eleitoral. E por fim podemos dizer que suas disposições lógicas são distintas. No título de Getúlio, todas as informações são dispostas de um lado do papel, sendo acrescentado de foto e digital. Toda a parte inferior do documento diz respeito à própria justiça eleitoral e a parte de cima sobre dados e informações do próprio eleitor. Já no título atual, a foto e a digital foram banidas, sendo a digital só para analfabetos e inválidos. O documento consta de um pequeno “cartão” com informações dispostas na frente e no verso, com timbre da República e assinatura do juiz eleitoral.

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    1. Seguem as referências porque não couberam no post acima.

      Referências
      DÍAZ, Juan Carlo Galende; RUIPÉREZ, Mariano García. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante la primere mitad Del siglo XIX. Estudio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía, Espanha, LI (enero-febrero 2004, pp. 113-144).

      http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/aspectos-gerais-sobre-a-historia-do-voto-no-brasil-1656622.html Acessado em 23/04/2012

      http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2029 Acessado em 23/04/2012
      http://www.youtube.com/watch?v=PaU2-KYUNEk Acessado em 25/04/2012

      http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/posts/2008/09/18/a-historia-do-titulo-de-eleitor-125467.asp Acessado em 25/04/12

      http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/titulo-eleitoral/1o-titulo-eleitoral-1881 Acessado em 25/04/12

      http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_eleitoral Acessado em 23/04/2012

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    2. Referência

      DÍAZ, Juan Carlo Galende; RUIPÉREZ, Mariano García. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante la primere mitad Del siglo XIX. Estudio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía, Espanha, LI (enero-febrero 2004, pp. 113-144).

      http://www.youtube.com/watch?v=PaU2-KYUNEk

      http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/posts/2008/09/18/a-historia-do-titulo-de-eleitor-125467.asp

      http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/titulo-eleitoral/1o-titulo-eleitoral-1881

      http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_eleitoral

      http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/aspectos-gerais-sobre-a-historia-do-voto-no-brasil-1656622.html

      http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2029

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  3. Somos o grupo Equiparq, responsáveis pela documentação do CIFMC.

    Momento histórico: O Brasil havia passado pela “Revolução de 1930”, onde as eleições para presidente foram anuladas, impedindo o candidato eleito Júlio Prestes de assumir o cargo, assumindo em seu lugar o candidato Getúlio Dornelles Vargas. Vargas havia se candidatado a presidência, contando com João Pessoa como vice e com o apoio de pessoas influentes do Rio Grande do Sul, sua terra natal, Minas Gerais e Paraíba. O golpe ocorreu por conta do assassinado de João Pessoa, que utilizado como estopim apesar de ter sido por motivações apolíticas, culminou na ação armada da Aliança Liberal.

    Função Administrativa: A Adm Púb, representada pela Justiça Eleitoral, utiliza o Título Eleitor como documento que atesta alistamento eleitoral, a primeira fase do processo eleitoral e se constitui de um procedimento administrativo cartorário, englobando dois atos: a qualificação e a inscrição do eleitor. O cidadão qualificado satisfaz as exigências legais para o exercício do direito ao sufrágio e a inscrição registra o eleitor no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. O cidadão exerce então pleno gozo de seus direito políticos, inclusive o direito de eleger e ser eleito.

    Descrição Arquivística/Diplomática:
    Denominação: Título Eleitoral
    Definição: Documento que autoriza seu possuidor exercer o direito ao voto e registra o eleitor no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Federal.
    Caracteres externos:
    -Classe: Textual, com texto impresso e manuscrito reproduzido (assinatura do Juiz Eleitoral)
    -Suporte: Papel
    -Formato: Documento simples
    -Forma: Original
    Produtor: Justiça Eleitoral, Juiz Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral.
    Destinatário: Eleitor
    Legislação aplicável mais relevante:
    Lei 4.737 - 15/07/1965
    CF/1988 art. 118 a 121
    Processo para expedição:
    -Preencher requerimento junto ao Cartório Eleitoral
    -Possuir 3 fotos 3x4 e apresentar carteira de identidade ou documento equivalente
    Vigência administrativa do documento: Indeterminada, porém perde validade se o eleitor se abster, sem justificação, por três sufrágios consecutivos.
    Vigência cronológica da série documental: desde 1881
    Conteúdo:
    Atual - Nome do país, título do documento, brasão da república, nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição, dígito verificador, zona eleitoral, seção, município e unidade da federação, data de emissão, assinatura do juiz eleitoral e marca d’água.
    1933 - Número, brasão da República, título, unidade da federação, zona, domicílio, número da ordem de inscrição, data de inscrição no cartório, nome do eleitor, filiação, naturalidade, idade, data de nascimento, estado civil, profissão, assinatura do eleitor, data, assinatura do juiz eleitoral, fotografia, carimbo, impressão digital.
    Comentário arquivístico: Na versão de 1933, o documento possui diversas características e informações que são omitidas no documento atual, simplificando-o e utilizando-o em conjunto com outros documentos, por exemplo a carteira de identidade que possui fotografia para identificação visual. Instituído por necessidade do registro de eleitores, as autoridades eleitorais registram e mantém controle do número de eleitores bem como suas respectivos domicílios eleitorais.
    Análise diplomática
    O documento possui características que garantem sua autenticidade, como a marca d’água e a assinatura do emissor. Por ser um documento de porte, não possui as partes do documento diplomático bem delimitadas, como o protocolo, texto e escatocolo.
    Referências bibliográficas:
    BELLOTO, Heloísa L. Como fazer análise diplomática... Arquivo do Estado e Imprensa Oficial do Estado: São Paulo, 2002.
    BRASIL. CF. Disponível em: acesso em: 26/04/2012.
    BRASIL. Lei nº 4.737/65. Disponível em: acesso em: 26/04/2012.
    RUIPÉREZ, Mariano G.; DÍAZ, Juan C. Los pasaportes... Estudio archivístico y diplomatico. Revista Hidalguía. jan./fev. 2004. p. 113-209.

