25 março 2012

Documento da ditadura...

Imagem e informações obtidas no site Tijolaço, publicação do dia 08 de março.

"(...)A carta enviada ao ex-presidente foi obtida pelo deputado Miro Teixeira(PDT), esta mostra que o “suicídio” do jornalista Vladimir Herzog, nos cárceres do DOI-Codi paulista, além de uma manipulação grosseira serviu, também, para intrigas e disputas de poder dentro do aparelho repressivo da ditadura. a carta que comprova que o assassinato de Herzog serviu para a disputa que se travava nos porões do regime. Nela, o general Newton Cruz, à época chefe da Agência Central do Serviço Nacional de Informações, encaminha ao chefe do SNI, o futuro presidente João Baptista Figueiredo, um panfleto que usava esta foto – jamais publicada nos jornais e, portanto, obtida diretamente dos registros dos procedimentos internos da repressão sobre o caso – onde ele, Cruz, é chamado de “traidor” e “cachaceiro”, além de “convidado” a enforcar-se também.(...)"


Nossa atividade individual dessa semana será baseada no capítulo 1.1 da publicação de Mariano Ruipérez, já encaminhada por e-mail. As respostas deverão ser realizadas nos comentários deste post.


A dinâmica é a seguinte: o primeiro aluno que realizar a atividade deverá comentar sobre o documento sugerido acima e sugerir outro documento. O segundo aluno comenta a sugestão do primeiro e sugere outro documento... assim consecutivamente. Cada aluno deverá indicar, no início da postagem, qual documento está analisando. Exemplo: "análise do documento proposto pela monitora, Carta enviada à João Figueiredo".


Os alunos deverão citar e explicar as definições pertinentes dos documentos e citar e explicar as que não forem cabíveis, de modo que todas as apresentadas pelo autor sejam comentadas. A sugestão do outro documento deverá ser apresentada após as explicações (sempre disponibilizando um link para que seja visualizada). Todas as definições contidas no capítulo sugerido (texto de Ruipérez) deverão ser citadas e contextualizadas com o documento analisado (documento diplomático, jurídico, notarial...).


Se necessário, expliquem, de forma sucinta (máx. 5 linhas), o contexto de produção do documento sugerido.


Como já indicado pelo professor, os comentários deverão ser exaustivamente explicativos, coerentes, coesos. Constatada cópia de outros posts, o comentário do aluno que assim o fizer será desconsiderado.


Dica: atentem à gramática, coerência e evitem ser prolixos. Ok?


Boa-semana e bom trabalho, galera ! =)

_____________
Héllen Moura

53 comentários:

  1. Patti Marline G. Costinhas - 10/0018831

    Análise do documento proposto pela Jéssyca, Carta histórica contra o racismo.

    É um documento, pois se trata de uma carta que contém informações de interesse para um determinado assunto, no caso a resposta do presidente do Vasco da Gama à Associação Metropolitana de Esportes Atléticos, em que se recusa a eliminar doze de seus jogadores para que pudesse fazer parte da Associação.
    Pode ser considerado um documento histórico, visto que trata de um momento histórico na trajetória do time Vasco da Gama, e pode ser usado como objeto de pesquisa. Não é um documento diplomático por não ter característica jurídica e sim intencionalidade histórica. Também não é um documento jurídico, já que não pode ser utilizado como prova jurídica do feito, e por não ser legalmente válido. É um documento arquivístico por ter sido produzido pela instituição em razão de suas funções e atividades e tem como finalidade transmitir uma informação pertinente à situação. Não é um documento administrativo por não ter sido produzido por um órgão da Administração Pública e por não relatar um feito jurídico, assim como não pode ser considerado um documento notarial visto que não possui configuração escrita de uma ação jurídica relevante.

    Próximo documento: Ofício de esclarecimento das destinações de bens apreendidos.
    http://sindireceitaamazonas.blogspot.com.br/2011/02/10-rf-superintendencia-esclarece.html

    ResponderExcluir
  2. O documento acima " Ofício de esclarecimento das destinações de bens apreendidos" é um documento histórico, pois trata de um momento importante na história Brasileira, onde o exército brasileiro participou na missão das Nações Unidas para a estabilização Haiti. Pode também ser considerado um documento diplomático por ter característica jurídica e não ter uma intenção histórica apesar de ser um documento histórico. Além disso é um documento jurídico pois ele é prova de que o exército realizou atividades de apoio para comunidades carentes e é um documento legal. E por fim também é um documento arquivístico pois foi produzido por instituição competente em razão de suas atividades.

    Próximo documento: Carta de Pero Vaz de Caminha ao Rei Don Manuel I, comunicando o descobrimento da Ilha de Vera Cruz
    http://www2.crb.ucp.pt/historia/abced%C3%A1rio/trabalhodapatricia/imagem.htm

    ResponderExcluir
  3. Flávio Costa Santiago27 de mar. de 2012, 21:06:00

    É um documento histórico, pois ele testemunha um feito, que é o contato dos portugueses com a América, não pode ser considerado um documento diplomático porque não foi criado com qualquer natureza jurídica ou situação jurídica, também não pode ser considerado documento jurídico porque não tem legalidade válida e nem foi criado com destinação à prova jurídica, o documento notarial, segundo J.Bono Huerta, é a configuração escrita formalmente determinada por uma ação jurídica relevante realizado pelo notariado, logo o documento em análise não é documento notarial porque não é fruto de uma ação jurídica, não é um documento administrativo porque não é elaborado com a finalidade de ser incorporado ao expediente de uma instituição. A carta de Pero Vaz de Caminha não é documento arquivístico porque não se trata de documentação criada ou reunida em razão das funções ou atividades desempenhadas pelo criador.

    O próximo documento é a lei Aurea.

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/9438/Rg6822.jpg?sequence=1
    ou

    http://www.africaeafricanidades.com.br/documentos/Lei_Aurea.pdf

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A sugestão do Flávio, A Lei Aurea, é considerado um documento diplomático por ser um ato que foi criado para uma determinada posição jurídica, pode ser considerado documento jurídico por se tratar de um testemunho escrito legalmente válido para comprovação da libertação de todos os escravos, também pode ser considerado como documento histórico pois testemunhou um ato com força legal e por fim como documento arquivístico, pelo mesmo ser uma prova da informação. Não pode é documento administrativo pelo fato de não exercer funções administrativas efetivas.

