20 abril 2011

Pior do que tá, fica: mais uma atividade...

Copiada do site da revista Época.

O Deputado Federal Tiririca, eleito em 2010 com mais de um milhão de votos, já foi julgado e absorvido da acusação de falsificar uma declaração para provar que sabe ler e escrever (requisito básico para que alguém assuma um cargo político no Brasil). A declaração foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo e, segundo as normas legais, deve ser escrita de próprio punho. Entretanto, hoje, para muitos, ainda fica a dúvida: Tiririca, de fato, sabe ler e escrever? Uma reportagem da revista Época do mês de setembro do ano passado traz indícios que apontam para o analfabetismo. Na época, o então candidato foi questionado sobre críticas feitas a sua candidatura nos jornais e dissera: “Eu não leio nada, mas minha mulher lê tudo para mim”. Além do mais, Tiririca ficou visivelmente assustado no momento em que a reportagem pediu para que ele lesse uma mensagem de celular. Veja reportagem completa aqui.

Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada.

- Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística detectou que “o autor dos manuscritos examinados possui uma habilidade gráfica maior do que aquela que ele objetivou registrar ao longo do texto da declaração”.

- Tiririca admitiu que teve ajuda da sua mulher para escrever a declaração. Veja reportagem completa aqui.

A partir da imagem da declaração acima e do contexto apresentado, responda:

1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.

- Saber ler e escrever também é critério para dirigir no território nacional. Então, para piorar a situação de Tiririca, caso fosse considerado analfabeto, teria que responder como assinou sua carteira de habilitação, tirada em 1996.

- De acordo com uma reportagem da revista Veja do mês de outubro do ano de 2010, o promotor Maurício Ribeiro Lopes desconfia que a habilitação tenha sido fraudada. Veja reportagem completa aqui.

Levando em consideração que a Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca tenha sido emitida pelo DETRAN e que supostamente o Deputado Federal admitisse ser analfabeto, responda:

1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.


Leitura obrigatória para realização desta atividade: Capítulo 1 do texto de Luciana Duranti. Aqui.

Essa atividade é individual, obrigatória e deve ser postada na parte dos “comentários” do blog-mãe até o dia 29 de abril, às 18:59.

:)

Postada por: Adrielly Torres

42 comentários:

  1. Eu entendo esses tipo de atividades como uma grande "PALHAÇADA"...No sentido que não sabemos o quanto vale cada atividade proposta aqui. Não temos nota das atividades anteriores e nem do que devemos melhorar das propostas que aqui demos...

    Infelizmente, não sei ao certo fazer análise tipológica e diplomática. Nunca vi uma proposta anteriormente a não ser a do livro da senhora BELOTTO e pelo que vi parece não caber mais totalmente no séc. XXI...

    Não estou pedindo a resposta pronta para nada, e sim QUERO AULA.

    Se não ficou claro EU NÃO VOU OPINAR.

    Att,
    Israel Gomes

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  2. Em primeiro lugar, um pouco de respeito seria muito bom.

    As atividades estão sendo consideradas como "avaliação contínua", se você olhasse o programa saberia disso. Conforme eu falei antes, elas não são para serem consideradas como "certas" ou "erradas", porém como atividades constantes para serem discutidas em aula. O valor final só poderá ser definido ao final, quando tivermos um total de atividades. A "pontuação" provisória está relacionada à dedicação e assiduidade. Ex: fez uma boa atividade, com reflexão de qualidade e no prazo = 1,0 ponto. Apenas "cumpriu tabela", no prazo = 0,7 pontos, fez no prazo, com baixa qualidade = 0,5 ponto, sem qualidade nenhuma = 0,1 ponto. Se atrasar em até uma semana a pontuação cai, em duas semanas cai mais ainda; se atrasar mais ainda pode valer até 0,1 se estiver boa. A qualidade aqui refere-se ao esforço argumentativo e à tentativa de superação.

    Falando em respeito, a PROFESSORA DOUTORA HELOÍSA BELLOTTO é uma das responsáveis pelas bases da tipologia praticada no Brasil. Seu foco de atuação nunca pretendeu ser os documentos do séc XXI. Mas caso o sr. não saiba o arquivista trabalha também com documentos antigos, muutos deles nem tão antigos assim e contemplados no livro dela. O que importa no livro é a concepção sobre o que é tipologia e como fazê-la.

    Como falamos de ciência, talvez seja importante frisar que nela não há verdades prontas, porém propostas e discussões. A da Prof. Heloísa é uma. Existem outras que serão estudadas.

    Se o sr. não viu propostas anteriores é porque não acompanhou as aulas. Há ao menos 40 propostas diferentes nos blogs discentes, cuja prospecção foi obejto de tarefa. Pelo visto o sr. também não analisou os textos Mariano Ruiperez (leitura obrigatória) que dão uma boa explicação sobre como fazer análise diplomática e tipológica. O texto da Luciana Duranti, indicado neste post, é mais uma possibilidade.

    Não á aula o que o sr, quer, porque aula o sr. tem. Só que minha aula não é aula de curso preparatório de concurso, na qual o professor "passa conteúdo" e explica todos os pontos para os alunos. Minha aula é feita para quem está em uma universidade pública e que, supostamente, já tem plena capacidade de conseguir os conteúdos a partir de insumos dados pelo professor (o livro a Profa. Heloísa foi colocado aqui) e avançar criticamente com tais conteúdos (isso é feito, também, em aula).

    Na página de links há dois textos de Stephen Kanitz que talvez possam ajudá-lo a entender melhor o que eu estou dizendo. Ou será que o sr. somente conseguirá entendê-los se eu apresentá-los expositivamente, em data-show, parágrafo por parágrafo?

    Opinar ou não opinar é uma escolha que lhe cabe. Um dos meus objetivos ao cobrar uma postura mais crítica é que os alunos consigam opinar com qualidade. Ao que parece essa competência não faz parte do seu horizonte. Apenas lamento.

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  3. 1-O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Esse tipo de declaração feita de próprio punho possui um valor legal em devidas circunstâncias. O texto apresentado pela monitora Adrielly Torres diz que o Tiririca foi julgado e absorvido da acusação, isso quer dizer, que as autoridades aceitaram a declaração como sendo escrita pelo próprio punho do Tiririca. De acordo com Luciana Durati documentos legalmente autênticos são aqueles que suportam uma prova sobre si mesmo, devido a uma intervenção feita por um representante público durante ou depois da criação do documento, que garante sua autenticidade. Baseado nessas informações a declaração ao que me parece é autêntica perante a lei. E se tratando da veracidade o documento é verídico, pois, se ele foi absorvido, certamente é porque seus dados são o que dizem ser.

    2-O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    Segundo C. Gutiérrez Muñoz(apud Ruipérez, 2007, p.18) documentos de arquivo são apenas "aqueles que tenham sido produzidos ou reunidos por indivíduos ou instituições, em razão de suas funções e atividades por eles desenvolvidas para alcançar certos fins.(...)”
    E Luciana Duranti diz que “um documento é genuíno quando é verdadeiramente o que diz ser”. Portanto se a declaração foi considerada como verdadeira perante a lei, em meu entendimento o documento pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.

    1-O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    Pelo entendimento do Capítulo 1 do texto de Luciana Duranti,
    Autenticidade Legal: O documento que, de acordo com a autoridade competente, é autêntico e tem valor legal.
    Autenticidade Diplomática: Documentos assinados por sujeito competente, que possuem elementos próprios de tempo e lugar.
    Baseado nas informações acima obtidas e supondo que a Carteira Nacional de Habilitação foi emitida pelo DETRAN, o documento é legalmente autêntico e diplomaticamente autêntico
    Autenticidade Histórica - são os que testemunham o que aconteceu realmente ou informam o que é verdade.
    Porém, considerando que o Tiririca admitisse ser analfabeto, o documento não seria historicamente autêntico, pois não estaria informando o que é verdade, pois o documento não teria sido firmado por ele.

    2-Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    Um bom exemplo de documento que pode ter esses três conceitos trabalhados é o passaporte, pois é emitido por um órgão público, é atestado por um sujeito competente e teoricamente precisa apresentar informações verdadeiras.

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  4. Ser desrespeitoso não foi o motivo inspirador do comentário. Simplesmente quis saber informações não explícitas e opinar o que eu penso da atividade em si. Apesar de não poder dizer o mesmo do comentário do senhor.

    "Opinar ou não opinar" NÃO É UMA ESCOLHA. Opinião não acadêmica (mesmo de um discente inconveniente) é desqualificada pelo que pude notar por aqui.

    A respeito da senhora Bellotto (sei como trata-la "como se deve"), a intenção não foi de estigmatizar seu trabalho consistente e pioneiro. Foi somente um exemplo (se foi bom ou ruim não posso voltar atrás) e a interpretação, a meu vê, foi equivocada. De qualquer forma afirmo aqui ter orgulho de ser contemporâneo da senhora Bellotto.

    Apesar de eu ser lento, não será necessário "parágrafo por parágrafo" didaticamente.

    Agradeço os esclarecimentos do primeiro parágrafo do comentário (apesar do meu horizonte limitado).

    Att,
    Israel Gomes

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  5. Chamar a atividade de "palhaçada" (sic) é deveras desrespeitoso sim. Não entendi exatamente o teor de sua assertiva "Apesar de não poder dizer o mesmo do comentário do senhor". Tratei-o com o máximo de polidez e expus meus princípios pedagógicos,além de esclarecer (novamente o que já havia sido colocado em aula, que o sr. alegou não ter tido) a sua dúvida sobre a pontuação das atividades continuas.

    Toda opinião é válida neste blog e jamais comment algum foi desqualificado, apenas discutido no plano das ideias. Espero, sinceramente, que o sr. tenha como embasar tal acusação leviana.

    O debate acadêmico pressupõe troca de opiniões, que nem sempre são convergentes; saber lidar com a crítica é parte do amadurecimento acadêmico. A sua frase final, destacada em caixa alta, de seu primeiro comment demonstra sua opção em "desqualificar" (sic) a atividade proposta, negando-se a participar dela, conforme os moldes propostos pelo professor.