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  4. O título de eleitor é um documento utilizado como confirmação de um certo indivíduo como votante, dando a ele também a possibilidade de ser eleito, uma vez que concorra nas votações. Passou por muitas modificações ao longo de sua criação, como seu formato, a presença de fotos, digitais, renda e profissão. Hoje contém informações sucintas sobre zona e seção de votação, número de cadastro, nome, nascimento, emissão e município.

    É documento obrigatório para o brasileiro, no que tange sua nacionalidade, a partir dos dezoito anos. Pode ser tirado anteriormente, já que é possível votar com 16 anos. Também, juntamente dos documentos agregados a ele [comprovante de votação], é documento obrigatório para exercer direitos e deveres de cidadão, como ser nomeado em cargo público por meio de concurso público ou empregado por instituições de cunho privativo. Por conta da falta de fotografia no documento, em 2007 foi aprovada uma lei que exigia a apresentação de um documento com fotografia para evitar falsidade ideológica, lei essa que começou a vigorar efetivamente nas eleições de outubro de 2010.

    Sua função arquivística, de forma mais geral, consiste ainda em comprovar o cadastro da pessoa como votante, visto que hoje em dia não é necessária a apresentação de título de eleitor para a votação; pode-se substitui-lo pelo documento com foto citado anteriormente. As mudanças ocorridas, por mais variadas que sejam, não influenciaram no uso do documento e sua importância, levando em consideração sua finalidade. Os suportes variaram ao longo dos anos, assim como as informações, como mostram as imagens do site de referência. A emissão ainda é feita pela Justiça Eleitoral, porém o papel é diferente. Passou por papel ofício comum até o documento de hoje, que é um papel de segurança com presença de mudança de texturas nas linhas e a marca d'água contendo inscrição "Justiça Eleitoral". Há um campo para inserção de digital do polegar direito, que é utilizado apenas quando o votante for analfabeto, e quando contrário, um campo para assinatura também existe, sendo os sinais de validação, em conjunto com a assinatura digital do juiz responsável por cada zona de votação. Sua forma é original, não existe limite de vigência (exceto em casos de mudança de local de votação ou mudança de padrão do documento). As datas de emissão e tópicas também estão presentes.

    Referências:
    http://www.vianensidades.com/2008/09/histria-do-ttulo-de-eleitor.html (texto de apoio)
    DIAZ, Juan Carlos Galende e RUIPEREZ, Mariano Garcia. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal en España durante la primera mitad del siglo XIX. Estudio archivistico y diplomatico. 2004.

    TODOS OS PARTICIPANTES DO GRUPO DAIDOS POR ESTAGIO CONTRIBUIRAM NA ATIVIDADE.

    http://daidosporestagio.blogspot.com.br/2012/04/o-titulo-de-eleitor-e-um-documento.html

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  5. Grupo Arquivomania integrantes: Camila Silva, Lara Caroline, Náthalli Campelo e Raiza Cristina. Todas as integrantes participaram desta atividade.

    O título de eleitor é o documento que evidencia que você pode exercer o seu direito de votar. Ele foi criado em 1875 e é um documento obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Em 1875 eram utilizados campos que hoje não mais são usados, exemplo, se o eleitor era alfabetizado, e em 1956 foi inserido o retrato que hoje não é mais necessário.
    A função administrativa do título de eleitor é garantir que o cidadão possa exercer seu direito, e no caso do Brasil, dever de votar. Caso algum cidadão entre 18 e 70 anos não possua o título de eleitor ou se o mesmo estiver suspenso ou cancelado estará ele impossibilitado de, por exemplo, exercer função em cargos públicos. Apesar de ser um documento obrigatório, não é necessário apresentá-lo no ato de votar se o cidadão tiver em mãos documento oficial com foto que comprove sua identidade.
    Voltando mais para a função arquivística e como já foi destacado pela colega Mariana, não há diferença entre a função do título do Getúlio para os títulos atuais. Sua função como já foi dita é o documento que comprova que o cidadão pode exercer seu direito e dever de votar e assim participar efetivamente do âmbito político de sua sociedade.
    Tomando como base o texto Passaportes de Mariano Ruipérez, o título de eleitor assim como o passaporte é um documento impresso que possuí alguns espaços em branco para que sejam preenchidos manualmente. Quando ele foi criado em 1875 havia vários campos a serem preenchidos que hoje não se fazem mais necessários como é o caso do estado civil, mudando assim toda a disposição lógica como pode se observar no título de Getúlio e no atual, além disso hoje o único espaço em branco que se tem para preencher é a assinatura do juiz eleitoral, sua própria assinatura e ou sua impressão digital. Seus caracteres externos, tomando como partida o conceito de Ruipérez seriam: Classe: Textual, com texto impresso e manuscrito, suporte: papel, formato: título e forma: original. Seu produtor é a República Federativa do Brasil.