      Minha sugestão é: A FOLHA DE PONTO de uma funcionária empresa: Tephra Workforce

      http://www.google.com.br/imgres?um=1&hl=pt-BR&sa=N&biw=1024&bih=456&tbm=isch&tbnid=FNZ3vNrHhwA_rM:&imgrefurl=http://www.tephra.com.br/modulos-gestao.html&docid=qXumne4lcPiQOM&imgurl=http://www.tephra.com.br/novastelas/financeiro-01.gif&w=643&h=421&ei=jmByT4H0PKP40gGRhrDPAQ&zoom=1&iact=hc&vpx=443&vpy=4&dur=31&hovh=182&hovw=278&tx=134&ty=55&sig=108475854937312036264&page=1&tbnh=109&tbnw=166&start=0&ndsp=11&ved=1t:429,r:8,s:0

      Excluir
  4. Documento proposto por Flavio Santiago: “A Lei Aurea”
    De acordo com o texto de Mariano Ruipérez, pude tirar diversas conclusões para o trabalho proposto. Primeiramente, afirmo que é um documento histórico, sendo ele um objeto representativo da ação ocorrida, pois justifica um fato passado através de uma reconstrução da história, contém informações essenciais com caráter de prova e pode ser também um objeto de estudo. Acredito que seja um documento diplomático, pois transcreve uma negociação, já que antes de virar Lei era só um projeto, sendo construída e criada em meio de uma situação jurídica. Além disso, ela é capaz de criar, modificar e encerrar determinadas situações, e ainda possui caráter demonstrativo de direitos e obrigações. É também um documento jurídico, pois é prova jurídica de um feito legalmente válido. Acredito também que seja um documento notorial, já que foi determinada em uma atuação juridicamente formal. É um documento arquivístico para o congresso, pois fui criado no curso de suas atividades e é conservado porque serve como poder legal, de prova e informativo. E por fim, é um documento administrativo, pois foi criado pela administração pública, além de servir como informação apta para serem incorporadas as atividades de processamento, registro ou protocolo. Podem ser considerados administrativos também porque valida uma ação administrativa, relevando feitos jurídicos.

    Sugestão de documento:
    Carta-Patente
    http://www.labsolda.ufsc.br/noticias/2007/carta_patente.gif

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mariana Nascimento de Medeiros - 10/0036147

      Excluir
  5. O documento acima, folha de ponto,
    é administrativo por se tratar de
    um registro de uma funcionaria no
    âmbito empresarial.
    Pode ser diplomatico e jurídico
    porém não foram criados para esse fim.
    Não é documento Histórico por não ser um
    testemunho escrito como poder legal.
    Pode ser considerado documento
    arquivístico por ser produzido por uma
    instituição com a função de controle.

    Minha sugestão é:
    um Acordão no tjsp

    http://direitoamoradia.org/?p=5045&lang=pt

    André Matheus 10/0025005

    ResponderExcluir
  6. Mariana Nascimento de Medeiros – 10/0036147
    Documento proposto por Flavio Santiago: “A Lei Aurea”
    De acordo com o texto de Mariano Ruipérez, pude tirar diversas conclusões para o trabalho proposto. Primeiramente, afirmo que é um documento histórico, sendo ele um objeto representativo da ação ocorrida, pois justifica um fato passado através de uma reconstrução da história, contém informações essenciais com caráter de prova e pode ser também um objeto de estudo. Acredito que seja um documento diplomático, pois transcreve uma negociação, já que antes de virar Lei era só um projeto, sendo construída e criada em meio de uma situação jurídica. Além disso, ela é capaz de criar, modificar e encerrar determinadas situações, e ainda possui caráter demonstrativo de direitos e obrigações. É também um documento jurídico, pois é prova jurídica de um feito legalmente válido. Acredito também que seja um documento notorial, já que foi determinada em uma atuação juridicamente formal. É um documento arquivístico para o congresso, pois fui criado no curso de suas atividades e é conservado porque serve como poder legal, de prova e informativo. E por fim, é um documento administrativo, pois foi criado pela administração pública, além de servir como informação apta para serem incorporadas as atividades de processamento, registro ou protocolo. Podem ser considerados administrativos também porque valida uma ação administrativa, relevando feitos jurídicos.

    Sugestão de documento:
    Carta-Patente
    http://www.labsolda.ufsc.br/noticias/2007/carta_patente.gif

    ResponderExcluir
  7. Escolhido: http://www.africaeafricanidades.com.br/documentos/Lei_Aurea.pdf

    É um documento histórico por transpor um fato muito importante para o nosso país, que foi a abolição da escravidão. Assinado pela Princesa Isabel em 13 de maio de 1888 decreta o fim da escravidão no Brasil através da Lei Áurea. É considerado um documento diplomático porque ele informa da nova Lei, comprova formalmente os fatos e serve à História como fonte primordial. É um documento jurídico, pois é dado como prova de que a escravidão foi abolida no Brasil e também por ser legalmente válido. É um documento notarial porque vem de uma execução jurídica relevante realizada pelo notariado. É um documento Administrativo por poder ser incorporado ao expediente da Administração Pública. É um documento arquivístico porque foi produzido por uma pessoa durante o curso de sua gestão ou atividade para o cumprimento de suas finalidades e conservado como prova e informação.

    Próximo documento:http://files.psxc.webnode.com/200000016-41c9042c2f/Ata_funda%C3%A7%C3%A3o_PSXC.jpg

    ResponderExcluir
  8. Mariana Nascimento de Medeiros – 10/0036147
    Documento proposto por Flavio Santiago: “A Lei Aurea”
    De acordo com o texto de Mariano Ruipérez, pude tirar diversas conclusões para o trabalho proposto. Primeiramente, afirmo que é um documento histórico, sendo ele um objeto representativo da ação ocorrida, pois justifica um fato passado através de uma reconstrução da história, contém informações essenciais com caráter de prova e pode ser também um objeto de estudo. Acredito que seja um documento diplomático, pois transcreve uma negociação, já que antes de virar Lei era só um projeto, sendo construída e criada em meio de uma situação jurídica. Além disso, ela é capaz de criar, modificar e encerrar determinadas situações, e ainda possui caráter demonstrativo de direitos e obrigações. É também um documento jurídico, pois é prova jurídica de um feito legalmente válido. Acredito também que seja um documento notorial, já que foi determinada em uma atuação juridicamente formal. É um documento arquivístico para o congresso, pois fui criado no curso de suas atividades e é conservado porque serve como poder legal, de prova e informativo. E por fim, é um documento administrativo, pois foi criado pela administração pública, além de servir como informação apta para serem incorporadas as atividades de processamento, registro ou protocolo. Podem ser considerados administrativos também porque valida uma ação administrativa, relevando feitos jurídicos.
    Sugestão de documento:
    Carta-Patente
    http://www.labsolda.ufsc.br/noticias/2007/carta_patente.gif

    ResponderExcluir
  9. Pollyanna Lorena - 10/0019412

    O último documento citado pode ser considerado um documento diplomático pois contém uma natureza jurídica. Também pode ser um documento jurídico pois tem valor legal e comprobatório. Pode ser um documento notariado pois apresenta uma ação jurídica. Considero também um documento administrativo pois se trata de um acordão do Tribunal de Justiça São Paulo que impede a reintegração de posse da populção, logo, é um documento que contém um feito jurídico e pode ser incorporado a um expediente de uma instituição. Não pode ser considerado um documento histórico pois não se trata de um feito relevante para população. Considero um documento arquivístico pois como se trata de uma decisão judicial que envolve apelados, estes posteriormente, podem querer recorrer a este documento na instituição para um determinado fim.