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  6. Antes de responder as perguntas gostaria de fazer algumas observações:

    Vou levar em consideração somente as informações das reportagens indicadas pelo post dessa atividade, apesar de já ter havido uma decisão judicial sobre esse fato.
    Nenhuma das três reportagens afirma, categoricamente, que Tiririca seja analfabeto ou não e que sua carteira de habilitação seja irregular ou não. Todas elas relatam situações e levantam indícios que geram desconfiança quanto à verdade das informações dadas por Tiririca.

    Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada:
    1 - O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    O documento é autêntico, pois a declaração feita por Tiririca segue os moldes atuais desse tipo de documento. Nela constam: o nome completo, RG, CPF, a formalização de um fato (o conteúdo), a ciência das penalidades legais, local e data, por fim, a assinatura da pessoa competente para criá-la (Tiririca), o que vai de acordo com a definição de Autenticidade Diplomática de Luciana Durant.

    Considerando os indícios das reportagens, quanto à veracidade, se Tiririca for analfabeto, a declaração será inverídica, pois nela ele afirma algo que ele não é, portanto, o conteúdo/a qualidade da informação está comprometido.

    2 - O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    Considerando os indícios das reportagens do analfabetismo de Tiririca, o documento não será instrumento de prova genuinamente arquivístico, pois ele não é verdadeiramente o que diz ser, de acordo com as idéias de Luciana Durant.

    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca:

    1 - O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    Conforme as definições de Luciana Durant para autenticidade legal, autenticidade diplomática e autenticidade histórica. Concluo que a carteira de habilitação de Tiririca é:

    Legalmente autêntica, pois para a sua criação houve a intervenção de uma autoridade pública, DETRAN, que garantiu sua genuidade, após uma avaliação escrita e prática do condutor.
    Diplomaticamente autêntica, pois foi criada conforme as regras do CONATRAN: marca d’água, impressão em papel timbrado, foto, RG, CPF, naturalidade, assinatura e outros. E assinada pela pessoa competente para criá-la.
    E também será historicamente autêntica, pois os atos praticados por órgãos públicos possuem presunção de veracidade.

    2 - Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    A emissão de uma certidão negativa tributária, pois ela é emitida por um órgão público, assinada por um servidor competente, sendo que, antes é verificado o banco de dados da instituição para verificação do nada consta. Porém, a certidão poderá ser fraudada pelo servidor, o que afetará a autenticidade histórica.

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  7. Primeiramente, não irei mais discutir esse assunto.

    Concordo que a palavra em questão causa impacto e até estigmatiza, mas estava entre aspas e foi explicada o sentido da mesma no comentário. A atividade era a respeito do excelentíssimo Deputado Federal pelo PR-SP Tiririca... Não existia, a meu vê, palavra mais apropriada. Se minha intenção fosse desrespeitar (seja quem for) um exemplo: eu não teria colocado meu nome no final e correria o risco de ficar marcado.

    Para mim o senhor foi desrespeitoso por vários motivos e até entendo, mas continuo não concordando (se é que isso importa). Eu até tenho argumentos a respeito da minha “acusação leviana”, mas prefiro conter-me por diversos motivos, e pela razão que isso não mudaria em nada o que já foi escrito por mim. Eu ser um aluno relapso, não fere meu direito de perguntar (a opção de responder é do senhor ou dos seus tutores) e afirmar que não iria fazer a atividade.

    No mais, declaro aqui o que já disse no post do nosso blog que admiro e respeito seu trabalho. O que não quer dizer que tenho que concordar com tudo que é proposto pelo senhor.

    Israel Gomes

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  8. Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada.


    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Legalmente a declaração foi considerada como autêntica e verídica, porém considerando as reportagens analisadas que levantam a suspeita de que não tenha sido o próprio Tiririca que a escreveu, a declaração se torna inverídica uma vez que, como definido por Durant, para ser verídico, os elementos devem corresponder com a realidade.

    Portanto, sabendo-se que não foi o próprio Deputado que a redigiu, considera-se então a declaração não verídica, porém autêntica, visto que a mesma apresenta os elementos de validação necessários, como a assinatura do Juiz.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    A respeito de ser um documento genuinamente arquivístico, interpreto novamente, que se considerarmos o resulado do julgamento a declaração do Tiririca é sim um documento de prova genuinamente arquivístico. Porém, como definido por Durant, um documento genuíno é aquele que é o que diz ser e logo, como apresenta indícios de falsificação, a partir do momento em que assim o for considerado não podemos admiti-lo como uma representação da realidade e por consequência não devemos considerá-la como prova genuína.


    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.


    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    O conceito exposto por Luciana Durat para a autenticidade legal envolve os “documentos que suportam provas sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garante sua genuinidade”. A carteira de habilitação até o momento não foi considerada pela Justiça como falsa, ela é então aparentemente uma prova assinada e validada pelo DETRAN e por isso deve ser considerada como legalmente autentica. A partir do momento em que ficar comprovada sua irregularidade, a mesma deixará de ser um documento legalmente autentico.

    Seguindo a explicação de Durant para a autenticidade diplomática, temos que são os “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo”. Novamente, defendo que a carteira de habilitação somente infligirá a autenticidade diplomática se for considerada ilegal pela Justiça, caso se comprove que não foi o próprio DETRAN que a emitiu e validou.

    Com relação a autenticidade histórica, a mesma foi assim definida por Luciana Durant como “documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade”. Seguindo as questões levantadas pela reportagem, a carteira de habilitação não poderá ser considerada como tendo autenticidade histórica, mas enquanto não ficar comprovado pela Justiça, a carteira ainda é válida e ainda deve ser considerada como verdadeira, como expressão da verdade.


    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.

    A Certidão de Casamento do Príncipe Charles Philip Arthur George Mountbatten-Windsor com a Princesa Lady Diana.

    Esse documento foi assinado por uma autoridade competente e pelos próprios conjugês estando em acordo com os parâmetros de lavratura das certidões de casamento da época (1981), comprovando o que aconteceu, sendo a expressão do que aconteceu. Além de ser em si um fato histórico. Portanto, diferente do exemplo citado por Luciana Durant, essa certidão de casamento é considerada legal, diplomática e historicamente autêntica.

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  9. 1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    A definição de autenticidade constante no Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística é a “qualidade de um documento quando preenche as formalidades necessárias para que se reconheça sua proveniência, independente da veracidade do respectivo conteúdo”.

    Já a veracidade diz respeito a informação, e é a característica dela ser verídica, verdadeira, conter informações que condizem com o que realmente aconteceu ou baseado na verdade.

    Para responder a essa questão, é preciso partir de alguma premissa: 1- de que o deputado federal Tiririca realmente sabe escrever e realmente foi quem escreveu a carta, ou; 2- Tiririca não sabe escrever e enganou a todos os brasileiros colocando alguém para escrever a carta por ele e se passando por autor do documento.
    No caso 1, o documento seria autêntico, por ter sido ele o realmente quem escreveu, uma vez que é isso que o documento indica, inclusive com sua assinatura, e também verídico, uma fez que a informação de que ele saberia escrever, descrita no documento, seria verdadeira. Já no caso 2, o documento não poderia ser autêntico, por que não foi produzido pelo deputado Tiririca, que o assinou como autor da carta, e poderia ser falso caso alguem disso, o deputado não sabe ler e escrever.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.


    Quando um documento é autêntico e verídico simultaneamente ele é considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.


    Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento foi considerado, uma prova que produziu efeitos jurídicos, quais sejam, serviu para reconhecer que Tiritica estaria apto a exercer seu cargo de deputado federal.

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  10. Levando em consideração que a Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca tenha sido emitida pelo DETRAN e que supostamente o Deputado Federal admitisse ser analfabeto, responda:
    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.


    O processo sobre a autenticidade do documento estar rolando na justiça. se for provado que Tiririca não foi quem assinou sua carteira de habilitação, então não há autenticidade nem veracidade no documento. Que palhaço hein?!


    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.


    Documentos que retratam fatos históricos que sáo formalmente autênticos, mas que não foram reconhecido como verídicos, não são considerados autenticamente históricos uma vez que não são reconhecidos como históricos.


    Exemplos:


    Bin Laden não foi o primeiro estrangeiro a atacar os Estados Unidos. O mérito cabe ao mexicano Pancho Villa. Em 1916, ele cruzou o Rio Grande e invadiu a cidade de Columbus, no Texas, matando sete pessoas. Isso, sem contar que os ingleses em 1812, investiram contra Washington, botando fogo na Casa Branca.

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  11. 1-O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.
    R: Esse tipo de documento em que estamos nos referindo possui valor legal, pois é um documento de ‘fé pública’, ou seja, carrega consigo características de um documento público, sendo assim presume veracidade daquele ato. A leitura das reportagens nos mostra alguns indícios de que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca seria analfabeto. Porém quem acompanhou o caso sabe que apesar dos indícios, Tiririca foi julgado e absorvido da acusação, isso quer dizer que a declaração que ele entregou escrita pelo seu próprio punho foi aceita pela justiça, portanto foi considerada como um documento não somente autêntico, mas também verídico. Luciana Duranti afirma em seu texto que os documentos que são legalmente autênticos suportam sobre si mesmos uma prova que garante sua autenticidade. A autora afirma também que documentos verídicos apresentam elementos que correspondem com a realidade, ou seja, são documentos que retratem uma verdade. Considerando-se as reportagens lidas e o texto de Luciana Duranti, posso dizer que o documento entregue pelo palhaço Tiririca à Justiça Eleitoral é, para todos os fins, um documento autêntico e verídico, pois apesar dos indícios de falsificação nada foi provado.