    Referências:

    DIAZ, Juan Carlos Galande e RUÍPÉREZ, Mariano Garcia. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal en espãna durante la primera mitad del siglo XIX. Estudio archivistico y diplomatico. Revista HIDALGUIA. 2004.

    http://bistrocultural.com/4321/a-evolucao-do-titulo-de-eleitor.html

    http://www.tre-sc.gov.br/site/eleicoes/tire-suas-duvidas/16-informacoes-gerais-sobre-o-titulo-eleitoral/index.html

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  6. Atividade realizada com a participação de todos os colabores do grupo: Flávio, Thiago e Yuri

    O título de eleitor foi criado em 1875 (Decreto nº 2675), tornou-se obrigatório com a Lei Saraiva, sofreu várias modificações desde então, extinguiu-se informações como: estado civil, profissão, renda e alfabetização e foram adicionadas, Número de inscrição, zona e seção eleitoral, data de emissão e autenticação.
    O título eleitoral é o comprobatório da inscrição do cidadão na Justiça eleitoral do país, tornando o cidadão, assim, apto a exercer tanto o eleitorado ativo como o passivo (respectivamente, quando se pode: votar em um candidato e também ser votado), sendo o dever eleitoral obrigatório no Brasil, todo cidadão com mais de 18 anos deve possuir seu título. Não é obrigatório na hora de exercer o poder do voto, portanto passa a não apresentar uma validade/vigência específica, sendo a comprovação do ato de votar realizada pelo comprovante de votação, entregue ao eleitor após o voto. Contudo a falta do título eleitoral traz alguns problemas como a impossibilidade de se emitir passaporte, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais, além de ser exigido na hora da contratação em concursos públicos, entre outros.
    As funções arquivísticas dos documentos caso estivessem em vigência em um mesmo período, em nada mudaria, afinal de contas, ambos possuem a finalidade de possibilitar o voto por parte do cidadão, mas o título eleitoral de Getúlio não está mais inserido no contexto de dar o direito de voto, e sim de recordar, de lembrança, diferenciando-se nesse ponto do título atual, analisando o caso dos títulos pode-se traçar um paralelo com o texto passaportes, no que tange a evolução orgânica dos documentos através das legislações que avançam e modificam a “vigencia cronológica de la serie documental”, citada no texto passaportes. Apesar dos avanços no tempo e modificações na estrutura dos títulos eleitorais, a espécie documental é a mesma assim como a forma, que é original, os suportes também são os mesmos, pois ambos são papeis, porém distintos,como foi citado pela monitora,"O primeiro em papel ofício e o segundo; papel de segurança, plastificado", o formato possui uma diferença também no tamanho do suporte e nas características de cada papel. A grande diferença vai aparecer quando se leva em conta o elemento citado por Mariano Ruipérez, no texto passaportes, o “contenido”, que só é igual o nome do eleitor, data de emissão, data de nascimento, zona eleitoral e número de inscrição.

    Referências:


    http://www.vianensidades.com/2008/09/histria-do-ttulo-de-eleitor.html

    DIAZ, Juan Carlos Galande e RUÍPÉREZ, Mariano Garcia. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal en espãna durante la primera mitad del siglo XIX. Estudio archivistico y diplomatico. Revista HIDALGUIA. 2004.

    RUÍPÉREZ, Mariano Garcia. Tipología. Series documentales. Cuadros de classificación.Cuestiones metodológicas y prácticas.2007

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  7. Evolução do Título de Eleitor

    Pode-se considerar o Título de Eleitor como um documento relacionado ao processo de eleição/cidadania. E no Brasil, as eleições e o voto são quase tão antigos quanto o próprio país. Assim como outros documentos, o título sofreu alterações ao longo do tempo por conta da evolução dos procedimentos administrativos, como também pode ser visto na descrição da evolução do passaporte no texto de Mariano Ruipérez. Esse documento habilita o cidadão a participar da vida política de seu país, conferindo-lhe o direito e dever de voto, exercendo sua cidadania. O direito de votar tornou-se um dever aos cidadãos alfabetizados que tem entre 18 e 70 anos de idade, sendo que de 16 a 18 anos o voto é facultativo e acima de 70 anos também.

    O título de Eleitor da época de Getúlio Vargas era emitido em papel ofício com um grande número de informações, que ao longo do tempo foram reduzidas. Comparando o usado em 1933 e o atual, pode-se apontar que foram mantidos o nome do eleitor, local de votação, zona, seção e número do documento. Na descrição diplomática, os caracteres externos observados foram:

    • Gênero: textual impresso;
    • Suporte: papel, no primeiro momento, e papel de segurança plastificado, atualmente;
    • Forma: original;
    • Produtor: cartórios da região;
    • Destinatários: pessoas entre 16 a 18 anos de forma facultativa, e 18 a 70 anos, obrigatoriamente, residentes na zona eleitoral.
    • Conteúdo: No primeiro, as informações são mais amplas, pois possui nome, número de registro do título, zona eleitoral, seção, município de votação, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, assinatura e foto. No segundo, foram mantidos apenas o nome, número do registro do título, zona eleitoral, seção, município e assinatura;
    • Autenticidade: assinatura do Juiz e do cidadão.
    Na função administrativa o título é visto como meio de comprovação de obrigações com a Justiça eleitoral. Ele possui valor comprobatório juntamente com os comprovantes de eleição. Além disso, o título e os comprovantes são exigidos em várias situações, como na contratação para trabalhos formais, tirar ou renovar documentos como passaporte ou CPF, conseguir financiamento, efetuar matrícula em colégios e faculdades, vender imóveis, participar e tomar posse em cargos públicos. O cancelamento desse documento pode ser feito por: eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não justificar sua ausência, ou não pagar a multa por não ter votado e nem justificado; duplicidade ou pluralidade de inscrição para a mesma pessoa; falecimento do eleitor; não comparecimento à revisão do eleitorado; perda de direitos políticos; por sentença do juiz eleitora; ou suspensão da inscrição eleitoral, por incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, ou conscrição.