    Próximo Documento: TÍTULO ELEITORAL

    Link: http://www.google.com.br/imgres?q=titulo+de+eleitor&um=1&hl=pt-BR&biw=1280&bih=627&tbm=isch&tbnid=4ifSwYBgnbksPM:&imgrefurl=http://www.sabetudo.net/como-tirar-titulo-de-eleitor.html&docid=6vc0ZBdTgshKCM&imgurl=http://www.sabetudo.net/wp-content/uploads/2010/03/t%2525C3%2525ADtulo.jpg&w=394&h=253&ei=aoVyT6m8HIeRgQfR_5FY&zoom=1&iact=hc&vpx=411&vpy=89&dur=5258&hovh=180&hovw=280&tx=162&ty=108&sig=110882563708475065329&page=1&tbnh=105&tbnw=164&start=0&ndsp=18&ved=1t:429,r:2,s:0

    ResponderExcluir
  10. Blener Araujo

    Título de Eleitor

    Pode ser considerado um documento diplomático pois através dele se materializa um ato, nessa caso um direito, ele cria uma situação jurídica onde o cidadão está apto a votar. É considerado um documento jurídico pois como cita Ruipérez é um "testemunho escrito, legalmente válido, destinado a ser prova jurídica de um ato". Não pode ser considerado notarial pois não provem, como afirma Bellotto, de um "registro de fé das relações de cidadãos". Eu acredito que em algum contexto específico possa ser considerado um documento histórico, por exemplo, o título de eleitor de um presidente da república ou de alguma personalidade, mas no contexto aqui apresentado não se encaixa como documento histórico. Pode ser considerado como um documento administrativo considerando que ele representa o final de um processo administrativo, ele é um resultado, e pode ser incorporado a um registro. E por fim pode ser considerado um documento arquivístico novamente se considerando o contexto, se for o título eleitoral de um arquivo particular ele assumiria essa característica, como afirma Heredia os documentos arquivísticos são os "produzidos ou recebidos por uma pessoa ou instituição ao curso de sua gestão ou atividades para o cumprimento dos seus fins e conservados como prova e informação".

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Certidão de antecedentes criminais

      http://www.familiaortiz.com.br/familiaortiz/images/Alejandro_Ortiz_Fernandez/Atestado_Antecedentes_Criminais/portugues.jpg

      Excluir
    2. Blener Araujo

      Título de Eleitor

      Pode ser considerado um documento diplomático pois através dele se materializa um ato, nessa caso um direito, ele cria uma situação jurídica onde o cidadão está apto a votar. É considerado um documento jurídico pois como cita Ruipérez é um "testemunho escrito, legalmente válido, destinado a ser prova jurídica de um ato". Não pode ser considerado notarial pois não provem, como afirma Bellotto, de um "registro de fé das relações de cidadãos". Eu acredito que em algum contexto específico possa ser considerado um documento histórico, por exemplo, o título de eleitor de um presidente da república ou de alguma personalidade, mas no contexto aqui apresentado não se encaixa como documento histórico. Pode ser considerado como um documento administrativo considerando que ele representa o final de um processo administrativo, ele é um resultado, e pode ser incorporado a um registro. E por fim pode ser considerado um documento arquivístico novamente se considerando o contexto, se for o título eleitoral de um arquivo particular ele assumiria essa característica, como afirma Heredia os documentos arquivísticos são os "produzidos ou recebidos por uma pessoa ou instituição ao curso de sua gestão ou atividades para o cumprimento dos seus fins e conservados como prova e informação".

      Excluir
  11. O próximo a comentar, por favor, faça a respeito da sugestão da Pollyanna.
    Não esqueçam de citar o documento que vocês estão fazendo.
    "Título Eleitoral proposto pela Pollyanna".

    Caso mais algum comentário "suma" após ser enviado, não precisa fazer outro, isso acontece pois o blogspot marca alguns como spam, isso é comum. Basta informar a mim ou ao professor que nós o colocamos aqui. Ok?
    Aconselho a sempre terem uma cópia de segurança dos comentários.

    ResponderExcluir
  12. Título Eleitoral proposto pela Pollyanna:

    O título eleitoral possibilita a um cidadão a participação da vida política de sua região e seu país. Ele não possui validade, não prova se a situação do eleitor está regular e ainda é exigido para dar andamento a várias atividades do dia a dia. Por exemplo, não é possível realizarmos matricula da faculdade sem ele, expedir um passaporte ou até mesmo ser admitido em um emprego.
    Vendo essas características do documento podemos afirmar com base no texto de Mariano Ruipérez, que:
    1) Ele não pode ser um documento diplomático, pois ele não exprime criação, conservação, modificação ou extinção de atos ou negócios promovidos pelo cidadão. Ele na verdade serve mais para um controle daqueles que votam, já que não é mais necessário apresentá-lo em dia de eleição.
    2) Ele não pode ser um documento jurídico, pois não é prova jurídica de um feito. Ou seja, ele não prova se o cidadão votou ou não.
    3) Não pode ser um documento notarial, pois não provém de uma ação juridicamente legal e relevante. Ele não envolve partes, ações ou negócios jurídicos. Logo não precisa ser criado por um notário.
    4) Falando de um conceito geral, não é um documento histórico, pois não se trata de um documento de grande valor para a sociedade. Ou seja, não define características, não expressa vontades, não explica acontecimentos e nem possibilita a reflexão de uma determinada época ou acontecimento.
    5) Ele pode ser um documento administrativo, pois em posse do cidadão, este pode comprovar que já ingressou na participação da vida política. Ele não comprova o voto, mais exprime o direito e o dever de votar. Pode servir também de controle de eleitores na administração publica. Mesmo que esta não esteja em posse do documento, ela possui o registro de quem tira o título de eleitor.
    6) Ele é um documento arquivistico, pois é armazenado por uma pessoa física ao longo de suas atividades. Ele prova o direito de voto e é o instrumento de segurança do eleitor no dia da votação.