    2- O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    R: Fugindo um pouco dos textos passados pelo professor e interligando essa questão com o pensamento de outros autores, podemos citar Henry Rousso, que define documento de arquivo como aquele que é “produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada no exercício de suas atividades, que constitua elemento de prova ou de informação”. A declaração entregue à Justiça Eleitoral pelo deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva é um documento que, se não levarmos em consideração que em algum momento sua autenticidade e veracidade foram questionadas, pode ser considerado como prova de que ele não é analfabeto.
    Voltando ao texto base da discussão, podemos citar Luciana Duranti, que afirma que “um documento é genuíno quando é verdadeiramente o que diz ser”. Desta forma, se a declaração foi considerada pela justiça, após ter analisado todas as circunstâncias, como um documento verdadeiro ela pode sim ser considerada como um documento genuinamente arquivístico.

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  12. Continuando...

    - Quanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Tiririca
    1- O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    R: Para Luciana Duranti um documento legalmente autêntico possui provas de autenticidade em si mesmo, a autora fala também que a autenticidade diplomática esta presente em “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo em lugares adequados e assinados por pessoas competentes para criá-lo”. Como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do deputado Tiririca foi expedida pelo órgão que compete esta ação (DETRAN) ela é um documento legalmente autêntico. Aliás, sua autenticidade somente poderia ser questionada se ela não tivesse sido expedida e validade pelo DETRAN.
    Seguindo a linha de pensamento de Duranti, posso dizer que a carteira de habilitação do deputado Tiririca também pode ser considerada diplomaticamente autêntica, pois a diplomática ocupa-se da estrutura formal dos documentos, ou seja, a autenticidade formal que ele possui, e como a CNH do deputado não foi considerada ilegal, subentende-se que ela foi de fato expedida pelo DETRAN, sendo assim pode ser considerada diplomaticamente autêntica.
    Quanto a questão da autenticidade histórica, percebemos com a leitura do texto de Luciana Duranti que é uma questão que esta ligada ao testemunho de fatos que aconteceram ou que informam uma verdade dos fatos ocorridos, desta forma a carteira de habilitação de Tiririca até pode ser considerada como historicamente autêntica, já que não há nada que prove o contrário, porém sempre ficará na memória/história que aquele documento um dia teve sua autenticidade e veracidade questionadas e que a informação que ele contém pode não ser verdadeira, o caracterizando com um documento historicamente falso. Portanto será necessário sempre ter cuidado com o que ele futuramente vai provar.

    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas
    R: Um exemplo de documento onde podemos trabalhar com os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica é a Célula de identidade, popularmente conhecida como carteira de identidade ou RG (Registro Geral), que é um documento nacional de identificação civil. Quando expedida pelo órgão ao qual essa atividade compete (governos estatuais), ela possui caracteres que validam o documento, por exemplo, nome, data de nascimento, data de expedição, data de emissão, filiação, foto, assinatura, impressão digital... além dos sinais de validação. Enfim uma carteira de identidade legalmente expedida e validade pelos governos estaduais é um documento que possui autenticidade legal, é diplomaticamente legal além de ter validação histórica por ser uma expressão da verdade.

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  13. -Primeira situação a ser trabalhada:

    1- O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Para Duranti, um documento autêntico é aquele capaz de assegurar o seu conteúdo, mesmo que as informações registradas sejam verdadeiras ou não. Dessa maneira, o documento em questão é autêntico haja vista que foi aceito como prova legal, possuindo efeitos de imposição. Embora as reportagens citadas acima levantem questionamentos sobre o caráter duvidoso do conteúdo da declaração, Tirica foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo, o que faz das informações registradas na declaração serem verdadeiras. Portanto, a meu ver, o documento em questão pode ser sim considerado verídico.

    2-O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    Duranti afirma que um documento genuinamente arquívistico é aquele que prova o que diz ser. Como a declaração de Tiririca foi validada pela justiça, esta por sua vez, possui caráter legal e de prova das informações nela contidas. Assim, podemos concluir que o documento é, de fato, considerado instrumento de prova genuinamente arquivísitico.

    -Segunda situação a ser trabalhada:

    1- O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    Até que seja comprovada irregularidade na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Tiririca, ela é considerada legalmente autêntica, pois perante a autoridade pública o documento possui valor legal. Embora existam indícios de irregularidade na emissão, se as características formais forem condizentes com o que é legalmente aceito, o documento pode ser sim considerado diplomaticamente autêntico, já que de acordo com Duranti, documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados e assinados pelas pessoas competentes para criá-lo, podem ser sim diplomaticamente autênticos, haja vista que o documento em questão foi emitido por autoridade pública competente, o DETRAN. O documento até então atesta o que foi feito, que Tiririca passou nos testes e pode conduzir veículos. De acordo com Duranti, o documento é historicamente autêntico quando informa o que é verdade, assim, até que se prove o contrário, o documento possui autenticidade histórica, e Tiririca esteve apto para conseguir a emissão de uma CNH pelas autoridades.

    2- Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    Um boletim de ocorrência emitido por um departamento de polícia é legalmente aceito para efeitos de prova, possui características formais fixas e, em geral, narra um fato que ocorreu. Entretanto, convergindo com o que é exemplificado por Duranti, em que ela diz que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”, as informações registradas em um boletim de ocorrência emitido por autoridade competente é legalmente e diplomaticamente autêntico, porém, as informações registradas podem não convergir com a realidade e não informar o que, de fato, ocorreu, não possuindo caráter historicamente genuíno.

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  14. Primeira Situação a ser trabalhada: a suposta declaração falsificada

    1 – O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique

    A declaração em questão apresentada por Tiririca pode ser considerada como autêntica se nos atentarmos ao fato de que segue todos os requisitos legalmente estabelecidos para a elaboração desse tipo de documento. De acordo com as normas legais a declaração deve ser escrita de próprio punho, e deve conter as informações que foram apresentadas por Tiririca (nome, CPF, RG, Data, assinatura etc.). Luciana Duranti (1994), expõe que para um documento ser autêntico basta que este demonstre o que realmente está transmitindo, mesmo que seu conteúdo abranja algumas informações não verdadeiras, visto que estes dois elementos são independentes entre si, por isso independente da veracidade considero o documento autêntico.
    O que podemos questionar é a veracidade. Como apresentado nas reportagens foi impetrado um recurso que afirmava que a declaração na haveria sido escrita pelo deputado federal. A justiça na verdade, não considerou o documento apresentado como uma prova da capacidade de ler e escrever de Tiririca, porém, também não questionou a veracidade da caligrafia ali apresentada. Como de nosso conhecimento o deputado foi absorvido depois de passar por um “teste” no tribunal, onde leu e escreveu algumas palavras na presença do juiz. A veracidade é a capacidade que as informações de um documento assumem de realmente serem aquilo que dizem ser, e na situação em questão é indagável se a declaração de que é alfabetizado realmente é verdadeira. Mais para que de fato possa ser considerada a falta de veracidade faz-se necessário provar que de fato a ortografia não é de Tiririca e que ele é incapaz de fazer tal registro documental.

    2 – O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique

    Não. Para ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico o documento deve ser autêntico e verídico ao mesmo tempo. Tal situação não ocorre de acordo com meu entendimento. Mais nada o impede de ser um documento de Arquivo.

    Segunda situação a ser trabalhada: A CNH de Tiririca

    1 – O documento é legalmente autentico? E diplomaticamente? E historicamente? Justifique.

    Considero que a CNH de Tiririca pode ser tida como legalmente autêntica, pois foi emitida por órgão competente, isso se considerarmos que não houve nenhuma fraude. Caso o processo que corre na justiça confirme que houve fraude o documento não mais o terá essa característica, pois como afirma Durant para ser legalmente autentico o documento deve suportar provas sobre si mesmo.
    A CNH é sem nenhuma dúvida diplomaticamente autêntica, pois contém todos os campos necessários para sua elaboração, regulamentados pelas normatizações de trânsito nacionais. Pois como abordado acima, foi emitido normalmente e não apresenta nenhum indício de falsificação em sua “estrutura”.
    Considerando que documentos historicamente autênticos são os que atestam o que de fato aconteceu, precisamos ter a decisão final do processo que está correndo. Pois se comprovada fraude poderemos afirmar que a CNH de Tiririca não faz essas afirmações, ou seja não explicitará que o deputado passou por todas as etapas e condições exigidas para a obtenção do documento.

    2 – Dê um exemplo de situação ...

    A certidão de nascimento do presidente americano Barck Obama. Pois foi emitida e assinada por órgão competente, apresenta todo um respaldo e aparato legalmente aceito e atesta o que aconteceu na época e por isso é um documento historicamente autêntico, até mesmo pela figura que ele representa hoje perante ao mundo. Que tal fazer análise diplomática e tipológica desse documento....Quem quiser: http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/obama-divulga-sua-certidao-de-nascimento-para-provar-que-e-americano

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  15. Primeira situação

    1 – O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique

    Se levarmos em consideração os indícios de analfabetismo detectados e o laudo do Instituto de Criminalística o documento não é autêntico uma vez que o mesmo tem que sewr elaborado pelo próprio punho, e esses indícios apontam isso não ocorreu. É também inverídico pois a informação contida no referido documento é falsa.

    2 – O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique

    Considerando o suposto analfabetismo de Tiririca, o documento não pode ser considerado como tal uma vez que não é o que diz ser.

    Segunda situação

    1 – O documento é legalmente autentico? E diplomaticamente? E historicamente? Justifique.

    O documento é legal e diplomaticamente autêntico visto que foi emitido pelo DETRAN, assinado por autoridade competente, possui sinais de validação próprios tornando-se válido. Porém não é autêntico historicamente pois sendo analfabeto Tiririca não estaria apto a dirigir tornando icondizentes as iformações contidas na CNH.

    2- Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    Um exemplo é um laudo de perícia do INSS atestando invalidez. É emitido por órgão público, assinado por um médico que teoricamente examina a pessoa em questão mas pode ser facilmente adulterado pelo médico.