    Continua abaixo por causa do limite de caracteres....

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  8. Evolução do Título de Eleitor
    Pode-se considerar o Título de Eleitor como um documento relacionado ao processo de eleição/cidadania. E no Brasil, as eleições e o voto são quase tão antigos quanto o próprio país. Assim como outros documentos, o título sofreu alterações ao longo do tempo por conta da evolução dos procedimentos administrativos, como também pode ser visto na descrição da evolução do passaporte no texto de Mariano Ruipérez. Esse documento habilita o cidadão a participar da vida política de seu país, conferindo-lhe o direito e dever de voto, exercendo sua cidadania. O direito de votar tornou-se um dever aos cidadãos alfabetizados que tem entre 18 e 70 anos de idade, sendo que de 16 a 18 anos o voto é facultativo e acima de 70 anos também.
    O título de Eleitor da época de Getúlio Vargas era emitido em papel ofício com um grande número de informações, que ao longo do tempo foram reduzidas. Comparando o usado em 1933 e o atual, pode-se apontar que foram mantidos o nome do eleitor, local de votação, zona, seção e número do documento. Na descrição diplomática, os caracteres externos observados foram:
    • Gênero: textual impresso;
    • Suporte: papel, no primeiro momento, e papel de segurança plastificado, atualmente;
    • Forma: original;
    • Produtor: cartórios da região;
    • Destinatários: pessoas entre 16 a 18 anos de forma facultativa, e 18 a 70 anos, obrigatoriamente, residentes na zona eleitoral.
    • Conteúdo: No primeiro, as informações são mais amplas, pois possui nome, número de registro do título, zona eleitoral, seção, município de votação, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, assinatura e foto. No segundo, foram mantidos apenas o nome, número do registro do título, zona eleitoral, seção, município e assinatura;
    • Autenticidade: assinatura do Juiz e do cidadão.
    Na função administrativa o título é visto como meio de comprovação de obrigações com a Justiça eleitoral. Ele possui valor comprobatório juntamente com os comprovantes de eleição. Além disso, o título e os comprovantes são exigidos em várias situações, como na contratação para trabalhos formais, tirar ou renovar documentos como passaporte ou CPF, conseguir financiamento, efetuar matrícula em colégios e faculdades, vender imóveis, participar e tomar posse em cargos públicos. O cancelamento desse documento pode ser feito por: eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não justificar sua ausência, ou não pagar a multa por não ter votado e nem justificado; duplicidade ou pluralidade de inscrição para a mesma pessoa; falecimento do eleitor; não comparecimento à revisão do eleitorado; perda de direitos políticos; por sentença do juiz eleitora; ou suspensão da inscrição eleitoral, por incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, ou conscrição.

    continua abaixo por causa do limite de caracteres...

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  9. (André, Isabella, Juliana, Mauricio)
    Evolução do Título de Eleitor

    Pode-se considerar o Título de Eleitor como um documento relacionado ao processo de eleição/cidadania. E no Brasil, as eleições e o voto são quase tão antigos quanto o próprio país. Assim como outros documentos, o título sofreu alterações ao longo do tempo por conta da evolução dos procedimentos administrativos, como também pode ser visto na descrição da evolução do passaporte no texto de Mariano Ruipérez. Esse documento habilita o cidadão a participar da vida política de seu país, conferindo-lhe o direito e dever de voto, exercendo sua cidadania. O direito de votar tornou-se um dever aos cidadãos alfabetizados que tem entre 18 e 70 anos de idade, sendo que de 16 a 18 anos o voto é facultativo e acima de 70 anos também.

    O título de Eleitor da época de Getúlio Vargas era emitido em papel ofício com um grande número de informações, que ao longo do tempo foram reduzidas. Comparando o usado em 1933 e o atual, pode-se apontar que foram mantidos o nome do eleitor, local de votação, zona, seção e número do documento. Na descrição diplomática, os caracteres externos observados foram:
    • Gênero: textual impresso;
    • Suporte: papel, no primeiro momento, e papel de segurança plastificado, atualmente;
    • Forma: original;
    • Produtor: cartórios da região;
    • Destinatários: pessoas entre 16 a 18 anos de forma facultativa, e 18 a 70 anos, obrigatoriamente, residentes na zona eleitoral.
    • Conteúdo: No primeiro, as informações são mais amplas, pois possui nome, número de registro do título, zona eleitoral, seção, município de votação, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, assinatura e foto. No segundo, foram mantidos apenas o nome, número do registro do título, zona eleitoral, seção, município e assinatura;
    • Autenticidade: assinatura do Juiz e do cidadão.

    Na função administrativa o título é visto como meio de comprovação de obrigações com a Justiça eleitoral. Ele possui valor comprobatório juntamente com os comprovantes de eleição. Além disso, o título e os comprovantes são exigidos em várias situações, como na contratação para trabalhos formais, tirar ou renovar documentos como passaporte ou CPF, conseguir financiamento, efetuar matrícula em colégios e faculdades, vender imóveis, participar e tomar posse em cargos públicos. O cancelamento desse documento pode ser feito por: eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não justificar sua ausência, ou não pagar a multa por não ter votado e nem justificado; duplicidade ou pluralidade de inscrição para a mesma pessoa; falecimento do eleitor; não comparecimento à revisão do eleitorado; perda de direitos políticos; por sentença do juiz eleitora; ou suspensão da inscrição eleitoral, por incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, ou conscrição.

    continua em baixo por causa do limite de caracteres...