    Próximo Documento: Tratado de Tordesilhas

    Imagem: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/b/bc/Treaty_of_Tordesillas.jpg

    Minuta: http://www.ufrgs.br/museudetopografia/Artigos/Minuta_do_Tratado_de_Tordesilhas.pdf

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Feito por: Lara Caoline Porto Silva
      Matricula: 10/0014861

      Excluir
  13. Tratado de Tordesilhas, proposto por Lara Caroline.

    O Tratado de Tordesilhas é um documento diplomático, ele materializa a realização de uma negociação entre o Reino de Portugal e Reino de Castela para limitar e demarcar o novo território descoberto e o que estava por descobrir. É prova jurídica, legalmente válida, para comprovar que cada Reino possui determinado território, sendo este um documento jurídico. O documento foi resultado de uma reunião feita por pessoas legalmente determinadas e assinado por pessoas competentes, então verificamos o caráter notarial deste tratado. Um documento notável que possui uma relação direta com o estudo histórico, foi um marco para a época das navegações, pode-se dizer que ele representou a solução dos conflitos gerados pela descoberta das novas terras, por tanto é um documento histórico, nascendo com esse valor por ser uma decisão em circunstância internacional. Este documento foi produzido a partir de uma negociação entre dois reinos, verifica-se que como entidade nacional uma das funções é fazer acordos e tratados internacionais, neste sentido, identificamos que o referido documento foi produzido materializando o ato desempenhado pelos respectivos reinos, mesmo que feito por ambas as partes representa um ato administrativo. O Tratado de Tordesilhas é um documento arquivístico, produzido pelos Reino de Portugal e de Castela com a finalidade de provar o que foi definido no acordo, fruto de uma atividade do Estado.

    Próximo documento: Sentença de Tiradentes
    http://alfodias.blogspot.com.br/2010/04/sentenca-de-tiradentes.html


    Aluna: Nathaly Rodrigues
    Matrícula: 10/0018505

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sentença de Tiradentes, proposto por Nathaly Rodrigues.

      A Sentença de Tiradentes pode ser considerada como documento diplomático, pois ela comprova um fato ocorrido no período do Brasil Colônia. Nela há a condenação/sanção de Tiradentes, que praticou atos contra a coroa portuguesa, como no episódio da inconfidência mineira e em diversas outras rebeliões que tinham a finalidade de mostrar a insatisfação popular com o governo e que tentavam dar liberdade política ao Brasil, sendo assim o documento tem características históricas e também serve de investigação da história Brasileira. O documento também é prova jurídica, pois condena Tiradentes por seus crimes contra o estado e estabelece uma sanção de morte a ele. Contudo o documento não tem função notarial, tendo em vista não ser expresso uma relação de negociação, e sim um julgamento por crimes cometidos contra o reinado português. A Sentença de Tiradentes é um documento arquivístico, produzido pelo reinado de D. Maria I, no exercício de uma atividade típica de estado, que é o de garantir a segurança nacional.

      Próximo documento: Edital do concurso do Senado 2012 para os cargos de analista.
      Link:http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11/arq/Edital%2002%20-%20Analista.pdf

      Aluno: Leonardo de Sousa
      Matrícula: 10/0015280

      Excluir
    2. Retifico o que disse a respeito da característica notarial na Sanção de Tiradentes. Tendo como base o que Mariano Ruipérez diz sobre documento diplomático, a Sanção tem sim a característica notarial, pois foi expedida sob configuração escrita e revela uma atuação jurídica realizada por uma pessoa legalmente estabelecida, que por ocasião é o juiz responsável pela sentença.

      Excluir
  14. Sentença de Tiradentes, proposta por Nathaly Rodrigues

    A sentença do réu Joaquim José da Silva Xavier, Tiradentes, constitui um documento diplomático, pois representa a decisão de um juiz (ato jurídico). Assim sendo, caracteriza-se por também ser um documento jurídico, uma vez que serve como prova jurídica do fato de condenação do réu legalmente válido. É um documento notarial tendo o caráter de documento público surtindo prova plena da decisão de execução do Tiradentes contento também fé pública atestado pelo juiz responsável pela sentença. Não se trata de um documento administrativo por não envolver atividades/ações relacionadas a uma instituição ou pessoa referentes à administração pública/privada. Possui o valor histórico, pois representa a decisão de um ato que marcou a Inconfidência mineira ao condenar uma pessoa para servir de exemplo aos outros participantes, assim Joaquim tornou-se um mártir para o movimento e símbolo heroico para a população. E por fim, é um documento arquivística sendo de caráter permanente, criado para um fim e que serviu de prova para a ação de um fato. Recebido pelo arquivo nacional como um importante documento histórico da nossa nação.

    Aluna:Kelen Gonzalez
    Matrícula: 10/0033113

    Próximo documento: Carta de Alexandre Padilha autorizando a viabilização de convênios.

    http://www.estadao.com.br/noticias/nacional%2cdocumento-que-deu-aval-a-entidade-fantasma-foi-assinado-por-ministro%2c651819%2c0.htm

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Declaração proposta por Kelen Gonzalez

      A declaração, supostamente falsa, trata sobre o regular funcionamento de uma determinada instituição. Partindo da premissa que a declaração é verdadeira se verifica a seguinte situação. A declaração é um documento diplomático pois para Tamayo (19??,p. 55 apud Ruipérez, 2007, p. 16): "documento diplomático se puede entender la materialización por escrito de un acto o de un negocio, en virtud del cual se crea, se modifica o se extingue una determinada situación jurídica" A declaração criou uma situação jurídica ao atestar o regular funcionamento da instituição. Pode documento notarial, visto que para Bono Huerta (1985, p. 11 apud Ruipérez 2007, p. 16): "la configuración escrita [...] de una actuación jurídicamente relevante [...] realizada por el notario, persona legalmente establecida para tal cometido". No entanto não sei se o Ministro Padilha possui competência administrativa para afirmar tal fato. É um documento administrativo, segundo Morán del Casero (1968, p. 22 apud Ruipérez, 2007 p.17): "deben ser considerados docmentos aquellas cosas que directamente revelan o acreditan hechos jurídicos" Portanto é administrativo, pois declarou um regular funcionamento da INBRASIL. É um documento arquivístico para a empresa INBRASIL, pois possui caráter probatório do regular serviço prestado a comunidade.

      Propono o seguinte documento: http://www.viniciusvazferreira.com.br/fotos-elogios-g/CARTA%20PATENTE%20OFICIAL.jpg
      É uma Carta Patente de um oficial do Exército Brasileiro.