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  16. 1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    O documento é autêntico e verídico uma vez que apesar de toda a polêmica gerada, ele foi aceito judicialmente. É autêntico porque possui todos os elementos estipulados para provê-lo de autenticidade, já que foi redijido de acordo com as normas legais, de próprio punho, possuindo data, a assinatura do deputado, e ainda a denominação, que o identifica com uma declaração. De tal modo o documento não pode ser considerado inautêntico, já que não tem ausência de requisitos que confirmem a sua validez. E o documento não é falso porque essa característica se refere à presença de elementos que não correspondem à realidade, e como ele foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral, isso quer dizer que a informação ali presente foi considerada verdadeira, não sendo, portanto falsificada, disforme e nem fraudolenta de alguma forma.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique

    Sim, porque um documento é genuíno quando é verdadeiramente o que se propõe a ser, e uma vez considerado verdadeiro, o documento representou o que deveria, ou seja, mostrou que o canditado não era analfabeto.

    CNH
    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    Caso o deputado admitisse ser analfabeto, ainda assim o documento seria legalmente autêntico, já que houve um representante competente que garantiu a genuinidade desse documento; e o emissor desse documento, no caso o DETRAN, é confiável para dizer o que está dizendo.
    O documento é também diplomaticamente autêntico, pois foi criado a partir de regras burocráticas (escrito de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto), obedecendo a todas as caraceterísticas que uma Carteira de Nacional de Habilitação deve possuir e foi firmado com o nome do representante competente para criá-lo.
    E como no caso o deputado assumiria o seu analfabetismo, esse não seria um documento historicamente autêntico, que atesta, a partir do seu conteúdo, que um fato ocorreu e é verdadeiro. Pois a afirmação de alfabetização, uma prerrogativa fundamental para o processo de habilitação seria falsa.

    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”.

    A Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminais ( nada consta), é legalmente autêntica pois é expedida pelo Poder Judiciário-Tribunal Regional Federal, que garante a genuinidade do documento. É diplomaticamente autêntica porque atende a uma série de requisitos/características tais como logotipo do Poder Judiciário, número da certidão, data tópica e cronológica, CPF do solicitante dentre outras. E é historicamente autêntica, pois se pressupõe que as informações presentes na certidão sejam verídicas.

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  17. Carina Pradera Cavalcante28 de abr. de 2011, 10:29:00

    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Segundo durante “Um documento é "autêntico " quando ele apresenta todos os elementos que foram estabelecidos para fornecer-lhe autenticidade.” (p.8). Ao se analisar, no meu olhar, se considerar uns de sinais de validação de uma declaração a proprio punho o fato de que teria que ser redigida pela pessoa e que pela Duranti “a inautencidade se refere a ausência de requisitos que autorgam autenticidade”, então a tal declaração não seria autêntica, do contrário ela permanece autêntica pelos sinais compostos nesta.

    Na outra questão sobre a veracidade duranti destaca que “um documento é “verídico” quando é verdadeiramente o que se propõe ser.”. Se o tal redigiu e transcreveu o documento, tal infpormação será veridica, se não o for, como constatado pelo exame de criminalística será de fato uma informação falsa.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    Para considerar como intrumento de prova arquivístico necessita não somente avaliar diplomaticamente um documento, mas em si o conteudo como o seu para que função foi desempenhada tal documento. Partido do pressuposto de que “Se” Para tal declaração ser conciderada como de prova genuinamente arquivística, necessita ser autêntico e verdadeiro. Considero que “Se” não for verídico e claramente seguindo meu pensamento será inautêntico e tal não servira como prova, porém não excluo o fato de ser um documento do arquivo.

    Segunda situação a ser trabalhada: A CNH de Tiririca

    1 – O documento é legalmente autentico? E diplomaticamente? E historicamente? Justifique.
    Nos conceitos apresantados pela Duranti, a CNH seria considerada legalmente autêntica, por ter sido emitido por um órgão (DETRAN) que a tal redigiu. Diplomaticamente também, por conter todos os sinais e elementos necessarios apra tal que tem uma carteira de habilitação. Historicamente precis partir desertas considerações, se o deputado não analfabeto na referida época, será inverídico historicamente, se for alfabeto, tudo será considerado autêntico. Agora, caso for historicamente falso, o orgão emissor da carteria cometeu alguma falha mas que não compremeteu os sinais legais e diplomaticos até o momento.
    2. Um exemplo de uma situação.
    Uma correspondência enviada para uma pessoa ou endereço enviados errado por engano. Ela é legalmente e diplomaticamente autêntica, foi emitida pelo orgão e redigida de acordo com os sinais e elementos preestabelecidos, porém historicamente falas, pois se não foi para aquela pessoa consideralvemlente não diz o que realmente é.

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  18. 1º situação a ser trabalhada:


    1 – O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.


    Resposta:

    Segundo Luciana Duranti, um documento autêntico deve demostrar o que realmente está trasmitindo, mesmo que alguma informação nele contida não seja toda verdadeira. Considerando a afirmação da autora, julgo o documento como autêntico, pois segue requisitos legalmente estabelecidos para a sua elaboração.
    A veracidade do documento em questão pode ser contestada pois houve suspeitas de que a declaração não teria sido escrita por Tiririca. Para atestar a não veracidade do documento era necessário provar que o deputado realmente não escreveu o documento.



    2 – O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.


    Resposta:

    A autenticidade e a veracidade devem ser confirmadas para que o documento seja genuinamente arquivístico. A declaração foi considerada pela justiça como um documento verdadeiro, logo pode ser considerado genuinamente arquivístico, porém se não foi o próprio Tiririca autor da escrita do documento perde-se a veracidade e não pode ser considerado genuinamente arquivístico.



    2º situação a ser trabalhada:



    1 – O documento é legalmente autentico? E diplomaticamente? E historicamente? Justifique.


    Resposta:


    Pode-se considerar a CNH de Tiririca legalmente autêntica, pois ela é válida e foi emitida pelo DETRAN, porém se for comprovada a fraude do documento não se pode considerar a legalidade da autenticidade.
    Diplomaticamente autêntico o documento é sim pois sua estruta segue os padrões estabelecidos contendo todos os elementos necessários.
    Já se é historicamente autêntico depende da comprovação da fraude ou não. Não será historicamente autêntico caso Tiririca não tenha passado pelas etapas exigidas e pelos métodos legais exiigidos para a obtenção da carteira nacional de habilitação.



    2- Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    A própria CNH é um documento que pode ser considerado legalmente autêntico e diplomaticamente autêntico,contendo todas as informações necessárias, emitidas por um órgão público, com todos os elementos necessários para comprovar sua autenticidade. Porém sabe-se que a compra de carteira e a falsificação está cada vez mais freqüente, não podendo se considerar historicamente autêntico nesses casos.

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  19. Primeira situação a ser trabalhada: a suposta declaração falsificada.

    1-O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.
    A declaração apresentada por Tiririca deve ser considerada autêntica, tendo em vista que obedece ao padrão e as regras estabelecidas para produção de tal documento, além de contar com sinais de validação. O que pode ser questionado na situação apresentada é a veracidade do documento, tento em vista que este conceito não é equivalente à autenticidade. Esse aspecto está relacionado ao teor da informação transmitida que, neste caso particular, poderia ser falsa. Caso, comprovado que o autor da declaração fosse analfabeto, seria impossível que este produzisse um documento escrito a próprio punho.
    Vale ressaltar, que o caso já foi julgado e a justiça considerou o documento como autêntico e verídico.


    2- O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    Levando em consideração a apuração do caso na esfera judicial, por órgão competente, a declaração apresentada pelo deputado, é genuinamente arquivística. De acordo com as definições estudadas, incluindo as de Luciana Duranti, essa característica corresponde ao documento que de fato é o que diz ser, trazendo em si a carga de prova legal de um fato. Se fosse confirmada a falsificação, ou adulteração dos dados informados, essa característica não se aplicaria à declaração.


    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.

    1-O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    O conceito apresentado por Luciana Duranti para a autenticidade legal define como documentos que suportam provas sobre si mesmos, garantido sua autenticidade. A autenticidade diplomática refere-se à documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo. Quanto à autenticidade histórica, a autora define como documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade.
    A CNH do deputado obedece aos tramites para se obter uma carteira de motorista e foi emitida pelo órgão competente, sendo legalmente autêntica. O documento em questão, também obedece aos requisitos para ser diplomaticamente autentico, pois além de ser emitida pelo órgão competente, não apresenta falhas em sua estruturação que indiquem a falsificação. A carteira de habilitação, somente sendo comprovado alguma fraude, não contemplará a autenticidade histórica. Tendo em vista, que não poderá comprovar que o deputado passou pelos tramites legais exigidos para a obtenção do documento.

    2-Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.
    Um documento a partir do qual podem ser trabalhados esse três conceitos, é o comprovante de matricula da UnB, por exemplo. Ele indica que a pessoa está cursando regularmente um curso, em alguma faculdade da universidade. É emitido por um órgão publico e assinado pelo funcionário competente para tal atividade, além de conter sinais de validação. Esse documento obedece a regras específicas de produção e distribuição. Caso um aluno que não estude na universidade, porte um comprovante de matrícula, caracterizaria uma fraude, a partir deste dado o documento não seria considerado historicamente autêntico.


    Nayara Alves de Lima - 09/0030125

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  20. Primeira situação.
    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique
    Nâo. Para ser autêntico o documento o documento deveria ter cumprido as formalidades legais, como ser escrito de próprio punho. Pelo próprio tiririca, quando ele afirma que recebeu ajuda da sua mulher, também pelo laudo do Instituto de Criminalística, não há como afirmar que o documento foi escrito de próprio punho.
    Para o documento para ser verídico, as informações comprobatória (queo Deputado sabe ler) deveria ser verídica. Essas mesmas evidências põem isso em xeque. Não há como afirmar que o documento seja verídico pois o TRE não validou a declaração. Ele pediu para que o teste fosse feito na presença do, e o Instituto de Criminalística detectou que “o autor dos manuscritos examinados possui uma habilidade gráfica maior do que aquela que ele objetivou registrar ao longo do texto da declaração”.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    Para o documento ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico, ele deve ser autêntico e verídico.
    O documento não é autêntico, e há dúvidas sobre a veracidade. Então ele NÃO pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.