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  10. "problemas com a postagem da continuação =/
    o resto do texto esta excluindo o primeiro =/ "

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    1. Acho que o blogspot está marcando como spam... Vou mandar um e-mail ao professor e pedir para ele ver, Ok?

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  11. Professor, por problemas com as postagens, irei postar no nosso blog e colocar o link...

    Desculpe a bagunça XD

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  12. Todos participaram, André, Isabella, Juliana, Mauricio...

    http://amortedoarquivomorto.blogspot.com.br/2012/04/evolucao-do-titulo-deeleitor-pode.html#comment-form

    link da atividade!
    desculpe novamente o transtorno professor!

    mas o limite de caracteres nao permite a postagem, e quando tentamos dividir o texto, o 2º exclui o primeiro post...

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  13. A atividade foi realizada com contribuição de todos integrantes do grupo: André, Isabella, Juliana e Maurício.

    Evolução do Título de Eleitor

    Pode-se considerar o Título de Eleitor como um documento relacionado ao processo de eleição/cidadania. E no Brasil, as eleições e o voto são quase tão antigos quanto o próprio país. Assim como outros documentos, o título sofreu alterações ao longo do tempo por conta da evolução dos procedimentos administrativos, como também pode ser visto na descrição da evolução do passaporte no texto de Mariano Ruipérez. Esse documento habilita o cidadão a participar da vida política de seu país, conferindo-lhe o direito e dever de voto, exercendo sua cidadania. O direito de votar tornou-se um dever aos cidadãos alfabetizados que tem entre 18 e 70 anos de idade, sendo que de 16 a 18 anos o voto é facultativo e acima de 70 anos também.

    O título de Eleitor da época de Getúlio Vargas era emitido em papel ofício com um grande número de informações, que ao longo do tempo foram reduzidas. Comparando o usado em 1933 e o atual, pode-se apontar que foram mantidos o nome do eleitor, local de votação, zona, seção e número do documento. Na descrição diplomática, os caracteres externos observados foram:
    · Gênero: textual impresso;
    · Suporte: papel, no primeiro momento, e papel de segurança plastificado, atualmente;
    · Forma: original;
    · Produtor: cartórios da região;
    · Destinatários: pessoas entre 16 a 18 anos de forma facultativa, e 18 a 70 anos, obrigatoriamente, residentes na zona eleitoral.
    · Conteúdo: No primeiro, as informações são mais amplas, pois possui nome, número de registro do título, zona eleitoral, seção, município de votação, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, assinatura e foto. No segundo, foram mantidos apenas o nome, número do registro do título, zona eleitoral, seção, município e assinatura;
    · Autenticidade: assinatura do Juiz e do cidadão.

    Na função administrativa o título é visto como meio de comprovação de obrigações com a Justiça eleitoral. Ele possui valor comprobatório juntamente com os comprovantes de eleição. Além disso, o título e os comprovantes são exigidos em várias situações, como na contratação para trabalhos formais, tirar ou renovar documentos como passaporte ou CPF, conseguir financiamento, efetuar matrícula em colégios e faculdades, vender imóveis, participar e tomar posse em cargos públicos. O cancelamento desse documento pode ser feito por: eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não justificar sua ausência, ou não pagar a multa por não ter votado e nem justificado; duplicidade ou pluralidade de inscrição para a mesma pessoa; falecimento do eleitor; não comparecimento à revisão do eleitorado; perda de direitos políticos; por sentença do juiz eleitora; ou suspensão da inscrição eleitoral, por incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, ou conscrição.

    Em sua função arquivística pode-se apontar a importância desse documento para um arquivo ou para seu produtor. Como no exemplo da atividade, o título de eleitor de Getúlio Vargas é um documento guardado para representar a história vivida por essa personalidade pública. E demonstra como era o modelo desse documento na década de 30. Com isso hoje podemos analisar as evoluções vividas e pensar se foram importantes para manter a finalidade desse documento para a sociedade.


    Continua...

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  14. continuação...

    A evolução da legislação eleitoral:

    • 1932 – Criação da Justiça Eleitoral, pelo Decreto nº 21.076, o primeiro Código Eleitoral.
    • 1933 – Primeira eleição após a criação da Justiça Eleitoral – quando, ineditamente, as mulheres puderam votar e ser votadas. Nessa ocasião foi eleita a deputada federal constituinte Carlota Queiroz.
    • 1935 – Segundo Código Eleitoral (Lei nº 48 – modificou o Código Eleitoral então vigente).
    • 1945 – Terceiro Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 7.586, que restaurou a Justiça Eleitoral).
    • 1950 – Promulgada a Lei nº 1.164, que instituiu o novo Código Eleitoral, o quarto na história do Brasil.
    • 1955 – Instituição da folha individual de votação (Lei nº 2.550).
    • 1955 – Promulgação da Lei nº 2.582, que instituiu a cédula única de votação. A liberdade e o sigilo do voto, a facilidade na apuração dos pleitos e a contribuição para combater o poder econômico, liberando os candidatos de vultosos gastos com a impressão e a distribuição de cédulas, foram algumas das vantagens conseguidas com a cédula única.
    • 1965 – Publicação do quinto Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
    • 1975 – Lei 2.675 de 20 de outubro de 1875 - Título de Eleitor
    • 1982 – Entrada em vigor da Lei nº 6.996, que dispõe sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais.
    • 1995 – Foi promulgada a Lei no 9.096, que dispõe sobre criação, organização e registro dos partidos políticos, programas e estatutos; filiação, fidelidade e disciplina partidárias; fusão, incorporação e extinção de partidos. A lei cuida ainda de finanças, contabilidade e prestação de contas, fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
    • 1997 – Promulgada a Lei nº 9.504, a chamada Lei das Eleições, que veio normatizar os pleitos eleitorais.