      Fernando Chaves Moraes 09/94413

      Excluir
    2. A Carta Patente é um documento confirmatório do posto, das prerrogativas, direitos e deveres do oficial militar, além de informar a situação hierárquica e o corpo ou quadro a que pertence o militar. Esse documento é de porte obrigatório a todos os oficias de carreira militar do Brasil.
      Portanto é um documento de carater permanente por ter valor probatório, legal e informativo e é por isso que justifica a sua guarda permanente.
      Propono o seguinte documento:
      http://blogln.ning.com/profiles/blogs/carta-presidente-juscelino
      É uma carta do ex-Presidente Jucelino Kubitschek

      Thiago Silva Macedo 12/0079241

      Excluir
  15. Carta do Presidente Juscelino Kubitschek, proposta por Thiago Silva Macedo.

    O documento se trata de carta do então presidente Juscelino Kubitschek, professando reconhecimento ao seu interlocutor pelo "patriótico apoio à luta que travei para conduzir a pleno exito o desenvolvimento nacional". Embora documento emitido em papel oficial com selo da presidencia da republica, não consta dele nenhum valor legal, jurídico ou administrativo. Pode ser considerado como documento de valor secundário ou permanente por seu valor sentimental ou mesmo como uma memória pessoal de correspondencia entre o presidente e o endereçado.

    Proponho o documento: "lista de amigos falecidos" retirado do site http://www.jobim.org

    http://www.jobim.org/xmlui/bitstream/handle/2010/10941/lista%20de%20amigos%20falecidos%2001-5.jpg?sequence=6

    Daniella Larcher 090110374

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Documento " lista de amigos falecidos" proposto por Daniella Larcher.

      O documento proposto trata-se de uma lista de amigos que faleceram e tem uma relação de recordação e sentimento para o emissor do documento, desse modo, não é diplomático, por não firmar nenhum ato jurídico, nem modificar e extinguir situação jurídica. Não se enquadra no parâmetro de documento jurídico, pelo fato de não ser um testemunho escrito que prove algum direito, nem notarial, porque não se trata de um documento escrito com atuação jurídica relevante, e nem realizado por pessoa competente. É um documento feito pelo emissor, com o objetivo de registrar os nomes como lembrança. Não se enquadra na categoria de documento histórico por não “dar fé” a nenhum direito e nem a dar força legal e jurídica. Não é também um documento administrativo, porque não revela direitos nem é útil a atividades administrativas, e nem tem caráter orgânico com instituições públicas. É um documento de acervo pessoal e seu fim pode estar relacionado com os critérios de quem emitiu o mesmo (recordação, lembrança, valor sentimental.).

      Luiza de Lima e Silva
      Matrícula: 10/0016499

      Proponho o documento “Certificado de censura”.
      Disponível em: http://cartunistasolda.com.br/2012/01/19/ditadura/

      Excluir
  16. certificado de censura, proposto pela Luiza!
    Bem, esse certificado é uma liberação da Censura para aprovar uma apresentação de peça teatral. Esse documento é considerado diplomático por representar um ato de situação jurídica, onde esse certificado pode ser considerado como uma prova documental e comprova que tal peça foi liberada; ; é documento jurídico por quê é um doc. legalmente válido, até mesmo pela autenticidade do doc que existe (assinatura do diretor); é doc. notorial pois foi feito por pessoa competente, com fé pública; o doc. tem valor histórico, portanto considerado doc. histórico, mesmo por quê foi criado em uma época de grande marco na história brasileira, que foi a Ditadura; e por ultimo, nào é documento administrativo, pois não tem utilidade administrativa, não se incorporando a docs. administrativos.
    Murilo R. Baldanza Coelho
    Matricula: 10/0018246

    Proponho o estudo de um certificado de reservista
    http://www.cmne.eb.mil.br/noticiascmne/imagens/2009-01-07/img5grd.JPG

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. José Mauro Gouveia de Medeiros, matrícula 10/0032541.

      Análise de um certificado de reservista, proposto por Murilo Coelho.

      Trata-se de um documento de identificação obrigatório para os homens que deverá ser feito ao se completar 18 anos, após apresentação na Junta Militar, onde serão realizadas análises para averiguar a aptidão para o desempenho de atividades do serviço militar, ou, em outros casos, atestar a dispensa de prestação de tais serviços.
      É um documento diplomático porque atesta a relação de cumprimento aos dispositivos legais no que tange o serviço militar obrigatório e atesta o cumprimento de dever cívico.
      O cerificado é um documento legal, de identificação pessoal, emitido pelo órgão que possui competência para o fazê-lo mediante atestado de aptidão do candidato ou de sua dispensa, devido a fatores como por exemplo o excesso de contigêcia.
      Sua apresentação é obrigatória em diversos momentos da vida, como por exemplo, para assumir cargo público.
      Proponho para análise o passaporte. http://avi.alkalay.net/2008/01/passaporte-ja.html

      Excluir
    2. Yúri Magno Siqueira de Lima 10/0053823

      Passaporte

      Trata-se de um documento de identidade emitido pelo Governo Federal através da Polícia Federal o qual informa que o portador é cidadão de um determinado Estado e está apto a atravessar a fronteira do mesmo.
      É um documento diplomático, pois comprova que determinada pessoa está em conformidade com as normas regentes para ultrapassar as fronteiras de seu Estado.
      É um documento legal, pois é uma identidade emitida pela Polícia Federal.

      Proponho a carteira de estudante da UnB.

      Excluir
    3. O passaporte é um documento de identidade internacional. Atesta aos cidadãos, no exterior, seus direitos e sua nacionalidade, além de lhe dar o direito de retorno ao seu país de origem.
      É um documento diplomático por ser emitido por órgão público (no caso, a Polícia Federal) e ter vários certificados de validação, como códigos em suas páginas, folha plastificada, símbolos apenas visíveis na exposição de luz ultravioleta, entre outros. Alguns países querem implementar validações biométricas, para confirmar que o detentor do passaporte é realmente seu dono.
      o passaporte brasileiro se faz útil por ser intrínseco para saída do país, com exceção de países do Mercosul, por onde é possível o trânsito apenas com porte do RG. Em alguns países da África e da Europa, só é necessária a apresentação do passaporte, sem necessidade de visto, de acordo com o número de dias de estada (por exemplo, na França, não é necessário visto se o indivíduo ficar por até 90 dias).
      Pode servir como documento de identificação dentro do país.

      Proponho Mandado de Prisão, como exemplo disponível em http://www.webbrasilindigena.org/?p=2236

      Excluir
    4. Ah, seria considerado um documento administrativo, por ser emitido por um órgão da Adm. Pública e por afetar diretamente atividades e rotinas pessoais.