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  21. Segunda situação.
    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    Legalmente autêntico (tem valor legal): Sim, até que o DETRAN caçasse a carteira.
    Diplomaticamente autêntico: Nâo, ele não cumpriu as suas formalidades legais (ele é analfabeto).
    Históricamnte autêntico (confesso que esse não compreendi muito bem): Acho que SIM. O documento deve ser prova do que aconteceu, então ele é prova de que algo errado aconteceu quando ele foi tirar a CNH.

    2-Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.
    Carta de independência dos Estados Unidos. Podemos pegar também algum documento diplomático que vazou pelo Wikileak.

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  22. Primeira situação a ser trabalhada: a suposta declaração falsificada.

    1-O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.
    A declaração apresentada por Tiririca deve ser considerada autêntica, tendo em vista que obedece ao padrão e as regras estabelecidas para produção de tal documento, além de contar com sinais de validação. O que pode ser questionado na situação apresentada é a veracidade do documento, tento em vista que este conceito não é equivalente à autenticidade. Esse aspecto está relacionado ao teor da informação transmitida que, neste caso particular, poderia ser falsa. Caso, comprovado que o autor da declaração fosse analfabeto, seria impossível que este produzisse um documento escrito a próprio punho.
    Vale ressaltar, que o caso já foi julgado e a justiça considerou o documento como autêntico e verídico.


    2- O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    Levando em consideração a apuração do caso na esfera judicial, por órgão competente, a declaração apresentada pelo deputado, é genuinamente arquivística. De acordo com as definições estudadas, incluindo as de Luciana Duranti, essa característica corresponde ao documento que de fato é o que diz ser, trazendo em si a carga de prova legal de um fato. Se fosse confirmada a falsificação, ou adulteração dos dados informados, essa característica não se aplicaria à declaração.



    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.

    1-O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    O conceito apresentado por Luciana Duranti para a autenticidade legal define como documentos que suportam provas sobre si mesmos, garantido sua autenticidade. A autenticidade diplomática refere-se à documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo. Quanto à autenticidade histórica, a autora define como documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade.
    A CNH do deputado obedece aos tramites para se obter uma carteira de motorista e foi emitida pelo órgão competente, sendo legalmente autêntica. O documento em questão, também obedece aos requisitos para ser diplomaticamente autentico, pois além de ser emitida pelo órgão competente, não apresenta falhas em sua estruturação que indiquem a falsificação. A carteira de habilitação, somente sendo comprovado alguma fraude, não contemplará a autenticidade histórica. Tendo em vista, que não poderá comprovar que o deputado passou pelos tramites legais exigidos para a obtenção do documento.

    2-Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.
    Um documento a partir do qual podem ser trabalhados esse três conceitos, é o comprovante de matricula da UnB, por exemplo. Ele indica que a pessoa está cursando regularmente um curso, em alguma faculdade da universidade. É emitido por um órgão publico e assinado pelo funcionário competente para tal atividade, além de conter sinais de validação. Esse documento obedece a regras específicas de produção e distribuição. Caso um aluno que não estude na universidade, porte um comprovante de matrícula, caracterizaria uma fraude, a partir deste dado o documento não seria considerado historicamente autêntico.


    Nayara Alves de Lima - 09/0030125

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  23. Fabíola Alves Teixeira28 de abr. de 2011, 18:21:00

    Primeira situação:

    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Analisando a reportagem de modo racional o documento em questão, até que se prove o contrário é autentico. A matéria apresentada não trouxe o resultado da apuração,então suponho que o documento seja autentico e portanto verídico.
    Mas como sempre penso de modo crítico, em minha opinião o documento não é autentico pois existem muitas divergências a começar pela letra que é bem diferente de um documento para outro e também não há sinais de validação que comprovem a veracidade do mesmo. No texto de Ruy Perez ele cita Heredia que diz que "os documentos arquivisticos são aqueles produzidos ou recebidos por uma pessoa ou instituição durante o curso de sua gestão ou atividade para o cumprimento de seus fins e conservados como prova e informação". Este documento não prova que o Tiririca não sabe ler portanto ele não é verídico.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    Segundo Belloto um documento arquivístico tem o valor intriseco de provar alguma coisa:"o documento de biblioteca instrui o de arquivo prova", se este documento não comprova que Tiririca sabe ler e escrever, então não seria um documento verídico, portanto não pode ser considerado arquivístico.

    Segunda situação:

    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    Bom, o documento em questão pode ser considerado legal visto que foi emitido pelo Detran, que é o orgão que se responsabiliza por emissões deste tipo de documento, se houve alguma tipo de suborno não podemos provar nada, já que o documento foi emitido. Tirando isto o documento é legalmente autentico.
    Diplomaticamete também pode ser considerado autentico, até que se prove que a assinatura, que é um signo especial, não seja de Tiririca. Até então o documento cumpre o padrão diplomatico de uma carteira de motorista.
    Agora históricamente autentico é uma coisa complicada a se dizer pois no próprio post do exercício se encontra uma frase de Luciana Duranti que nega a autenticidade histórica de uma documento falsificado "Um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso."
    O problema é que não sabemos se foi comprovado a falsidade do documento, mas mesmo assim eu fico com a opinião de Duranti.

    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    Há vários exemplos, mas destaco as atas de reuniões presidenciais pois além de seguir uma padrão diplomático, possui valor legal e histórico.

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  24. Fabíola Alves Teixeira28 de abr. de 2011, 18:48:00

    Só uma pequena correção:

    Na primeira situação existem sim sinais de validação(os dados por ele escritos), o que pode ser questionado é a veracidade do documento, já que é a mesma que está sendo questionada.

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  25. Nayara Alves de Lima28 de abr. de 2011, 19:00:00

    Primeira situação a ser trabalhada: a suposta declaração falsificada.

    1-O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.
    A declaração apresentada por Tiririca deve ser considerada autêntica, tendo em vista que obedece ao padrão e as regras estabelecidas para produção de tal documento, além de contar com sinais de validação. O que pode ser questionado na situação apresentada é a veracidade do documento, tento em vista que este conceito não é equivalente à autenticidade. Esse aspecto está relacionado ao teor da informação transmitida que, neste caso particular, poderia ser falsa. Caso, comprovado que o autor da declaração fosse analfabeto, seria impossível que este produzisse um documento escrito a próprio punho.
    Vale ressaltar, que o caso já foi julgado e a justiça considerou o documento como autêntico e verídico.


    2- O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    Levando em consideração a apuração do caso na esfera judicial, por órgão competente, a declaração apresentada pelo deputado, é genuinamente arquivística. De acordo com as definições estudadas, incluindo as de Luciana Duranti, essa característica corresponde ao documento que de fato é o que diz ser, trazendo em si a carga de prova legal de um fato. Se fosse confirmada a falsificação, ou adulteração dos dados informados, essa característica não se aplicaria à declaração.



    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.

    1-O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    O conceito apresentado por Luciana Duranti para a autenticidade legal define como documentos que suportam provas sobre si mesmos, garantido sua autenticidade. A autenticidade diplomática refere-se à documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pela pessoa competente para criá-lo. Quanto à autenticidade histórica, a autora define como documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade.
    A CNH do deputado obedece aos tramites para se obter uma carteira de motorista e foi emitida pelo órgão competente, sendo legalmente autêntica. O documento em questão, também obedece aos requisitos para ser diplomaticamente autentico, pois além de ser emitida pelo órgão competente, não apresenta falhas em sua estruturação que indiquem a falsificação. A carteira de habilitação, somente sendo comprovado alguma fraude, não contemplará a autenticidade histórica. Tendo em vista, que não poderá comprovar que o deputado passou pelos tramites legais exigidos para a obtenção do documento.

    2-Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.
    Um documento a partir do qual podem ser trabalhados esse três conceitos, é o comprovante de matricula da UnB, por exemplo. Ele indica que a pessoa está cursando regularmente um curso, em alguma faculdade da universidade. É emitido por um órgão publico e assinado pelo funcionário competente para tal atividade, além de conter sinais de validação. Esse documento obedece a regras específicas de produção e distribuição. Caso um aluno que não estude na universidade, porte um comprovante de matrícula, caracterizaria uma fraude, a partir deste dado o documento não seria considerado historicamente autêntico.

    Nayara Alves de Lima
    Matrícula: 09/0030125

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  26. Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada.
    1- O documento em questão é autêntico e verídico?

    A declaração apresentada por Tiririca pode ser considerada autêntica porque apresenta os elementos necessários para a redação de um documento desta espécie (foi escrita de próprio punho, possui número de RG e CPF e a assinatura do declarante, entre outros elementos). Além disso, ela foi aceita por autoridade legal, o que segundo Luciana Duranti garante a autenticidade legal de um documento. As reportagens apresentadas no post apenas levantam suspeitas quanto à verdadeira alfabetização do Deputado, mas nenhuma delas comprova que Tiririca não sabe ler e escrever, portanto a autenticidade é garantida.
    Quanto à veracidade, de acordo com o texto de Luciana Duranti um documento é verdadeiro quando as informações apresentadas nele são realmente o que dizem ser, portanto a declaração de alfabetização de Tiririca, em meu ponto de vista, pode ser considerada verdadeira já que foi aceita como prova pela Justiça, caso contrário ele nem teria assumido seu cargo. Porém se a declaração fosse considerada falsa pela autoridade legal, perderia tanto sua autenticidade quanto sua veracidade.

    2- O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico?

    A declaração apresentada por Tiririca é um documento arquivístico, pois segundo o texto de Luciana Duranti um documento arquivístico “é um documento criado e recebido por uma pessoa física ou jurídica no curso de uma atividade prática”. E do meu ponto de vista a declaração pode sim ser considerada um instrumento de prova genuinamente arquivístico já que a sua veracidade é garantida a partir do momento em que a declaração foi aceita como prova por uma autoridade legal. Chamo atenção novamente para o fato que as reportagens não provam que Tiririca é analfabeto, portanto não tornam a declaração inverídica, apenas levantam suspeitas. Caso a declaração fosse considerada falsa pela Justiça além de perder sua veracidade também passaria a não ser um instrumento de prova genuinamente arquivístico.