    Referências bibliográficas

    Estão no blog de origem (http://amortedoarquivomorto.blogspot.com.br/), junto a postagem original.

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  15. No Brasil o título de eleitor foi instituído com o decreto lei n° 2.675 de 1875, o modelo era constituído a partir de livros-talões. Em 1881 estabeleceu-se que o título fosse obrigatório, porém o voto não era um direito de todos. No ano de 1932 o título sofreu alteração que inseria o retrato do eleitor, e que em 1956 passaria a ser um item obrigatório. Em 1986 o título não mais teria o retrato do eleitor e seu modelo é semelhante ao que conhecemos hoje, em papel avulso e sem foto. Em 2010 foi estabelecido a não obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor no momento da votação, sendo necessário somente um documento de identidade.
    O título de eleitor, um documento obrigatório a todos os cidadãos com idade superior a 18 anos, facultativo para os que possuem entre 16 e 18 anos ou acima de 70 e opcional aos não alfabetizados, possui uma função administrativa de comprovar se o indivíduo está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se o mesmo pode exercer o direito de votar em algum candidato ou até mesmo receber votos como candidato em eleições municipais, estaduais e federais. Este documento também possibilita a coordenação e o controle de participação de todos os cidadãos nas eleições políticas nacionais, mas nem sempre foi necessária a apresentação deste para votar (até as eleições de 2008) desde que os eleitores estivessem regularmente inscritos na Justiça Eleitoral e apresentassem um documento de identidade com foto na seção correspondente. O fato de o cidadão estar com o documento cancelado ou não o possuir pode acarretar consequências tais como, não poder solicitar emissão de passaporte ou do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), inscrever-se em concursos públicos, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e outros.
    O documento de título de eleitor possui hoje a função de comprovar a inscrição do cidadão junto a Justiça Eleitoral e informar sua seção e zona de votação, tendo em vista que não é necessário para o dia da votação. O título eleitoral de Getúlio vai além dessa função, pois além de informar sua profissão, estado civil e ter foto, conta como instrumento em sua carreira política e faz parte do período histórico de seu segundo governo, em que foi eleito por voto direto no Brasil. A análise diplomática dos documentos se dá por reconhecimento, identificação e nomeação dos documentos, analisando seus elementos e verificando sua autenticidade. O documento do título de eleitor evoluiu com o tempo, assim como muitos outros que com a evolução da informação também seguiram o caminho para a melhora do suporte, produção, entre outros elementos. O suporte dos dois tipos de documento é o mesmo: papel, porém o primeiro é papel de ofício e o segundo é de segurança plastificado. As disposições das informações no título do Getúlio Vargas estão dispostas de um lado da folha possuindo digital e foto, informações do eleitor e sua assinatura e também a do juiz eleitoral, enquanto que a do segundo documento, as informações estão dispostas dos dois lados e são computadorizadas, sendo preciso a digital somente para analfabetos e inválidos e, possui assinatura do eleitor no verso e do juiz eleitoral na frente, constando também o timbre da República. Os dois continuam sendo emitidos pelo mesmo emissor: Justiça Eleitoral, e ambos têm forma original.

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Grupo responsável: DTDEX
      (Karla Camila, Leonardo de Sousa, Marina Borges e Roseane Mina)

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    3. Referências bibliográficas:

      DIAZ, Juan Carlos Galande e RUÍPÉREZ, Mariano Garcia. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal en espãna durante la primera mitad del siglo XIX. Estudio archivistico y diplomatico. Revista HIDALGUIA. 2004.

      FERREIRA, Manoel Rodrigues. A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro. 2005. Disponível em: . Acesso em: 26 Abr. 2012.

      SENA, Naldiael Santos. História do voto no brasil. Disponível em: < http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_23766/artigo_sobre_hist%C3%93ria_do_voto_no_brasil>. Acesso em: 27 Abr. 2012.

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    4. FERREIRA, Manoel Rodrigues. A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro. 2005. Disponível em: . Acesso em: 26 Abr. 2012.

      (repetindo pois não está saindo o link para acesso)

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  16. Atividade realizada com a contribuição de todos os integrantes do grupo: Jéssyca, Patti, Pollyanna e Wilton.


    A função administrativa do título de eleitor é a comprovação de que o cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e que se encontra apto a exercer, como disse o outro grupo, o eleitorado ativo (votar) e o eleitorado passivo (ser votado). Para se tirar o título eleitoral o cidadão tem que ter nacionalidade brasileira. O título eleitoral serve também para a emissão do CPF e do passaporte e também é fundamental para a tomada de posse em um cargo público.

    O título de eleitor passou por várias mudanças, percebemos no exemplo dado que o título eleitoral tempo atrás era em papel ofício, um tipo de formulário, continha caracteres que hoje não se tem mais como a filiação, a idade, o estado civil, a profissão e também a foto. Hoje, o título é um documento impresso, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a UF, a zona, a seção, o número de inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz e a assinatura do eleitor ou a impressão digital no caso dos analfabetos.