      Kaio Queiroz 10/0014542

      Excluir
  17. Thiago Silva Ferreira 10/004104330 de mar. de 2012, 11:12:00

    Analise do documento de Carta Patente Proposto pelo Fernando Chaves.


    A carta patente é um documento de caráter comprobatório para concessão de titulo, por direito, de caráter militar, no caso o do posto de segundo-tenente da segunda classe da reserva, da arma de artilharia. É um documento diplomático pois é um escrito de natureza jurídica sem finalidade histórica, portanto também é um documento jurídico pois pode ser usado para a comprovação legal de um ato de caráter oficial. Não é histórico pois nem o documento por si só nem o nomeado do documento tem relevância para a historia da sociedade de modo geral. É um documento administrativo pois trata-se do registro das ações da instituição; Ministério da Defesa. É notoríal pois é um documento formal e tem caráter jurídico e é, também, um documento arquivístico que é armazenado para fins probatórios e tem caráter primário.

    Proponho para analise a carteira de motorista:

    http://comofas.com/wp-content/uploads/2011/03/cnh2006.jpg

    ResponderExcluir
  18. A carteira de motorista é um documento de arquivo, pois ela comprova as atividades de seu emissor (área fim) que neste caso sáo os Detrans estaduais e do Distrito Federal. Além de pertencer ao arquivo pessoal de seu produtor, visto que ela tem valor legal e é de porte obrigatório para quem deseja conduzir veiculos automotores no Brasil. Sua obtenção é opcional, contudo obrigatória para quem quer dirigir.
    Possui vários mecanismos para se proteger de fraudes (marcas visíveis apenas com luz ultra-violeta), digito verificador, holograma, fundo anti scanner, dentre outros vários, tornando fraudes extremamente complicadas, além de data de validade, obrigando seu portador a renova-la periodicamente.
    É um documento diplomático pis natureza juridíca e comprobatória de porte obrigatório, também é documento jurídico pois seu porte é obrigatório por lei a todos que se enquadram num grupo especifico de pessoas durante a realização de uma certa atividade, não possui valor histórico, pois não se mostra em caráter relevante. Tem valor notorial dada a sua formalidade e padrão definido por lei. Tem valor administrativo pois sua obtenção é um ato administrativo e seu valor é basicamente primario.

    Proponho:
    Conta de Luz: http://silveiraroccha.blogspot.com/2011/06/tributo-sobre-conta-de-luz-e-prorrogado.html

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. CONTA DE LUZ
      O documento sugerido por Vitor é um documento administrativo, pois trata-se de um registro de ações realizadas por um indivíduo em consonância com os serviços prestados por uma instituição distribuidora de energia elétrica, sendo emitido por tal instituição. Sua validação é feita atráves de códigos de barras únicos.

      Denise Nascimento - 10/0027971

      Proponho folha de frequência, como modelo http://4.bp.blogspot.com/__MwWI98vQ4k/SlQKdovvqvI/AAAAAAAAAjg/b9QoC5MSvAU/s400/Digitalizar0005.jpg

      Excluir
    2. Além disso, a conta possui um valor de caráter probatório, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, graças às informações referentes a intensidade e quantidade de consumo da energia elétrica. Por essa questão, pode ser também cosniderado documento arquivístico.

      D. Nascimento - 10/0027971

      Excluir
  19. A folha de ponto proposta pela aluna Denise é um documento já que é um testemunho escrito de um fato, onde serve para justificar ou acreditar em algo. Esse documento constitui prova (valor probatório) em favor do empregado ou do empregador, já que nela ficam registradas as faltas, atrasos, assiduidade, entre outras informações. Com base nesse documento a empresa pode, quando injustificadas, descontar não só o dia da ausência, como também aquele destinado ao repouso semanal remunerado. Além de poder com ele controlar as horas extras e trabalho noturno. Então pode-se apontar que ele é um documento administrativo e arquivístico, já que representa um vínculo da pessoa com a instituição que presta serviço.

    Proponho um extrato bancário:
    http://www.accg.com.br/wp-content/uploads/2011/07/extrato.bmp

    Nome: Juliana Lima de Sousa
    Matricula: 10/0032826

    ResponderExcluir
  20. Extrato bancário proposto por Juliana Lima de Sousa.

    O Extrado bancário é um documento diplomático porque além de informar, comprova formalmente que determinados fatos aconteceram. Nesse extrato, por exemplo, pode-se comprovar que foram gastos R$71,70 no posto Capivara no dia 04/12/2007. Além de ser um documento diplomático é também jurídico porque é prova jurídica de que os gastos realmente aconteceram em determinados lugares e nas respectivas datas, ou seja, é uma prova escrita e legalmente válida. Também é um documento notarial porque é prova clara de que esses gastos e/ou crétidos existem e são juridicamente relevantes. Não é um documento administrativo porque não foi produzido por um órgão da adiministração pública e sim por um banco que não necessariamente é o Banco do Brasil ou outro banco público, esse ponto não podemos ter certeza. É um documento histórico porque é um documento escrito que pode provar as atividades financeiras dessa pessoa. Por fim, é um documento arquivístico porque foi produzido durante as atividades de uma determinada instituição e nesse caso, também é um documento arquivístico para a pessoa que a qual ele pertence pois pode simbolizar uma época em que ela ganhava muito dinheiro, por exemplo.

    SERENNA ALVES
    Matrícula: 10/0053025

    Documento Proposto

    http://www.100porcentolivre.jex.com.br/includes/imagem.php?id_jornal=17359&id_noticia=5

    ResponderExcluir
  21. O Extrato Bancário proposto pela aluna Juliana Lima pode ser considerado como um documento histórico apesar de ser um testemunho escrito podendo dar fé a um ato, porém, necessita de valor legal para ser considerado como tal. Pode ser considerado documento arquivístico por ter sido produzido por uma pessoa no curso de sua atividade com um fim. Não pode ser considerado como documento administrativo já que não foi produzido pela administração pública. Pode ser considerado um documento diplomático já que é um documento jurídico escrito, podendo ser destinado como prova de um ato, como por exemplo o pagamento de uma compra por depósito identificado.

    O documento que proponho é um
    CONTRATO DE LOCAÇÃO
    Diponível em:

    http://www.fazendabetesda.org/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=125&Itemid=116

    Nome: Maurício de Araujo Matos
    Matrícula: 10/0036821

    ResponderExcluir
  22. Em resposta ao documento extrato bancário, citado por Juliana lima de sousa, pode-se conluir que é um documento juridico. A definição da obra Paleografia e diplomatica, volume II, pag.161,1989 explica que o ducumento jurudico é qualquer testemunho escrito legalmente valido, destinado a ser prova juridica de um fato.De acordo com a resolução 2.303 do banco central os bancos são obrigados a enviar para os correntistas mensal com descrição completa de movimentação na conta corrente...Tendo o extrato bancario, valor de comprobatorio para todas as operações realizadas no periodo de 1 mês.