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  27. Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.
    1- O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    Se levarmos em consideração que a Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca foi emitida pelo DETRAN e que o deputado admitiu ser analfabeto podemos concluir sobre as autenticidades legal, diplomática e histórica do documento:
    - legalmente o documento é autêntico porque de acordo com as definições de Luciana Duranti um documento legalmente autêntico é aquele que suporta provas sobre si mesmo quando antes ou depois de sua geração a autenticidade for garantida por uma autoridade pública e no caso da CNH de Tiririca essa autenticidade é garantida pelo DETRAN, autoridade pública que emitiu a Carteira.
    - ainda segundo as definições de Duranti um documento diplomaticamente autêntico é aquele que foi escrito de acordo com as práticas do tempo e lugar de criação do documento e que possui assinatura da pessoa competente para criá-lo. Portando a CNH de Tiririca também possui autenticidade diplomática porque a partir do momento em que foi emitida pelo órgão competente (DETRAN), presume-se que possua todos os requisitos para a criação deste documento bem como a assinatura da pessoa competente para emiti-la.
    - por fim Luciana Duranti defini que documentos são historicamente autênticos quando atestam o que verdadeiramente aconteceu, assim concluo que a CNH de Tiririca é historicamente falsa pois se o Deputado admitisse ser analfabeto, e saber ler e escrever é um pré-requisito para tirar a Carteira Nacional de Habilitação, a carteira foi falsificada e portanto não atesta algo que realmente tenha acontecido, que seria o Deputado ter sido aprovado em testes de aptidão física e intelectual.

    2- Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.

    Um exemplo de documento com o qual podemos trabalhar estes três conceitos é a certidão de óbito. É um documento que precisa ser emitido por uma autoridade pública (no caso pelo Cartório de Registro Civil onde o individuo faleceu), que possui regras burocráticas para ser emitida e portanto teria autenticidade legal e diplomática, mas que frequentemente é alvo de falsificação por golpistas que visam receber pensões, seguros de vida e heranças de pessoas ricas e portanto não teria autenticidade histórica.

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  28. - Declaração
    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.
    Após realizar a leitura do texto de Luciana Duranti e as notícias sobre o caso do Tiririca, considero o documento sendo autêntico e verídico. Essa consideração é fruto do entendimento do texto de Luciana que cita que os documentos legalmente autênticos suportam uma prova sobre si mesmo que garantem sua autenticidade e que segue os modelos (formatação) desse tipo de documento. A declaração feita por Tiririca foi julgada e absolvida pelas unidades competentes como se tivesse sido escrita pelo por ele mesmo. Até que se prove ao contrário, o documento é considerado verídico.
    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    Os documentos arquivísticos têm com sua funcionalidade a prova e, como o documento foi considerado verdadeiro e representou uma prova sobre a alfabetização do Tiririca ele pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.

    - Carteira de Motorista

    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    A carteira de motorista é diplomaticamente autêntica ao seguir os padrões (formato) do documento e é legalmente autêntica, pois foi emitida por um órgão público, chamado DETRAN. É historicamente autêntico, pois relata, prova, que o que aconteceu é realidade; verdade.

    3. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.

    Esses conceitos podem ser trabalhados em um diploma de graduações acadêmicas de Universidades Públicas. Um diploma pode ser falsificado por alguém e mesmo assim ser aceito em diversos lugares que não possuem o conhecimento da autenticidade e veracidade do documento.

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  29. -Primeira situação a ser trabalhada:
    1- O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Pode-se sim, afirmar que o documento em questão é autêntico, uma vez que, as autoridades responsáveis pela análise da declaração, optaram por aceitar a mesma. Ou seja, o simples fato de um agente publico competente, ter aceitado, já a torna autêntica. Lembrando que, Duranti conceitua autenticidade da seguinte maneira:documento autêntico é aquele capaz de assegurar o seu conteúdo, mesmo que as informações registradas sejam verdadeiras ou não. Com relação a veridicidade, também pode-se considerar o mesmo como verdadeiro, sendo que, novamente, a autoridade competente aceitou. Essa questão da autoridade é interessante, pois a lei estabelece que, os atos praticados pelos agentes públicos, são a princípio, verdadeiros e legais, logo todas as decisões emanadas por esses serão consideradas válidas.

    2 – O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique

    Sim. Basta lembrar que hoje, Tiririca é deputado, ou seja ele provou ser alfabetizado e portanto o documento pode ser considerado genuinamente arquivístico.Duranti conceitua dessa forma:documento genuinamente arquivistico é aquele que prova o que diz ser.

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  30. Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada.
    1) O documento em questão é autêntico e verídico?Justifique.
    R: A declaração apresentada pelo o atual Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como Tiririca, para comprovar que sabe ler e escrever é considerada autêntica, porquanto o documento é realmente o que diz ser. Segundo Luciana Duranti, “un documento es ‘auténtico’ cuando presenta todos los elementos que se han estipulado para proveerlo de autenticidad”; no caso do documento supracitado os elementos que podem ser destacados que atestam a sua autenticidade são: o nome completo, RG, CPF, a finalidade a qual o documento fora criado, a ciência das penalidades legais, local, data, assinatura do criador do documento e ser, o documento, de próprio punho. Embora ainda haja dúvidas quanto à veracidade das informações do documento, elas são verídicas; pois, como ocorreu de fato, o referido Deputado fora julgado e, em seguida, absolvido pela Justiça da acusação de falsificar a declaração.
    2) O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    R: O documento em questão ainda levanta suspeitas de ser falso, pelas reportagens e por declarações feitas pelo próprio Tiririca, como por exemplo, “eu não leio nada. Minha mulher lê tudo para mim”. Contudo, como o documento foi considerado autêntico e verídico pela Justiça, é sim um documento genuinamente arquivístico. Tal afirmativa se baseia no conceito de ‘documento genuíno’ de Duranti, que diz “um documento es ‘genuino’ cuando es verdaderamente lo que se propone ser”.
    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.
    1) O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    R: De acordo com Duranti, documentos legalmente autênticos são aqueles que “soportan uma proeba sobe sí mismos, a causa de la intervención durante o después de su creación, de um representante de uma autoridad pública que garantiza su genuinidad”, destarte a CNH de Tiririca é um documento legalmente autêntico, sendo expedida por autoridade pública competente - DETRAN. É também diplomaticamente autêntica por estar em conformidade com “as práticas do tempo e lugar indicados no documento e assinados com os nomes das pessoas que o produziu”. No entanto não é historicamente autêntico por, neste caso, considerarmos que Tiririca é comprovadamente analfabeto, constituindo-se requisito básico saber ler e escrever para ter CNH.

    2) Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar com conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”.
    Pode-se utilizar como exemplo a Carteira de Trabalho e Previdência Social que contém uma informação errada devido a erro de digitação, que poderia ser o ano de nascimento do titular do documento. Assim a CTPS é legal e diplomaticamente autêntica, pois é expedida por órgão público competente, é emitida por meio informatizado, possui capa azul em material sintético, é confeccionada em papel de segurança, contém plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo. Porém não é historicamente autêntica por conter uma informação que não condiz com os fatos, que seria a data de nascimento da pessoa.

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  31. 1)
    1.1)O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Luciana Duranti, em seu texto explicita que a origem da Diplomática se encontra vinculado à necessidade de determinar a autenticidade dos documentos com o fim de descobrir os direitos ou a veracidade dos fatos neles apresentados. Diate da matéria publicada na revista época, à respeito dos indícios de analfabetismo do Deputado Tiririca, concluo que a Declaração é um documento autêntico, e fazendo-se uma análise mais profunda, o documento em questão é Legalmente autêntico, pois houve uma autoridade pública, o juiz, garantiu sua genuinidade, o reconheceu como um documento legal, foi dado fé pública ao documento. A Declaração é também Diplomaticamente autêntica, pois foi criada de acordo com as exigências do tempo e lugar indicados no documento, porém, diante dos indícios de que Tiririca é analfabeto , com relação à autenticidade histórica, o documento é historicamente falso, pois não atesta o que verdadeiramente se passa.
    Com relação à veracidade do documento, que está intimamente ligada à informação nele transmitida, a declaração não é verídica, pois não transmite a realidade( isso se for comprovado que Tiririca realmente é analfabeto).

    1.2)O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico?
    De acordo com os conceitos da autora, a declaração, caso realmente seja falsa, não é um documento genuinamente arquivístico, sendo assim, Tiririca ainda praticou crime contra a fé pública, apresentando informações diversas das reais.


    1)
    1.1)O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico?
    Se comprovado que Tiririca realmente é analfabeto, a CNH dele é legalmente e diplomaticamente autêntica, porém é historicamente falsa. É legalmente autentica pois houve uma autoridade pública que garantiu sua genuinidade, foi dada fé pública ao documento. É diplomaticamente autentica pois foram escritos de acordo com as exigências legais estabelecidas através da legislação de trânsito brasileira. É historicamente falsa pois os requisitos para a aquisição da CNH não foram todos preenchidos( no caso, ser alfabetizado), sendo assim, se Tiririca não sabe ler nem escrever, os fatos declarados por ele não responde à realidade e ele teria que ser impedido de adquirir sua CNH.

    1.2)Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    Um exemplo é Certidão de nascimento de uma criança que nasceu no dia 03/12/1990 mas que por engano, na hora de registrar a criança, na sua certidão de nascimento consta que ela nasceu no dia 15/12/1990. No caso, a certidão de nascimento da criança é legalmente autêntica pois uma autoridade pública garantiu a genuinidade do documento, é diplomaticamente autêntica, pois seguiu os trâmites, exigências para a emissão, mas é historicamente falsa, pois o a data não corresponde ao real acontecimento.