    De acordo com o texto do Mariano Ruipérez destacamos os caracteres externos, onde a classe de ambos é textual, sendo o de Getúlio Vargas com texto impresso e lacunas a serem preenchidas. O Suporte é papel ofício do primeiro e do segundo papel segurança plastificado com forma original. O produtor seriam os cartórios do TSE. O destinatário é o cidadão brasileiro, sendo obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles entre 16 e 18 e maiores de 70 anos. Podemos destacar como legislação aplicável mais relevante o Decreto nº 2675, de 20 de outubro de 1875 e a Lei 2084, de 12 de novembro de 1953 que dispõem sobre a criação do título eleitoral. Trâmite de expedição o cidadão deve ir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência munidos da identidade, comprovante de residência e o comprovante de quitação do serviço militar. No título consta o nome do eleitor, a data de nascimento, a UF, a zona, a seção, o número de inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz e a assinatura do eleitor ou a impressão digital no caso dos analfabetos. No documento se apresenta a data tópica e a cronológica e sua validação são as assinaturas.

    Referências:

    GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.

    http://www.vianensidades.com/2008/09/histria-do-ttulo-de-eleitor.html

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  17. Postado por Pós diplomatica

    Todos os integrantes (Dyenison, Blener, Luiza e Victor) participaram da atividade


    Contextualização histórica

    O título de eleitor nos primórdios das ações de votação conferia privilégio a quem detinha suficiente condição financeira para tê-lo. No fim do século XIX o direito a voto era dado a quem comprovasse renda determinada para participação nesta ação. A paróquia a qual estava vinculada o eleitor estabelecido (alistado) relembra um traço extremamente importante em relação ao contexto da época que envolve o vínculo da igreja com as eleições passadas, sua participação efetiva no ato de votar sendo uma característica do documento eleitoral do século da república a presença desse item. Sua função histórica é aumentar através do voto a democratização em relação às ações populares na sua própria sociedade.



    Função administrativa

    Documento de voto ou licença para o voto que possibilita o pleno exercício da ação cidadã eleitoral sendo sua função assim conferir a pessoa de determinada nação cujo voto seja aberto e tema de democracia para o país, a legítima habilitação para a escolha de representantes. Pode-se admitir que a proposição de que os documentos administrativos trazem já consigo direitos jurídicos e que podem integrar um conjunto externo a eles (como acontece com o dos documentos administrativos que têm a característica de poderem se incorporar a processos) é válida para os títulos. A função deste documento administrativo se justifica no fato de guardar a garantia de direitos.

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  18. Postado por Pós diplomatica (Blener , Dyenison Luiza e Victor)


    Análise Diplomática e tipológica.


    A qualidade do documento de hoje restringe-se ao formato mais simplificado.
    O título hoje é um documento impresso e não mais manuscrito. O advento computacional é responsável configuração que de modo geral tem-se hoje em diferentes aspectos dos instrumentos que usamos hoje e os documentos sofrem influência incisiva sobre esse aspecto.
    Certamente as dimensões e configuração documental sofreram mudanças sendo perceptíveis pela mudança de outra característica importante do documento que é a disposição que as informações apresentam.

    Mariano Ruiperez em sua própria análise diplomática faz uma discussão sobre o corpo do documento e as características a que os passaportes apresentam. No espaço “cuerpo” a disposição é explicitada para o entendimento do documento.
    Tratava-se aqui no contexto do período de criação do título de um documento maior- havia mais informações e especificamente a disposição era diferenciada. Tinha-se um corpo extenso, com indicação de Província, município e informações extras, (não exigidas hoje) todas elas em uma dimensão diferente. Os indícios de que eram documentos diferenciados tem a ver com o reflexo que geram de uma legislação particular a época sobre assuntos a eleitorais (diferenciados dos atuais ) e o fato de exigirem a informação sobre o alfabetização do eleitor ou não.
    Segundo o autor também é importante avaliar além do conteúdo os caracteres externos do chamado Título de eleitor. Em relação aos dados para dois documentos (das duas épocas) tem-se:

    Características extrínsecas - 1881
    Classe: textual – com papel comum PA Ra a época e para essa atividade em específico
    Suporte: papel com características, maiormente dimensionais, específicas para a época.
    Formato: trata-se de um documento em formato de folha avulsa de aspecto particular.
    Forma: original

    Características extrínsecas para 2012
    Classe: textual, em modo impresso.
    Suporte: papel e dimensões de papel especiais
    Formato: formato específico (formato de título não mais de folha avulsa)
    Forma: original.

    Obs: importante destacar a presença da foto nos títulos por um período. Não que o gênero vire de todo imagético, nem poderia, mas as dimensões que se tem e as disposições das informações para este documento tiveram de viabilizar espaço para foto. Agora não se tem de fazer isso. Permite-se apresentar documento de identidade com o título.


    Quanto aos aspectos de legislação,

    Decreto nº 200-A – 08 02 1890

    Decreto nº 3.029 – 09 01 1881


    Lei Saraiva de 1881

    Lei 504/97, artigo 91-A ( legislação aprovada em 2007)

    Obs: Quantidade de características necessárias para a confecção do documento dita as peculiaridades do eleitor mas não chega neste momento a interessar por exemplo a renda auferida como era antigamente necessário.


    Referências


    GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2 )

    GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.


    Disponível em: < http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/titulo-eleitoral/2o-titulo-eleitoral-1890 > Acesso em 27 abr 2012

    Disponível em: Acesso em
    27 abr de 2012

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  19. o ultimo é : Disponível em: Acesso em
    27 abr de 2012

    não saiu não sei porquê

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  20. Postado por posdiplomatica

    Análise Diplomática e tipológica.


    A qualidade do documento de hoje restringe-se ao formato mais simplificado.
    O título hoje é um documento impresso e não mais manuscrito. O advento computacional é responsável configuração que de modo geral tem-se hoje em diferentes aspectos dos instrumentos que usamos hoje e os documentos sofrem influência incisiva sobre esse aspecto.
    Certamente as dimensões e configuração documental sofreram mudanças sendo perceptíveis pela mudança de outra característica importante do documento que é a disposição que as informações apresentam.