    Aluno:Renan Viana - 09/0130588

    indico um boletim de ocorrencia.
    http://globoesporte.globo.com/platb/torcedor-portuguesa/2009/04/09/de-rui-rei-a-jean/

    ResponderExcluir
  23. Análise do documento proposto pela Juliana Lima de Sousa, Extrato bancário.
    O documento proposto pode ser considerado um documento arquivístico, pois ele foi produzido para prova de uma ação ou para simples conferencia da informação nele contida. Também pode ser considerado um documento jurídico por conter um valor probatório.
    É um documento administrativo por ter sido produzido por uma Administração Pública indireta, no caso um banco. Ainda cabe ao documento analisado a característica de um documento diplomático por ser de natureza jurídica sem nenhuma intenção histórica, realizada sob uma determinada formalidade. Não é um documento histórico por não se tratar de um feito histórico e nem um documento público, visto que este trata de um feito acontecido anteriormente.

    Proponho uma certidão de Negativa de Protesto:
    http://www.google.com.br/imgres?um=1&hl=pt-BR&client=firefox-a&sa=N&rls=org.mozilla:pt-BR:official&biw=1045&bih=679&tbm=isch&tbnid=pXos7jxe8BtE0M:&imgrefurl=http://guilhermepitta.com/%3Fp%3D4175&docid=DbxZ0mVXgrCyiM&imgurl=http://guilhermepitta.com/wp-content/uploads/2011/12/CERTIDA%2525CC%252583O-NEGATIVA-DE-DISTRIBUIC%2525CC%2525A7A%2525CC%252583O-DE-PROTESTO.png&w=1275&h=1755&ei=x_Z1T7z8BY_gggeb1dnVDg&zoom=1&iact=rc&dur=334&sig=108049702286722837234&page=1&tbnh=149&tbnw=108&start=0&ndsp=16&ved=1t:429,r:8,s:0&tx=80&ty=90

    Nome: Raiza Cristina
    Matrícula: 10/0019790

    ResponderExcluir
  24. Como o documento extrato bancario ja foi respondido,vou comentar sobre o documento contrato de locação citado por Mauricio de Araujo. É um documento que se caracteriza como documento juridico , pois é um testemunho escrito e legalmente valido. É um documento comprobatorio da locação de imovel e é valido pois no contrato existem as assinaturas do respectivo locador ,locatario e testemunha do ato.

    Renan Viana - 090130588

    indico o boletim de ocorrencia:
    http://www.google.com.br/imgres?q=boletim+de+ocorr%C3%AAncia&hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=648&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=4wVfsUZ7LPrXNM:&imgrefurl=http://globoesporte.globo.com/platb/torcedor-portuguesa/2009/04/09/de-rui-rei-a-jean/&docid=9vPjddLRunB8JM&imgurl=http://globoesporte.globo.com/platb/files/272/2009/04/bo_lusa.jpg&w=691&h=492&ei=BAV2T4qeM8iatwfKi4WMDw&zoom=1&iact=hc&vpx=388&vpy=150&dur=261&hovh=189&hovw=266&tx=86&ty=69&sig=117996899668100472178&page=1&tbnh=134&tbnw=188&start=0&ndsp=23&ved=1t:429,r:1,s:0

    ResponderExcluir
  25. Roseane Mina Iha
    Matrícula 10/0039928
    Documento: Folha de frequência sugerida pela aluna Denise.
    O documento proposto pela aluna pode ser diplomático, por representar por escrito um ato jurídico e administrativo. Tendo por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria, também podendo possuir uma função probatória e jurídica, no caso de necessidade de comprovar a assiduidade do assinante e a presença deste em determinados locais e datas. Por exemplo: com este documento devidamente preenchido, o funcionário público não poderá ser demitido por inassiduidade habitual, sendo este um ônus da prova.
    Tendo em vista os aspectos observados, ele pode ser considerado jurídico pelas atribuições supracitadas de testemunho escrito, legalmente válido e de prova e também pode ser considerado um documento administrativo por ter sido produzido e recebido pelo órgão na execução das atividades administrativas e de apoio especializado.
    A folha de frequência é considerada um documento de arquivo, uma vez que é gerado para atender objetivos funcionais garantindo o funcionamento diário da organização; também por ser gerado em número limitado, ser orgânico e possuir um caráter comprobatório e/ou testemunhal como lembra Paes (1997).

    Próximo: Certidão de Nascimento

    http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.calpar.com.br/bertolini/portugues/arvore/Luzia%2520Estella%2520Certidao%2520de%2520Nascimento.jpg&imgrefurl=http://www.calpar.com.br/bertolini/portugues/arvore/album027.html&usg=__Z4XSY4wuq3euPPcAj177YznlymM=&h=878&w=620&sz=94&hl=pt-BR&start=18&zoom=1&tbnid=Rep_Yc0iMv_EVM:&tbnh=146&tbnw=103&ei=swp2T98IwpyBB8rwgYoP&prev=/search%3Fq%3Dcertid%25C3%25A3o%2Bde%2Bnascimento%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DX%26biw%3D1249%26bih%3D519%26tbm%3Disch%26prmd%3Dimvns&itbs=1

    ResponderExcluir
  26. Documento analisado: Notificação de autuação por infração de trânsito proposta por Serenna Alves.

    O Documento apresentado pela aluna Serenna Alves, isso é, a notificação de autuação por infração de trânsito, é um Documento Arquivístico, uma vez que representa um documento produzido e/ou recebido por uma pessoa física ou jurídica, no decorrer das suas atividades, é também Documento Administrativo por ser produzido no âmbito da Administração Pública, se mostra um Documento Diplomático por exprimir por escrito a materialização de um ato por criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica, é Documento Jurídico, uma vez que serve como prova jurídica, ou seja, tem validade legal e apresenta as características de um Documento Histórico, uma vez que representa um testemunho escrito, com força legal. Porém, não tem as características de um Documento Notorial, ou seja, não apresenta uma configuração escrita, formalmente determinada, realizada por um notário.