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  32. Felipe Soares Rocha

    1-O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    O documento em questão (declaração de alfabetismo) redigida pelo Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, consiste em um documento que prova a sua fé perante o poder público, as especificações e caracteres normativos da declaração (caracteres que vão de acordo com a definição de Autenticidade Diplomática de Luciana Durant) sugere que foram fontes de boa fé do Deputado Federal, pois a veracidade deste ato foi comprovada depois que Tiririca foi julgado e absorvido da acusação que o julgara analfabeto, critério esse que poderia deixá-lo de fora da política. Isso se pensarmos que não houve fraude ou formas ilícitas de se chegar a esse resultado tão satisfatório para o Tiririca.

    O código de processo civil cita a permissão ao próprio advogado e sob sua responsabilidade de declarar a idoneidade das peças juntadas no recurso O CPC elabora ainda que permitam dar autenticidade aos documentos sem que os mesmos antecipadamente sejam condenados a invalidade: “O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Já o Código Penal se assemelha ao CPC quando diz: “O réu é considerado inocente (princípio) até que se prove o contrário em sentença transitado em julgado. Da mesma forma o documento ou a firma deverá ser considerada autentica até que seja contestada e, em seguida provada sua inautenticidade por intermédio de um exame pericial ou grafotécnico conforme o caso.” Vale lembrar que, mesmo documentos autenticados e com firma reconhecida podem sofrer contestação quanto a sua autenticidade não possuindo imunidade que impeça a argumentação pela parte adversa e possível verificação por intermédio de exames periciais específicos.

    2- O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico. No texto da Luciana Duranti afirma que um documento genuinamente arquivístico é aquele que verdadeiramente é o que diz ser. No meu pensamento o conceito de documento de arquivo é aquele produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada, de pessoa física ou jurídica no exercício de suas atividades, que constitua elemento de prova ou de informação.

    Analisando o caso Tiririca, afirmo que a declaração de alfabetismo é um documento genuinamente arquivístico, pois se toma prova de que o Deputado Federal sabe ler e escrever, requisito indispensável para seguir sua carreira política.


    Felipe Soares Rocha

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  33. Felipe Soares Rocha

    Continuação...

    - Quanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Tiririca

    1- O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    Analisando a CNH do Deputado e o seu contexto em questão afirmo que o documento é legalmente autêntico, pois a habilitação em si foi provada pelos órgãos competentes que não é falsificada, e de fato foi emitida, impressa e entregue para o Deputado dentro dos conformes da lei. Diplomaticamente autêntica, pois existem características presentes no conteúdo do documento que comprovam a sua autenticidade, como: Marca d’água, papel moeda especial, foto 3x4 escaneada, nº do registro (11 dig), nº da tiragem, assinatura do habilitado e do diretor geral do DETRAN-SP, dados pessoais como CPF, RG, data de nasc., etc. Historicamente autêntico porque os órgãos que emitem esse tipo de documento possuem respaldo legal quanto a veracidade, autenticidade e a fé pública.

    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”.

    Um exemplo bastante comum na sociedade brasileira é fato dos registros de nascimento principalmente no âmbito rural, onde o pouco conhecimento tanto do escrivão quanto dos pais faz por muitas vezes gerar dados errôneos em certidões de nascimento e/ou casamento. Há outros casos em que não se trata de um erro e sim de forma proposital. Se tratando de alguns casos isolados, existem pais que fazem questão que o filho ou filha apareça mais ‘velha’ no documento, com o intuito de seguir alguns caminhos que a pessoa de maior possa ter, como trabalhar, se casar e etc. Segue o link que se observa na realidade um caso como esse julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

    http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/justica-determina-alteracao-em-data-nascimento


    Felipe Soares Rocha

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  34. 1 - O documento deve ser considerado autêntico, pois apesar das reportagens levantarem suspeitas sobre o analfabetismo de Tiririca nada ficou comprovado. Levando, ainda, em consideração que a declaração possui elementos necessários para a sua validação, como assinatura do autor, números de RG e CPF, entre outros. Duranti deixa claro o conceito de autenticidade quando diz “um documento é autêntico quando apresenta todos os elementos que se fazem para provê-lo de autenticidade”. E o de veracidade: “um documento verídico é aquele que é o que, verdadeiramente, se propõe a ser.” Portanto, podemos afirmar que a declaração é autêntica. Mas a veracidade pode ser questionada não só levando em conta o conceito de Duranti, mas também pelo próprio Tiririca que deixa escapar evidências sobre sua declaração não ser o que realmente é.
    2 – Sobre o documento ser ou não genuinamente arquivístico, vejo que se levarmos em conta o que foi decido quanto à autenticidade e veracidade da declaração durante o julgamento podemos chegar à conclusão de que é genuinamente arquivístico,. Mas se analisarmos o conceito de veracidade feito por Duranti é possível refletir sobre essa questão, já que a declaração não é uma prova genuína.

    Quanto à Carteira Nacional de Habilitação:

    1- O documento é legalmente autêntico pois uma autoridade legal, no caso o DETRAN, aprovou a emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É diplomaticamente autêntico, também pois possui características que definem uma CNH, como CPF, nome do titular, assinatura, validade, entre outros. Mas já não é historicamente autêntico pois não relata propriamente os fatos, já que Tiririca assume ser analfabeto.
    2 – O contra-cheque de um servidor público, por exemplo. É emitido pela autoridade legal, o que faz com que seja autêntico de forma diplomática e legal. E pode ser falsificado para aumentar limite em bancos, em lojas de departamento e etc.

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  35. Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada

    1 - O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.
    Para Duranti, um documento é autentico quando apresenta todos os elementos que foram estabelecidos para provê-lo de autenticidade, condição verificada na declaração apresentada por Tiririca ao TRE-SP. Duranti também define documento verídico, sendo este aquele que “é verdadeiramente o que se propõe ser. Na declaração apresentada ao TRE-SP, o Deputado Federal Tiririca afirma que sabe ler e escrever, afirmação que foi julgada pelo referido tribunal e aceita como verdadeira, o que garantiria, neste contexto, sua veracidade.

    2 - O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.
    Duranti estabelece como documento arquivístico aquele “criado ou recebido por uma pessoa física ou jurídica no curso de uma atividade prática”. A declaração apresentada por Tiririca ao TRE-SP é um documento necessário para a realização de um procedimento previsto em lei que, ao ser realizado pelo Tribunal, comprova se o deputado atende ou não a um dos requisitos estabelecidos para exercer o cargo para o qual foi eleito. A declaração é, portanto um documento recebido pela instituição para a execução de uma de suas atividades para as quais foi criada, o que o torna um instrumento de prova genuinamente arquivístico.

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  36. Continuação...

    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca

    1 - O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.
    Segundo Luciana Duranti, estes três conceitos de autenticidade são totalmente independentes um do outro.
    Primeiramente, Duranti apresenta um documento legalmente autêntico como “documento que suporta uma prova sobre si mesmo, por causa da intervenção, durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garanta sua genuinidade”. O documento, ao ser expedido pelo DETRAN, tem sua legalidade garantida, pois a intervenção deste órgão garante sua genuinidade e sua conformidade com as normas estabelecidas para tal procedimento.
    Um documento diplomaticamente autêntico, por sua vez, é aquele “escrito de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados em seu texto e assinados com os nomes das pessoas competentes para criá-los”. A CNH possui todos os elementos que a validam como tal, o que garante sua autenticidade diplomática.
    Por fim, temos como definição de documentos historicamente autênticos “os que certificam que algo verdadeiramente ocorreu”. A CNH é o documento que atesta que seu portador é habilitado para conduzir veículos automotores terrestres, e este fato é atestado após a realização de uma prova que comprovasse tal habilidade. Ao ter sua CNH expedida pelo órgão responsável, Tiririca a tem como uma prova de que realmente foi aprovado no teste realizado, sendo assim um documento historicamente autêntico.

    2 - Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.
    Podemos trabalhar estes três conceitos a partir de um comprovante de votação. Tal documento é possui autenticidade legal por ter sido emitido pelo Tribunal Eleitoral da respectiva região, possui autenticidade diplomática por possuir os elementos que validam sua função (indicação do turno da votação, data da votação, número de inscrição eleitoral, zona e seção de votação) e é autenticamente histórico, pois garante que o eleitor compareceu à sua seção para realizar sua obrigação, que é a de votar quando forem convocadas as eleições.

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  37. Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada.
    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    Levando em consideração a definição de autenticidade proposta por Duranti, a declaração é sim autêntica, já que foi aceita pela justiça como prova de que o deputado Tiririca sabe ler e escrever, contendo os elementos de validação necessários. Sendo aceita pela justiça como autêntica, presume-se que seja também verídica, pois seu conteúdo seria correspondente à realidade, provando que o deputado é alfabetizado. Seria inverídica se conseguissem provar que a declaração foi, de fato, falisificada.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    Sendo um documento genuinamente arquivístico aquele que prova o que diz ser, a declaração de Tiririca não seria assim considerada caso houvessem provas de que foi falsificada. Sendo aceita pela justiça como prova de alfabetização do deputado, creio que o documento pode sim ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.


    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.
    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    A CNH de Tiririca pode ser considerada legalmente autêntica, pois tem valor legal e foi emitida pelo órgão competente, o DETRAN, ainda que haja suspeitas de fraude.
    Sendo emitida pelo DETRAN, órgão competente pra criá-la, a CNH também pode ser considerada diplomaticamente autêntica, o que deve ser reavaliado caso haja provas de que houve fraude durante o processo de obtenção da mesma.
    O documento não pode ser considerado historicamente autêntico caso Tiririca seja analfabeto, pois esse tem como característica o testemunho de algo que realmente aconteceu, e que seja verdade. Sendo analfabeto, não teria como o deputado passar pelo exame escrito, etapa necessária para se ter a habilitação. Sendo alfabetizado, e não havendo fraudes na CNH, ela é historicamente autêntica.

    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.


    Pode-se trabalhar tais conceitos a partir de uma declaração de escolaridade, que comprova que o aluno é regular e freqüenta as aulas. Já que é exigida como comprovante em diversas situações, uma declaração dessas pode ser alvo de alterações a fim de se conseguir algo que não lhe é de direito.