    Mariano Ruiperez em sua própria análise diplomática faz uma discussão sobre o corpo do documento e as características a que os passaportes apresentam. No espaço “cuerpo” a disposição é explicitada para o entendimento do documento.
    Tratava-se aqui no contexto do período de criação do título de um documento maior- havia mais informações e especificamente a disposição era diferenciada. Tinha-se um corpo extenso, com indicação de Província, município e informações extras, (não exigidas hoje) todas elas em uma dimensão diferente. Os indícios de que eram documentos diferenciados tem a ver com o reflexo que geram de uma legislação particular a época sobre assuntos a eleitorais (diferenciados dos atuais ) e o fato de exigirem a informação sobre o alfabetização do eleitor ou não.
    Segundo o autor também é importante avaliar além do conteúdo os caracteres externos do chamado Título de eleitor. Em relação aos dados para dois documentos (das duas épocas) tem-se:

    Características extrínsecas - 1881
    Classe: textual – com papel comum PA Ra a época e para essa atividade em específico
    Suporte: papel com características, maiormente dimensionais, específicas para a época.
    Formato: trata-se de um documento em formato de folha avulsa de aspecto particular.
    Forma: original

    Características extrínsecas para 2012
    Classe: textual, em modo impresso.
    Suporte: papel e dimensões de papel especiais
    Formato: formato específico (formato de título não mais de folha avulsa)
    Forma: original.

    Obs: importante destacar a presença da foto nos títulos por um período. Não que o gênero vire de todo imagético, nem poderia, mas as dimensões que se tem e as disposições das informações para este documento tiveram de viabilizar espaço para foto. Agora não se tem de fazer isso. Permite-se apresentar documento de identidade com o título.


    Quanto aos aspectos de legislação,

    Decreto nº 200-A – 08 02 1890

    Decreto nº 3.029 – 09 01 1881


    Lei Saraiva de 1881

    Lei 504/97, artigo 91-A ( legislação aprovada em 2007)

    Obs: Quantidade de características necessárias para a confecção do documento dita as peculiaridades do eleitor mas não chega neste momento a interessar por exemplo a renda auferida como era antigamente necessário.


    Referências


    GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2 )

    GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.

    Disponível em: < http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/titulo-eleitoral/2o-titulo-eleitoral-1890 > Acesso em 27 abr 2012

    Disponível em: Acesso em
    27 abr de 2012

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  21. Análise Diplomática e tipológica.


    A qualidade do documento de hoje restringe-se ao formato mais simplificado.
    O título hoje é um documento impresso e não mais manuscrito. O advento computacional é responsável configuração que de modo geral tem-se hoje em diferentes aspectos dos instrumentos que usamos hoje e os documentos sofrem influência incisiva sobre esse aspecto.
    Certamente as dimensões e configuração documental sofreram mudanças sendo perceptíveis pela mudança de outra característica importante do documento que é a disposição que as informações apresentam.

    Mariano Ruiperez em sua própria análise diplomática faz uma discussão sobre o corpo do documento e as características a que os passaportes apresentam. No espaço “cuerpo” a disposição é explicitada para o entendimento do documento.
    Tratava-se aqui no contexto do período de criação do título de um documento maior- havia mais informações e especificamente a disposição era diferenciada. Tinha-se um corpo extenso, com indicação de Província, município e informações extras, (não exigidas hoje) todas elas em uma dimensão diferente. Os indícios de que eram documentos diferenciados tem a ver com o reflexo que geram de uma legislação particular a época sobre assuntos a eleitorais (diferenciados dos atuais ) e o fato de exigirem a informação sobre o alfabetização do eleitor ou não.
    Segundo o autor também é importante avaliar além do conteúdo os caracteres externos do chamado Título de eleitor. Em relação aos dados para dois documentos (das duas épocas) tem-se:

    Características extrínsecas - 1881
    Classe: textual – com papel comum PA Ra a época e para essa atividade em específico
    Suporte: papel com características, maiormente dimensionais, específicas para a época.
    Formato: trata-se de um documento em formato de folha avulsa de aspecto particular.
    Forma: original

    Características extrínsecas para 2012
    Classe: textual, em modo impresso.
    Suporte: papel e dimensões de papel especiais
    Formato: formato específico (formato de título não mais de folha avulsa)
    Forma: original.

    Obs: importante destacar a presença da foto nos títulos por um período. Não que o gênero vire de todo imagético, nem poderia, mas as dimensões que se tem e as disposições das informações para este documento tiveram de viabilizar espaço para foto. Agora não se tem de fazer isso. Permite-se apresentar documento de identidade com o título.


    Quanto aos aspectos de legislação,

    Decreto nº 200-A – 08 02 1890

    Decreto nº 3.029 – 09 01 1881


    Lei Saraiva de 1881

    Lei 504/97, artigo 91-A ( legislação aprovada em 2007)

    Obs: Quantidade de características necessárias para a confecção do documento dita as peculiaridades do eleitor mas não chega neste momento a interessar por exemplo a renda auferida como era antigamente necessário.


    Referências


    GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2 )

    GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.


    Disponível em: < http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/titulo-eleitoral/2o-titulo-eleitoral-1890 > Acesso em 27 abr 2012

    Disponível em: Acesso em
    27 abr de 2012

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  22. não foi possível colocar o restante da atividade. não aparece.

    Dyenison

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  23. Atividade atualizada

    Blener Araujo, Dyenison Pereira, Luiza Lima, Victor Valente.

    http://posdiplomatica.blogspot.com.br/2012/04/atividade-evolucao.html

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