    ResponderExcluir
  27. Documento a ser analisado: Histórico escolar
    http://www.superdownloads.com.br/imagens/telas/historico-escolar-138281,2.jpg

    ResponderExcluir
  28. Matrícula: 10/0018491

    ResponderExcluir
  29. Dyenison Pereira - matricula 10/0049281
    Documento analisado Historico Escolar

    ResponderExcluir
  30. O histórico escolar proposto tem em seu contexto, as características pertinents ao documento de arequivo mais especificamente pode ser relacionado com aspectos do documento administrativo discutido no texto.
    Pode-se assim dizer pela prórpria produção a que o documento está sujeito. Em suas fases, em seu trammite e uso torna-se possível sua análise sob o ponto de vista da administraçao pública por exemplo. Como diz Morán Del Casero, citado por Ruiperez " ... cosas que ... pueden diretamente ser directamente incorporados a um expediente protocolo ou registro.

    Documento proposto é : oficio do poder executivo

    retirado do site : crefito6.org.br

    ResponderExcluir
  31. (continuaçao da análise do histórico ...)

    Não cabe no entanto, ao menos a principio, a análise do conceito de documento histórico proposto no texto, haja vista, o conceito que destaca sobre este documento característica de pertencer ele a um grupo carente de formas e aspectos legais.Isso não necessariamente pode ser encontrado no documento Histórico escolar bem como aquelas que possibilitariam a indicação do conceito notarial de documento - sendo este conceito, segundo J. B. Huerta, vinculado a configuração escrita de alguma atuação jurídica, além de se destacar a participação de profissional específico, o notário.
    Permitindo o contexto desse documento mais conhecimento de suas características, deve-se dizer que é fundamental o destaque para o caráter administrativo que há logo em sua produção podendo-se é claro vinculá-lo a acervo pessoal em última análise. Porém tratando-se especificamente de seu contexto de produção, a atenção vai para as secretarias da entidade e suas atividades,entre as quais a emissão desse tipo de documento e serviços que ,quando em ambiente público, se liga a essas características e conceito relativos ao funcionalismo público.

    retificação sobre site : camaramuruacu.go.gov.br

    http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.camaramuruacu.go.gov.br/zximg/img_2011/12dezembro/01/cm_rp3.jpg&imgrefurl=http://www.camaramuruacu.go.gov.br/CMU2/noticias/42-robson-pimentel-e-o-novo-lider-do-executivo-na-camara.html&usg=__qsLRHcuvDgMwvdrC_dWclHMqriQ=&h=713&w=450&sz=46&hl=pt-BR&start=1&zoom=1&tbnid=d7X6ANB32yqH6M:&tbnh=140&tbnw=88&ei=liV2T_fmLoKltwfU3sS6Dw&prev=/search%3Fq%3Doficio%2Bdo%2Bpoder%2Bexecutivo%26um%3D1%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26biw%3D1365%26bih%3D800%26tbm%3Disch&um=1&itbs=1

    fim da análise de Histórico escolar

    ResponderExcluir
  32. (continuaçao da análise do histórico ...)

    Não cabe no entanto, ao menos a principio, a análise do conceito de documento histórico proposto no texto, haja vista, o conceito que destaca sobre este documento característica de pertencer ele a um grupo carente de formas e aspectos legais.Isso não necessariamente pode ser encontrado no documento Histórico escolar bem como aquelas que possibilitariam a indicação do conceito notarial de documento - sendo este conceito, segundo J. B. Huerta, vinculado a configuração escrita de alguma atuação jurídica, além de se destacar a participação de profissional específico, o notário.
    Permitindo o contexto desse documento mais conhecimento de suas características, deve-se dizer que é fundamental o destaque para o caráter administrativo que há logo em sua produção podendo-se é claro vinculá-lo a acervo pessoal em última análise. Porém tratando-se especificamente de seu contexto de produção, a atenção vai para as secretarias da entidade e suas atividades,entre as quais a emissão desse tipo de documento e serviços que ,quando em ambiente público, se liga a essas características e conceito relativos ao funcionalismo público.

    retificação sobre site : camaramuruacu.go.gov.br

    http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.camaramuruacu.go.gov.br/zximg/img_2011/12dezembro/01/cm_rp3.jpg&imgrefurl=http://www.camaramuruacu.go.gov.br/CMU2/noticias/42-robson-pimentel-e-o-novo-lider-do-executivo-na-camara.html&usg=__qsLRHcuvDgMwvdrC_dWclHMqriQ=&h=713&w=450&sz=46&hl=pt-BR&start=1&zoom=1&tbnid=d7X6ANB32yqH6M:&tbnh=140&tbnw=88&ei=liV2T_fmLoKltwfU3sS6Dw&prev=/search%3Fq%3Doficio%2Bdo%2Bpoder%2Bexecutivo%26um%3D1%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26biw%3D1365%26bih%3D800%26tbm%3Disch&um=1&itbs=1

    fim da análise de Histórico escolar

    ResponderExcluir
  33. Comentando o exemplo de Daniella Larcher presente em: ...

    O documento, observando o contexto de criação, tem valor secundário, pois se trata de algo pessoal,e de subjetiva análise pelo seu criador, pelo fato do fator "amizade" ser pertinente única e exclusivamente pertinente a ele. Nãoi existe valor judicial, se analisarmos de certa forma existe um valor comprobatório, pelo fato de trazer consigo informações de ligações sentimentais do autor.
    proponho um projeto de avião. Presente em :

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1024&bih=624&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=P82CJw2QS_X6jM:&imgrefurl=http://www.e-voo.com/artigos/aviao/&docid=vsfT71r1nTCr7M&imgurl=http://www.e-voo.com/artigos/aviao/imgs/cessna.gif&w=452&h=620&ei=tzN2T_K7F4aV0QGizrHADQ&zoom=1&iact=hc&vpx=89&vpy=145&dur=552&hovh=263&hovw=192&tx=110&ty=138&sig=113712098526738561768&page=1&tbnh=123&tbnw=90&start=0&ndsp=15&ved=1t:429,r:0,s:0

      Excluir
  34. Documento proposto por Dyenison Pereira:Ofício do Poder executivo:
    É um documento que reflete uma atividade do órgão que o produziu, tem caráter orgânico, por isso é um documento arquivístico.
    Foi produzido no âmbito da administração pública, por isso é um documento administrativo.
    Não apresenta características de documento notarial, tendo em vista que não foi produzido com o objetivo de constituir prova jurídica.
    Pode vir a ser usado como documento jurídico para comprovação de fato, apresenta uma verdade legal, testemunho escrito, com valor de prova.
    Pode vir a ser um documento histórico, pois comprova atos do poder executivo que podem ter valor para determinados grupos da sociedade, podem assumir valor secundário.
    Tem como validação a assinatura do emitente.

    http://www.callcenterassociados.com.br/html_145/oficio_ao_ministro_01.htm

    Aluna: Karla Camila - 09/98630

    Doc sugerido: Exposição de motivos do Poder Executivo.

    ResponderExcluir

clique para comentar