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  38. 1ª Situação




    1- O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    O documento em questão pode ser considerado autêntico, já que ele foi aceito como documento de prova do caso, e segundo autores como Duranti um documento autêntico prova o seu conteúdo , mesmo que as informações ali presentes não sejam verdadeiras, mas isso não tira seu valor de autenticidade, mesmo porque a declaração foi aceita como prova legal. Quanto a questão da veracidade, creio que o documento pode sim ser considerado verídico, já que a justiça brasileira o absolveu da acusação apesar de todas as controvercias nesse caso.




    2 – O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique

    Para ser um instrumento de prova genuinamente arquivístico o documento deve ser autêntico e verídico, características essas que a justiça brasileira confirma no documento, mas no caso seja provado o analfabetismo do deputado ele se tornará inverídico, deixando de serassim um documento genuinamente arquivístico.




    2ª Situação




    1- O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique

    A CNH de Tiririca é legalmente e diplomaticamente autêntica, já que é um documento emitido pelo DETRAN e que possui fé pública e todos os sinais de validação necessários. Já não posso dizer ao certo se é historicamente autêntica, pois caso sejo comprovado o analfabetismo do deputado, isso comprovaria que ele burlou as leis e não passou pelas etapas necessárias para obtenção da CNH.













    2- Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.
    Diploma falso de especialização em cirurgia plástica do ex-médico Denísio Marcelo Caron, que primeiramente foi condenado a 3 anos e meio de prisão e teve sua pena convertida para serviços comunitários, é um exemplo de documento que pode ser considerado não autentico nas formas legais, diplomáticas e históricas.

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  39. Primeira situação:

    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    O documento analisado não é autêntico, pois, segundo a Drª Luciana Duranti, “Um documento é autêntico quando apresenta todos dos elementos que são estipulados para prover sua autenticidade”. Com base nesse conceito, a declaração de Tiririca não é autêntica por não ter sido redigida de próprio punho e sim por sua mulher, e segundo as normas legais o documento que prova a alfabetização de um candidato deve ser redigido de próprio punho. Ele também não é verídico, pois não serve como prova que Tiririca é alfabetizado.


    2. O documento em questão pode ser considerado como instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique

    A carta também não pode ser considerada como instrumento de prova devido ao fato de não ter caráter probatório, ou seja, ela “não é o que diz ser”, não prova que Tiririca é alfabetizado.



    Segunda Situação:


    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    A carteira de motorista de Tiririca não é legalmente autêntica, pois, se for provado que ele não é alfabetizado, sua habilitação não “suportaria uma prova de si mesma” (Drª Luciana Duranti), tornando-se um documento falso. Porém ela é diplomaticamente autêntica por ter sido emitida por órgão competente e historicamente autêntica por provar que Tiririca pode dirigir em território nacional.


    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.

    Exemplo: Para que possa atuar diretamente no processo, o advogado precisa ser autorizado por uma ou várias partes constantes nos autos através de uma procuração simples que é juntada aos autos. Nessa procuração constam convencionalmente nome dos procuradores, seu estado civil e documento de identificação, bem como nome e assinatura do procurado. Em uma situação hipotética o Sr. X, advogado, forja a assinatura de seu cliente, Sr. Z, na procuração para não perder um determinado prazo processual. Nessas circunstâncias essa procuração não é legalmente autêntica, pois não prova que o Sr. Z outorgou poderes ao Sr. X para atuar no feito e pelo mesmo motivo não é historicamente autêntico. Porém, como contém todos os elementos de uma procuração, nomes, números de documentos e assinatura, ela é diplomaticamente autêntica.

    Por: Caroline Sodré - Matrícula: 09/0022530

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  40. 1-O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.
    Conforme exposto exaustivamente aqui pelos demais colegas as definições da Luciana Durati e assim evitando possível fadiga me atentarei em responder de forma sucinta já que as definições estão expostas ao longo deste post.
    Bom, visto também que o documento em questão apresenta todas a informações exigidas legalmente como pré-requisitos e assim segue a configuração exigida para comprovar o fato, então o documento se analisado atentando apenas as questões diplomáticas temos que ele é AUTÊNTICO.
    Já a veracidade, é se os dados apresentados no documento condiz com a realidade, ou seja, se eles realmente afirmam ser o que são. Neste quesito também sendo levado em consideração que este documento passou por um grupo de pessoas quem o legitimaram como sendo documento de fé pública e assim ratificou sua veracidade, então o documento É VERIDICO.
    2 – O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico?Justifique.

    Embasado na definição que diz que para ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico o documento deve ser autêntico e verídico ao mesmo tempo. Ao meu ver e se prendendo de novo na questão diplomática e no fato da aceitação legal do documento por pessoas públicas ele é SIM um instrumento de prova genuinamente arquivístico.

    QUESTÕES RELATIVAS A CNH DO DEPUTADO TIRIRICA:
    1 - O documento é legalmente autentico? E diplomaticamente? E historicamente? Justifique.

    Bom se o Deputado em questão não tiver burlado o procedimento legal para obtenção de sua CNH e tendo em vista que esta foi emitida por um Órgão Público, temos que ela é de fato Legalmente Autêntica pois este ultimo lhe confere fé pública.
    É sim Diplomáticamente Autêntico, pois contém todos os requisitos estruturais exigidos legalmente, dentre eles os dados pessoais e os sinais de validação.
    Quanto a questão histórica, conforme exposto, o processo desencadeado de tal fato ainda não foi finalizado. Mas caso seja favorável ao Deputado Tiririca, então ele será Autêntico Históricamente, já que servirá de testemunho do fato ocorrido e atestando a verdade deste fato.
    2 - Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica.

    COMPROVANTE DE VOTAÇÃO - Porque possui uma configuração padrão e sinais de validação, é emitido por um órgão público que atesta sua fé pública e é histórico pois comprova um fato.

    Por Marcos Adriano 09/0029062

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  41. Primeira situação a ser trabalhada: A suposta declaração falsificada.

    1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    É autêntica e verídica, porém de acordo com as reportagens não há evidências de que o próprio Deputado redigiu o documento. Então, a declaração passa a ser autêntica mas não verídica, pois apresenta elementos de validação, como assinaturas.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique.

    Não e sim. Se levarmos em conta os argumentos de Duranti, o documento como está passível de fraude não pode ser considerado genuinamente arquivístico. Se não o considerarmos como fraudado, é considerado um documento genuinamente arquivístico.

    Segunda situação a ser trabalhada: A Carteira Nacional de Habilitação de Tiririca.

    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    O documento em questão é legalmente, diplomaticamente e historicamente autêntico. Por ser um documento em que há comprovação do DETRAN sobre sua existência, e não há comprovação de que foi fraudado, cabe em todas as categorias como autêntico. Se for comprovado fraude no processo da CNH, não poderá ser considerado autêntico em nenhuma categoria.

    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”. Sejam criativos e não copiem os exemplos dos coleguinhas.

    Matéria no Diário Oficial - pois é publicada por um órgão público - Imprensa Nacional - o que dá validação a matéria. Por isso também mantém autenticidade diplomática e histórica.

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  42. 1. O documento em questão é autêntico e verídico? Justifique.

    O documento é autêntico e verídico uma vez que apesar de toda a polêmica gerada, ele foi aceito judicialmente. É autêntico porque possui todos os elementos estipulados para provê-lo de autenticidade, já que foi redijido de acordo com as normas legais, de próprio punho, possuindo data, a assinatura do deputado, e ainda a denominação, que o identifica com uma declaração. De tal modo o documento não pode ser considerado inautêntico, já que não tem ausência de requisitos que confirmem a sua validez. E o documento não é falso porque essa característica se refere à presença de elementos que não correspondem à realidade, e como ele foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral, isso quer dizer que a informação ali presente foi considerada verdadeira, não sendo, portanto falsificada, disforme e nem fraudolenta de alguma forma.

    2. O documento em questão pode ser considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico? Justifique

    Sim, porque um documento é genuíno quando é verdadeiramente o que se propõe a ser, e uma vez considerado verdadeiro, o documento representou o que deveria, ou seja, mostrou que o canditado não era analfabeto.

    CNH
    1. O documento em questão é legalmente autêntico? E diplomaticamente autêntico? E historicamente autêntico? Justifique.

    Caso o deputado admitisse ser analfabeto, ainda assim o documento seria legalmente autêntico, já que houve um representante competente que garantiu a genuinidade desse documento; e o emissor desse documento, no caso o DETRAN, é confiável para dizer o que está dizendo.
    O documento é também diplomaticamente autêntico, pois foi criado a partir de regras burocráticas (escrito de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto), obedecendo a todas as caraceterísticas que uma Carteira de Nacional de Habilitação deve possuir e foi firmado com o nome do representante competente para criá-lo.
    E como no caso o deputado assumiria o seu analfabetismo, esse não seria um documento historicamente autêntico, que atesta, a partir do seu conteúdo, que um fato ocorreu e é verdadeiro. Pois a afirmação de alfabetização, uma prerrogativa fundamental para o processo de habilitação seria falsa.

    2. Dê um exemplo de situação em que podemos trabalhar os conceitos de autenticidade legal, diplomática e histórica. No texto de Luciana Duranti, ela exemplifica dizendo que “(...) um certificado emitido por uma autoridade pública que respeita as regras burocráticas, mas que contém informações que não correspondem com a realidade é legal e diplomaticamente autêntico, mas historicamente falso”.

    A Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis e Criminais ( nada consta), é legalmente autêntica pois é expedida pelo Poder Judiciário-Tribunal Regional Federal, que garante a genuinidade do documento. É diplomaticamente autêntica porque atende a uma série de requisitos/características tais como logotipo do Poder Judiciário, número da certidão, data tópica e cronológica, CPF do solicitante dentre outras. E é historicamente autêntica, pois se pressupõe que as informações presentes na certidão sejam verídicas.

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